28/08/2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que é juridicamente admissível a participação de pessoa relativamente incapaz no ato constitutivo de uma sociedade limitada, como uma holding familiar, desde que observadas as salvaguardas legais e obtida prévia autorização judicial.
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