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A empresa pode mudar o horário de trabalho quando quiser?Não! Alterações no contrato podem ocorrer apenas com consentime...
27/04/2026

A empresa pode mudar o horário de trabalho quando quiser?

Não! Alterações no contrato podem ocorrer apenas com consentimento mútuo e desde que não causem prejuízos ao empregado ou empregada.

Artigo 468 da CLT

Enfermeira buscou reconhecimento de união estável com empregado falecidoO caso tem início numa ação de consignação em pa...
23/04/2026

Enfermeira buscou reconhecimento de união estável com empregado falecido
O caso tem início numa ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho ajuizada pela associação contra o espólio de um enfermeiro, vítima da covid-19, em setembro de 2020. A ação foi utilizada pelo empregador para evitar o pagamento de multas por atraso na quitação das verbas trabalhistas.

Dois meses após a morte do enfermeiro, uma enfermeira, também empregada da associação, pediu habilitação no processo alegando ser companheira do falecido. No entanto, as provas (incluindo o fato do enfermeiro constar como "solteiro" nos registros e a existência de uma filha de 10 anos de outro relacionamento) ocorreram como instâncias ordinárias (Vara do Trabalho e TRT-17) para julgar que uma união estável não foi comprovada. Por isso, os valores foram destinados à filha do empresário.

Recursos incabíveis gerarão multas
Após ter seu recurso rejeitado pelo TST e receber uma multa de 2% por agravo inadmissível, a enfermeira interpôs embargos de declaração, que servem para esclarecer uma decisão judicial. Ela alegou que o relator não havia se manifestado sobre sua condição de beneficiária da justiça gratuita ao aplicar a audiência.

A Primeira Turma, ao analisar o caso, não apenas rejeitou os embargos, mas também aplicou uma nova multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Segundo o ministro Amaury Rodrigues, a gratuidade da justiça não isenta a parte de avaliações por conduta processual aplicável, apenas adia o pagamento ao final do processo.

Ementas inventadas foram atribuídas ao relator do processo
O ponto mais grave da decisão, no entanto, refere-se à conduta da defesa. O ministro constatou que o advogado utilizou, nas peças processuais, precedentes jurisprudenciais que não existem. Foram citados números de processos inexistentes e ementas inventadas, inclusive uma falsamente atribuída ao próprio relator.

Um acidente, uma queda ou um problema de saúde: para entregadores de aplicativo, esses imprevistos podem signif**ar a pe...
21/04/2026

Um acidente, uma queda ou um problema de saúde: para entregadores de aplicativo, esses imprevistos podem signif**ar a perda total e imediata de renda.

Na prática, isso signif**a que, ao se machucar, o entregador precisa arcar com despesas médicas, manutenção do veículo e ainda lidar com a ausência de fonte de renda. São situações em que a falta de garantias transfere todo o risco para os trabalhadores, que já estão em condição vulnerável.

Sem proteção, não há segurança para trabalhar. Nem para parar quando é preciso.

Sem condições justas, não há trabalho digno.

O BPC ao idoso é um benefício de pagamento assistencial pelo governo para pessoas com 65 anos ou mais que têm baixa rend...
13/04/2026

O BPC ao idoso é um benefício de pagamento assistencial pelo governo para pessoas com 65 anos ou mais que têm baixa renda e não conseguem se sustentar. Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e corresponde a um salário mínimo.

A execução foi direcionada para a sociedade
A empresa condenou a reclamação trabalhista da Avante Indústria Metalúrgica Ltda., da qual a mulher era sócia. Residente em Jacareí (SP), ela foi incluída no processo, na fase de execução, e responsabilizada pelo pagamento de R$17,5 mil. A penhora de parte do BPC foi determinada para pagar essa dívida.

No mandado de segurança, ela disse que, em abril de 2024, tomou conhecimento, pelo gerente de seu banco, que R$ 423 do benefício estavam sendo retidos por ordem judicial. Ao pedir a suspensão da medida, ela argumentou que os descontos estavam prejudicando sua subsistência, que dependia exclusivamente do BPC. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, rejeitou o apelo, destacando que a medida desvia ser questionada por recurso próprio, e não por mandato de segurança.

No recurso à SDI-2 do TST, a mulher assinalou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) deu parecer favorável à concessão da liminar e que o mandado de segurança é cabível, diante da gravidade dos prejuízos causados.

BPC é definido como mínimo existencial
O ministro Douglas Alencar, relator do recurso, observou que a regra, de fato, é o não cabimento do mandato de segurança contra decisão passível de recurso. No caso, porém, deveria ser permitida a sua utilização em caráter excepcional, diante da gravidade do dano causado pela apreensão judicial de gravidade.

Ainda de acordo com o relator, a pena de renda, em si, não é ilegal. Contudo, mais uma vez, as situações do caso concreto devem ser levadas em consideração. Douglas Rodrigues assinou que a mulher recebeu, em 2024, apenas um salário mínimo (R$ 1.412,00), e não seria possível bloquear qualquer percentual sobre uma parcela juridicamente definida como o mínimo existencial para a sobrevivência sem que a violação haja do princípio da dignidade da pessoa humana.

