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❤️ Companheira de servidor falecido precisa ter união estável registrada para pedir pensão?Se vocês viviam como um casal...
16/10/2026

❤️ Companheira de servidor falecido precisa ter união estável registrada para pedir pensão?

Se vocês viviam como um casal, mas nunca fizeram escritura de união estável em cartório, isso não significa que você perdeu a possibilidade de pedir a pensão por morte.

O mais importante é conseguir comprovar que essa relação realmente existia quando o servidor faleceu.

➞ E como provar?

Dependendo do regime de previdência do servidor, podem ser utilizados documentos como:

– comprovantes de residência;
– declaração de Imposto de Renda;
– plano de saúde em que um conste como dependente do outro;
– seguro de vida;
– documentos de imóvel em nome do casal;
– além de outros registros que mostrem a vida em comum.

Ou seja: a escritura de união estável pode ajudar, mas não é a única forma de comprovação.

📌 Outro detalhe importante é demonstrar há quanto tempo vocês viviam juntos.

Isso porque a duração da união e a idade da companheira podem influenciar por quanto tempo a pensão será paga, conforme a regra aplicada ao servidor.

Por isso, se não existe um documento formal de união estável, não conclua que você não pode receber a pensão.

É preciso olhar os documentos que ficaram e entender qual era o regime de previdência do servidor.

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Seu companheiro era servidor público, faleceu e vocês não tinham união estável registrada em cartório?

Fale com um profissional qualificado de sua confiança para analisar os documentos e verificar como essa relação pode ser comprovada.

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🍎 15 de outubro | Dia do ProfessorTem profissão que deixa marca mesmo muitos anos depois.Às vezes, é uma explicação que ...
15/10/2026

🍎 15 de outubro | Dia do Professor

Tem profissão que deixa marca mesmo muitos anos depois.

Às vezes, é uma explicação que fez sentido na hora certa.
Uma palavra de incentivo.
Uma cobrança que ajudou alguém a ir além.
Ou simplesmente a presença de quem acreditou que aprender era possível.

Ser professor é muito mais do que estar em sala de aula.

É preparar, ensinar, corrigir, adaptar, repetir, ouvir e continuar todos os dias.

Hoje, nosso reconhecimento vai para quem dedica sua profissão à educação e participa diretamente da formação de tantas histórias.

A todos os professores e professoras, o nosso respeito e agradecimento. 💛

Feliz Dia do Professor!

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Marque aqui um professor que fez diferença na sua vida. 👇

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🏫 Você passou anos dando aula e, depois, trabalhou como coordenadora ou pedagoga?Na hora de pensar na aposentadoria, é c...
14/10/2026

🏫 Você passou anos dando aula e, depois, trabalhou como coordenadora ou pedagoga?

Na hora de pensar na aposentadoria, é comum surgir uma dúvida:

“Posso juntar todos esses anos como tempo de professora?”

A resposta depende das atividades que você exerceu ao longo da sua carreira.

➞ Um exemplo:

Imagine que você tenha trabalhado:

– 15 anos em sala de aula;
– 6 anos na coordenação;
– e outros anos como pedagoga.

Não é indicado simplesmente somar tudo e considerar que todos esses períodos terão o mesmo tratamento na aposentadoria do professor.

Algumas atividades realizadas dentro da escola podem ser consideradas funções de magistério — expressão usada para identificar determinados trabalhos ligados à atividade educacional que podem entrar na análise da aposentadoria do professor.

Mas isso depende, entre outros pontos, da função exercida, do local de trabalho e do seu histórico.

Por isso, duas profissionais da educação com o mesmo número de anos trabalhados podem chegar à aposentadoria em situações diferentes.

📚 O mais importante é reconstruir sua trajetória:

Quanto tempo você deu aula?
Quando passou para a coordenação?
O que fazia como pedagoga?

São essas respostas que ajudam a entender quais períodos podem ser considerados no seu caso.

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Se você passou por diferentes funções durante sua carreira na educação e está perto de se aposentar, vale analisar cada período antes de fazer o pedido.

Busque orientação com um profissional de sua confiança para entender como sua trajetória pode ser considerada na aposentadoria.

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🕊️ Meu marido faleceu antes de se aposentar. Mesmo assim posso pedir pensão por morte?Sim, pode ser possível receber o b...
12/10/2026

🕊️ Meu marido faleceu antes de se aposentar. Mesmo assim posso pedir pensão por morte?

Sim, pode ser possível receber o benefício!

Seu marido não precisava estar aposentado para que você pudesse pedir a pensão por morte.

O que o INSS vai analisar é a situação previdenciária dele na data do falecimento.

➞ O que isso significa?

Em geral, é preciso verificar se ele ainda estava contribuindo para o INSS ou se ainda mantinha a condição de segurado, mesmo que tivesse parado de contribuir há algum tempo.

