17/07/2026
É muito comum que as pessoas acreditem que, por estarem com uma dívida em aberto, precisam aceitar qualquer forma de cobrança. Mas isso não é verdade.
A empresa ou instituição financeira tem o direito de cobrar o débito, porém esse direito possui limites. A cobrança deve ser realizada de forma ética, respeitosa e sem causar constrangimentos ao consumidor.
Quando as ligações são feitas inúmeras vezes ao dia, em horários inadequados ou de maneira insistente, prejudicando o trabalho, o descanso ou a rotina da pessoa, essa conduta pode ser considerada abusiva.
O mesmo vale para cobranças que expõem o consumidor ao ridículo, utilizam ameaças, intimidações ou entram em contato com familiares, amigos ou colegas de trabalho para pressionar o pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra práticas abusivas e garante que a cobrança seja feita sem humilhação, coação ou qualquer outro tipo de constrangimento.
🔎 Estar inadimplente não significa perder seus direitos. Se você está sendo vítima de cobranças excessivas ou abusivas, é importante reunir provas, como registros de chamadas, mensagens e gravações, e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
⚖️ Cada situação deve ser analisada individualmente, mas em muitos casos o consumidor pode buscar a interrupção da prática abusiva e, quando comprovados os danos, até mesmo uma indenização.
💬 Você ou alguém que conhece passa por essa situação? Compartilhe este conteúdo para que mais pessoas conheçam seus direitos.