No trabalho rural, o intervalo também é um direito garantido.Jornada acima de 6 horas? Jornada entre 4 e 6 horas?O inter...
09/04/2026

No trabalho rural, o intervalo também é um direito garantido.

Jornada acima de 6 horas? Jornada entre 4 e 6 horas?
O intervalo mínimo é de 1 hora. O intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Esse tempo é essencial para descanso, alimentação e recuperação durante o trabalho no campo.

CF, CLT e Lei Lei nº 5.889/1973

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a pagar ...
07/04/2026

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a pagar a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um caseiro por rescisão antecipada do contrato de experiência. Segundo o colegiado, a parcela visa proteger o trabalhador de dispensa arbitrária, e o contrato de experiência não afasta essa proteção constitucional.

Empregadora disse que caseiro abandonou emprego
O caseiro foi contratado em 1º/10/2021 para um período de experiência de 45 dias, prorrogável pelo mesmo período, mas foi dispensado quando faltavam apenas dois dias para o fim do prazo.

Na contestação à ação trabalhista, a empregadora disse que o caseiro teria abandonado o emprego e defendeu que a multa de 40% do FGTS seria devida apenas na rescisão contratual sem justa causa. Outra interpretação, segundo ela, desvirtuaria a essência do contrato de experiência, impondo-lhe uma penalidade incompatível com a sua natureza.

Sem conseguir comprovar o abandono de emprego, a empregadora foi condenada em primeira e segunda instância e recorreu ao TST.

Rescisão antecipada equivale a dispensa imotivada
O relator, ministro Agra Belmonte, ressaltou que o TST tem entendimento consolidado de que, no caso de rescisão antecipada de contrato por tempo determinado, é devida a indenização de 40% sobre o FGTS. Segundo ele, a medida, prevista na Constituição Federal, visa proteger o trabalhador contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa. Por sua vez, o regulamento do FGTS (Decreto 99.684/1990) estabelece que a rescisão antecipada nesses casos equivale à despedida imotivada.

Que essa Páscoa seja um marco de transformação. Um momento para olhar para dentro, ressignif**ar caminhos e construir um...
05/04/2026

Que essa Páscoa seja um marco de transformação. Um momento para olhar para dentro, ressignif**ar caminhos e construir um futuro ainda mais alinhado com seus valores.

Por trás de cada entrega, existe uma pessoa.Todos os dias, entregadores de aplicativo saem de casa para enfrentar o trân...
31/03/2026

Por trás de cada entrega, existe uma pessoa.

Todos os dias, entregadores de aplicativo saem de casa para enfrentar o trânsito hostil, trabalhando sob a pressão do algoritmo, que define o tempo de coleta, o prazo da entrega e o valor de cada corrida.

Quando um acidente acontece, não é só uma entrega que se interrompe. É uma família que f**a desamparada.

Todo trabalhador precisa ter condições de exercer sua atividade com dignidade e de voltar para casa em segurança.

Sem condições justas, não há trabalho digno.

De vila a metrópole: 333 anos de uma trajetória que inspira.Fundada em 29 de março de 1693, Curitiba percorreu um caminh...
29/03/2026

De vila a metrópole: 333 anos de uma trajetória que inspira.

Fundada em 29 de março de 1693, Curitiba percorreu um caminho de transformação contínua, tornando-se referência nacional em gestão urbana, inovação e qualidade de vida. Hoje, ao completar 333 anos, a cidade reafirma seus valores e renova seu compromisso com quem escolheu chamá-la de lar.

Curitiba: onde tradição e futuro caminham lado a lado.

Gorjeta: o que diz a legislação?Não pertence ao empregador;É destinada aos trabalhadores;Deve ser incorporada à remunera...
27/03/2026

Gorjeta: o que diz a legislação?

Não pertence ao empregador;

É destinada aos trabalhadores;

Deve ser incorporada à remuneração;

Precisa ser anotada na CTPS;

E atenção: o consumidor não é obrigado a pagar.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) é um marco na proteção das mulheres em situação de violência doméstica, e essa prot...
24/03/2026

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) é um marco na proteção das mulheres em situação de violência doméstica, e essa proteção também alcança o ambiente de trabalho.

Mulheres que precisam se afastar do trabalho por motivo de agressão doméstica podem ter o contrato suspenso por até 6 meses, garantindo a manutenção do vínculo empregatício durante esse período.

A medida é essencial para que a vítima possa buscar segurança, apoio e recomeçar, sem o medo de perder sua fonte de renda.

O Dia do Consumidor é mais do que uma data comemorativa.É um momento para reforçar valores como transparência, responsab...
15/03/2026

O Dia do Consumidor é mais do que uma data comemorativa.
É um momento para reforçar valores como transparência, responsabilidade e compromisso com quem acredita em nosso trabalho.

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