Também existem situações em que a pensão pode ser analisada quando ele já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

➞ E você precisa comprovar o quê?

Se vocês eram casados, a certidão de casamento é um dos documentos utilizados.

Se viviam em união estável, será necessário apresentar documentos que ajudem a comprovar essa relação.

Para os demais dependentes, quando a pensão é solicitada em até 90 dias após o falecimento, ela pode ser paga desde a data da morte, desde que os requisitos sejam preenchidos.

Depois desse prazo, em regra, o pagamento passa a contar da data do pedido.

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Seu marido faleceu antes de se aposentar e você não sabe se pode receber pensão por morte?

Procure um advogado qualificado de sua confiança para analisar as contribuições dele, a data do falecimento e os documentos da família.

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📚 Direito Previdenciário também exige atualização constante.Nos dias 8 e 9 de outubro, Curitiba recebeu o XX Congresso B...
09/10/2026

📚 Direito Previdenciário também exige atualização constante.

Nos dias 8 e 9 de outubro, Curitiba recebeu o XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promovido pelo IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Em sua 20ª edição, o Congresso reuniu profissionais de diferentes áreas para discutir questões que já fazem parte da realidade previdenciária e outras que devem ganhar cada vez mais espaço nos próximos anos.

O tema central deste ano foi:

“O futuro da seguridade social: diálogo entre tecnologia, direito e saúde mental.”

Entre os assuntos debatidos estiveram o uso da inteligência artificial nas decisões e nos benefícios previdenciários, saúde mental, direitos das pessoas com deficiência, judicialização da Previdência, novas formas de trabalho e o futuro do financiamento da seguridade social.

Mais do que acompanhar mudanças na legislação, atuar com Direito Previdenciário também significa acompanhar novos entendimentos, decisões e discussões que podem refletir diretamente na vida de quem depende da proteção previdenciária.

Eventos como o Congresso do IBDP fortalecem essa troca de conhecimento entre advocacia, magistratura, pesquisadores e demais profissionais da área.

Seguimos atentos às mudanças e aos debates que estão construindo os próximos passos do Direito Previdenciário.

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Qual desses temas você gostaria de ver explicado aqui no perfil?

Deixe nos comentários. 👇

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👩🏫 Sou professora servidora pública. Posso me aposentar antes dos 57 anos?A resposta é que em alguns casos… sim!Se você ...
09/10/2026

👩🏫 Sou professora servidora pública. Posso me aposentar antes dos 57 anos?

A resposta é que em alguns casos… sim!

Se você é professora da Prefeitura de Curitiba e contribui para o IPMC, ou é professora do Estado e está vinculada à PARANAPREVIDÊNCIA, não olhe apenas para a regra dos 57 anos.

Essa é uma das regras existentes hoje, mas pode não ser a única aplicada ao seu histórico.

➞ Por quê?

Professoras que já estavam no serviço público antes das mudanças na Previdência podem se enquadrar em regras de transição.

E é aí que a data em que você entrou no serviço público faz muita diferença.

Também precisam ser analisados:

– sua idade atual;
– quantos anos você trabalhou no magistério;
– quanto tempo possui de serviço público;
– há quanto tempo está no cargo;
– e qual regra estava valendo durante sua trajetória.

Por isso, duas professoras com a mesma idade podem ter datas de aposentadoria diferentes.

Uma pode precisar chegar aos 57 anos.

Outra, por ter ingressado antes e preencher uma regra de transição, pode atingir os requisitos mais cedo.

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Você é professora vinculada ao IPMC ou à PARANAPREVIDÊNCIA e não sabe quando poderá se aposentar?

Nossa equipe está disponível para sanar suas dúvidas e analisar seu histórico funcional, seu tempo de magistério e a data em que você entrou no serviço público para verificar quais regras podem ser aplicadas ao seu caso.

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📚 Trabalhou anos em sala de aula, mas seu emprego como professor não aparece no INSS. E agora?Você deu aula por anos, ma...
07/10/2026

📚 Trabalhou anos em sala de aula, mas seu emprego como professor não aparece no INSS. E agora?

Você deu aula por anos, mas quando consultou o seu Extrato Previdenciário (CNIS), percebeu que esse período não aparece corretamente?

Isso pode afetar a análise da sua aposentadoria.

➞ O primeiro passo é entender o que está faltando.

Pode ser que o emprego não apareça no sistema, que as datas estejam erradas ou que o INSS não tenha informações suficientes para identificar aquele período como trabalho no magistério.

E isso merece atenção, porque o tempo de trabalho como professor pode ter regras próprias para aposentadoria.

➞ Como esse período pode ser comprovado?

Dependendo do caso, documentos como carteira de trabalho, contratos, holerites, declarações da escola, ficha de registro e outros documentos podem ajudar a mostrar que você realmente exerceu atividade de professor.

