14/08/2026
CONDOMÍNIO RESPONDE POR ATAQUE DE CÃO DE RUA A PET DE MORADORA
📋 O caso:
TJMG condenou um condomínio em Contagem (MG) a indenizar uma moradora cujo cão foi atacado por animal de rua nas áreas comuns. O pet veio a óbito após cirurgias.
⚖️ Fundamento jurídico:
A responsabilidade do condomínio foi reconhecida com base na culpa in vigilando (dever de vigilância), nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
❓ Por que o condomínio respondeu?
- O cão de rua era mantido e alimentado no local por moradores e pela então síndica
- Já havia histórico de agressividade e tentativas de ataque anteriores
- A administração tolerou a presença habitual do animal, configurando risco conhecido e previsível
🔍 Diferença crucial:
Não se tratou de entrada episódica e imprevisível (caso fortuito), mas de omissão diante de risco conhecido. Isso descaracteriza a excludente de responsabilidade.
⚖️ Divisão da responsabilidade:
- 70% condomínio (falha na segurança e vigilância)
- 30% moradora (culpa concorrente: animal transitava solto em área de lazer, em desacordo com o regimento interno)
💰 Valor da condenação:
R$ 5.973,84 (danos materiais) + R$ 5.000,00 (danos morais) = R$ 10.973,84
✅ Lições para síndicos:
- Riscos conhecidos exigem providências eficazes (não basta alegar limitação financeira)
- Acione órgãos competentes (CCZ, polícia ambiental) para retirada de animais de rua
- Documente todas as providências (ofícios, atas, comunicações)
- Mantenha controle de acesso e fiscalização das áreas comuns.
💬 Seu condomínio tem medidas de segurança adequadas?
🐕 Já viu situação semelhante?
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