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Kmita Advogados Dr. Eduardo Miguel Kmita
OAB/PR n.º 131.565
Direito Imobiliário e Condominial
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CONDOMÍNIO RESPONDE POR ATAQUE DE CÃO DE RUA A PET DE MORADORA 📋 O caso:TJMG condenou um condomínio em Contagem (MG) a i...
14/08/2026

CONDOMÍNIO RESPONDE POR ATAQUE DE CÃO DE RUA A PET DE MORADORA

📋 O caso:
TJMG condenou um condomínio em Contagem (MG) a indenizar uma moradora cujo cão foi atacado por animal de rua nas áreas comuns. O pet veio a óbito após cirurgias.

⚖️ Fundamento jurídico:
A responsabilidade do condomínio foi reconhecida com base na culpa in vigilando (dever de vigilância), nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

❓ Por que o condomínio respondeu?

- O cão de rua era mantido e alimentado no local por moradores e pela então síndica

- Já havia histórico de agressividade e tentativas de ataque anteriores

- A administração tolerou a presença habitual do animal, configurando risco conhecido e previsível

🔍 Diferença crucial:
Não se tratou de entrada episódica e imprevisível (caso fortuito), mas de omissão diante de risco conhecido. Isso descaracteriza a excludente de responsabilidade.

⚖️ Divisão da responsabilidade:

- 70% condomínio (falha na segurança e vigilância)

- 30% moradora (culpa concorrente: animal transitava solto em área de lazer, em desacordo com o regimento interno)

💰 Valor da condenação:
R$ 5.973,84 (danos materiais) + R$ 5.000,00 (danos morais) = R$ 10.973,84

✅ Lições para síndicos:
- Riscos conhecidos exigem providências eficazes (não basta alegar limitação financeira)
- Acione órgãos competentes (CCZ, polícia ambiental) para retirada de animais de rua
- Documente todas as providências (ofícios, atas, comunicações)
- Mantenha controle de acesso e fiscalização das áreas comuns.

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Essa é uma dúvida muito comum em condomínios. Embora a vaga possa ser de uso exclusivo do morador, isso não significa qu...
08/05/2026

Essa é uma dúvida muito comum em condomínios. Embora a vaga possa ser de uso exclusivo do morador, isso não significa que ela possa ser utilizada sem qualquer limitação.

Na maioria dos casos, a garagem possui destinação específica para estacionamento de veículos. Quando o espaço passa a ser usado para armazenar caixas, bicicletas, móveis, pranchas ou outros objetos, podem surgir questões relacionadas à segurança, circulação e cumprimento das regras internas do condomínio.

Além disso, pequenas exceções acabam criando precedentes para que outros moradores façam o mesmo, o que pode gerar desorganização e conflitos no ambiente condominial.

Por isso, existindo previsão na convenção ou no regulamento interno, o condomínio pode exigir a retirada dos objetos e aplicar multa em caso de descumprimento.

No direito condominial, até mesmo o uso da área privativa encontra limites na convivência coletiva.

“A vaga é minha, então posso deixar o que eu quiser nela?” Essa é uma dúvida muito comum em condomínios. Embora a vaga p...
08/05/2026

“A vaga é minha, então posso deixar o que eu quiser nela?”

Essa é uma dúvida muito comum em condomínios. Embora a vaga possa ser de uso exclusivo do morador, isso não significa que ela possa ser utilizada sem qualquer limitação.

Na maioria dos casos, a garagem possui destinação específica para estacionamento de veículos. Quando o espaço passa a ser usado para armazenar caixas, bicicletas, móveis, pranchas ou outros objetos, podem surgir questões relacionadas à segurança, circulação e cumprimento das regras internas do condomínio.

Além disso, pequenas exceções acabam criando precedentes para que outros moradores façam o mesmo, o que pode gerar desorganização e conflitos no ambiente condominial.

Por isso, existindo previsão na convenção ou no regulamento interno, o condomínio pode exigir a retirada dos objetos e aplicar multa em caso de descumprimento.

No direito condominial, até mesmo o uso da área privativa encontra limites na convivência coletiva.

O caso envolvendo Luciano de Paula Costa, em Passos/MG, insere-se no âmbito do Direito de Vizinhança e do Direito de Pro...
17/04/2026

O caso envolvendo Luciano de Paula Costa, em Passos/MG, insere-se no âmbito do Direito de Vizinhança e do Direito de Propriedade, exigindo a ponderação entre a liberdade de construir e a proteção à intimidade.

Nos termos do art. 1.228 do Código Civil, o proprietário possui o direito de usar, g***r e dispor do seu bem, inclusive adotando medidas para resguardar sua esfera privada. Especificamente, o art. 1.297 do Código Civil assegura a faculdade de cercar, murar ou tapar o imóvel, o que legitima, em regra, a construção de barreiras físicas como o muro em questão.

No plano constitucional, a medida encontra amparo no art. 5º, X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, especialmente diante de situação concreta em que a edificação vizinha passou a permitir visão direta sobre área de lazer familiar.

Por outro lado, o exercício do direito de propriedade não é absoluto, encontrando limites no art. 1.277 do Código Civil, que veda o uso nocivo da propriedade, bem como no art. 187 do Código Civil, que proíbe o abuso de direito. Todavia, não se verifica, no caso, qualquer elemento indicativo de desvio de finalidade ou prejuízo anormal aos vizinhos, sobretudo porque a obra foi expressamente considerada regular pela municipalidade.

Ademais, a conformidade com as normas urbanísticas locais — confirmada pela Prefeitura de Passos — reforça a presunção de legalidade da construção, afastando eventual irregularidade administrativa.

Dessa forma, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, a conduta do proprietário caracteriza exercício regular do direito de propriedade aliado à legítima proteção da privacidade, não havendo, em princípio, ilicitude na edificação do muro, ainda que de elevada altura.

A Páscoa nos lembra que sempre há uma chance de recomeçar. Que possamos aproveitar essa oportunidade com gratidão e amor...
05/04/2026

A Páscoa nos lembra que sempre há uma chance de recomeçar. Que possamos aproveitar essa oportunidade com gratidão e amor

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