📌 O mais importante é não esperar o pedido de aposentadoria ser negado para descobrir que esse período está com problema.

Se você já percebeu que anos de trabalho em sala de aula não aparecem corretamente no INSS, vale organizar os documentos e analisar a situação antes de fazer o pedido.

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Você trabalhou como professor e esse período não aparece corretamente no seu Extrato Previdenciário?

Um advogado especializado pode verificar seus documentos e avaliar como esse tempo de magistério pode ser comprovado antes do pedido de aposentadoria.

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👩🏫 Professora readaptada perde o direito à aposentadoria do magistério?A resposta não é automática.Se você adoeceu, prec...
05/10/2026

👩🏫 Professora readaptada perde o direito à aposentadoria do magistério?

A resposta não é automática.

Se você adoeceu, precisou ser readaptada e deixou a sala de aula, isso não significa que todo esse período deixou de contar como tempo de magistério.

Em algumas situações, é possível utilizar o período de readaptação na aposentadoria do professor.

O ponto principal é saber: o que você passou a fazer depois da readaptação?

Se você continuou exercendo atividades como direção de escola, coordenação ou assessoramento pedagógico dentro da educação básica, esse período pode continuar sendo considerado como tempo de magistério.

Ou seja: a professora que adoeceu e precisou mudar de função não deve simplesmente concluir que perdeu anos de trabalho para a aposentadoria.

Por outro lado, se a readaptação levou você para uma função apenas administrativa, fora das atividades reconhecidas como magistério, a análise pode ser diferente.

Por isso, não basta olhar o nome do cargo.

É importante conferir onde você trabalhou, quais atividades realmente exercia durante a readaptação e quais documentos comprovam essas funções.

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Você passou anos readaptada e tem receio de que esse período não seja considerado na sua aposentadoria?

Não deixe essa dúvida apenas para o momento de pedir o benefício.

Procure um advogado qualificado de sua confiança para analisar seu histórico funcional e verificar se o período de readaptação pode ser utilizado como tempo de magistério no seu caso.

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🍎 Deu aula em escola particular antes de passar em concurso público? Esses anos podem fazer diferença na sua aposentador...
02/10/2026

🍎 Deu aula em escola particular antes de passar em concurso público? Esses anos podem fazer diferença na sua aposentadoria.

Imagine esta situação:

Você trabalhou 8, 10 ou 15 anos em uma escola particular. Depois passou em um concurso e começou uma nova etapa como professora da rede pública.

É comum surgir a dúvida:

“E todo aquele tempo que trabalhei antes, ficou para trás?”

Não necessariamente.

O período em que você trabalhou na escola particular pode, dependendo do seu caso, ser levado para a aposentadoria no serviço público.

➞ Como isso funciona?

Existe um documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Apesar do nome complicado, a ideia é simples: é um documento que comprova o tempo que você contribuiu em um sistema de aposentadoria para que esse período possa ser considerado em outro, quando as regras permitem.

Mas atenção: não basta apenas saber que você trabalhou aqueles anos.

É importante conferir se todo o período está correto, se pode ser utilizado na sua aposentadoria atual e se já foi apresentado ao órgão público.

E existe uma razão para fazer essa conferência com antecedência:

esses anos podem influenciar a data em que você poderá se aposentar e a regra que será aplicada ao seu caso.

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Trabalhou em escola particular antes de se tornar servidora pública?

Vale analisar se esse período já está sendo considerado na sua aposentadoria.

Busque orientação com um profissional de sua confiança para entender como esse tempo pode ser aproveitado no seu caso.

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💰 Servidor público já aposentado pode pedir isenção de Imposto de Renda?Em determinadas situações… Sim!Mas atenção: a is...
28/09/2026

💰 Servidor público já aposentado pode pedir isenção de Imposto de Renda?

Em determinadas situações… Sim!

Mas atenção: a isenção não acontece simplesmente porque você se aposentou.

A legislação prevê a possibilidade de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria para pessoas diagnosticadas com algumas doenças específicas, como cardiopatia grave, neoplasia maligna, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, entre outras previstas em lei.

➞ E se a doença apareceu depois da aposentadoria?

Isso não impede, por si só, o pedido.

Se você já era aposentado quando recebeu o diagnóstico de uma das doenças previstas na legislação, pode ser possível solicitar a isenção a partir do momento definido pelas regras aplicáveis ao caso.

Outro ponto importante: não é necessário que a doença tenha relação com o trabalho exercido pelo servidor.

Além da possibilidade de interromper a cobrança do imposto sobre os valores abrangidos pela isenção, dependendo da situação, também pode ser analisada a restituição de valores pagos indevidamente nos anos anteriores, observados os prazos legais.

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Se você é servidor público aposentado e possui diagnóstico de alguma doença grave, procure um advogado qualificado de sua confiança para analisar se a isenção pode ser aplicada ao seu caso.

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