Baluta Advocacia - Assessoria Jurídica - Ambiental e Empresarial

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Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 74.610, com atuação consolidada nas áreas de Direito Público, Ambiental, Cível e Institucional, prestando assessoria jurídica estratégica a pessoas físicas, empresas, associações e entidades do terceiro setor.

📢 Você provavelmente já ouviu frases como “isso é coisa de mulher” ou “lugar de mulher é…” — e talvez nem tenha percebid...
05/06/2026

📢 Você provavelmente já ouviu frases como “isso é coisa de mulher” ou “lugar de mulher é…” — e talvez nem tenha percebido a gravidade disso. Esse tipo de comportamento, quando expressa desprezo, humilhação ou ódio contra mulheres, pode configurar misoginia, um problema que cresce e tem gerado respostas mais duras no direito.
⚖️ Pensando nisso, o Senado aprovou um Projeto de Lei que equipara a misoginia ao racismo, tratando como crime atos de discriminação, ódio ou preconceito contra mulheres. A proposta busca enfrentar uma realidade preocupante: a escalada de violência física, psicológica e moral motivada pelo gênero.

📌 O projeto prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa para condutas discriminatórias. Já nos casos de ofensa à honra (injúria), a pena aumenta para 2 a 5 anos, também com multa. Além disso, esses crimes passam a ser inafiançáveis e imprescritíveis — ou seja, não desaparecem com o tempo.

🚨 Na prática, isso pode alcançar situações que vão desde humilhações públicas até ataques mais graves, inclusive em redes sociais. Um exemplo: desqualificar uma mulher ap***s por ser mulher, com ofensas ou discursos de ódio, pode deixar de ser visto como algo “comum” e passar a ter consequências criminais mais severas.

📖 Importante: ainda se trata de um PROJETO DE LEI. Apesar de já ter sido aprovado no Senado por unanimidade, ele ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados para que passe a valer. Ou seja, as regras ainda podem sofrer alterações antes de entrarem em vigor.

Mais do que aumentar p***s, a proposta reflete uma tentativa de enfrentar um problema estrutural: o preconceito e a violência contra mulheres. A mudança na lei é um passo importante, mas o debate social e a conscientização continuam sendo essenciais.

Nosso escritório está à disposição para orientações sobre direitos das mulheres e consequências jurídicas de condutas discriminatórias.

🎙️ Esse tema gera muita dúvida porque envolve dois direitos importantes: a proteção da intimidade e o direito de se defe...
25/05/2026

🎙️ Esse tema gera muita dúvida porque envolve dois direitos importantes: a proteção da intimidade e o direito de se defender. A lei brasileira protege o sigilo das comunicações, mas os tribunais diferenciam quando a gravação é feita por quem participa da conversa e quando é feita por terceiros.

Em regra, se você participa da conversa, a gravação feita sem avisar o outro pode ser considerada válida como prova. Isso porque não é considerada interceptação ilegal, já que você faz parte do diálogo e está registrando algo que também ouviu.

🚫 Por outro lado, se você NÃO participa da conversa, gravar terceiros escondido pode configurar crime. A legislação prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para interceptações feitas sem autorização judicial.

📱 Na prática, imagine alguém sendo ameaçado por telefone: essa pessoa pode gravar a ligação para se proteger. Mas colocar um aparelho para captar a conversa de outras pessoas, sem estar presente no diálogo, pode gerar problemas legais sérios.

⚖️ Existem situações específicas em que a Justiça pode analisar o contexto, especialmente quando a gravação é o único meio de provar um direito. Ainda assim, o uso deve ser cauteloso e sempre voltado à proteção de um direito legítimo.

Atenção: gravar não significa poder divulgar. Compartilhar ou expor a gravação sem necessidade pode gerar responsabilidade civil e até criminal. Nosso escritório está à disposição para orientações sobre privacidade, provas e direitos envolvidos.

Pouca gente sabe, mas existem diferentes formas de contribuir para a aposentadoria no Brasil. Cada uma tem regras própri...
11/02/2026

Pouca gente sabe, mas existem diferentes formas de contribuir para a aposentadoria no Brasil. Cada uma tem regras próprias, valores de contribuição e benefícios distintos, entender isso é essencial para planejar o futuro com segurança.

🏛 Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
É o sistema do INSS, voltado para trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, domésticos e MEIs. O benefício é calculado com base nas contribuições mensais e possui um teto máximo de pagamento.

🧾 Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Destinado a servidores públicos efetivos de municípios, estados ou da União. Cada ente federativo possui suas próprias regras, mas todos garantem aposentadoria vinculada ao cargo público.

💰 Regime de Previdência Complementar (RPC)
É um regime opcional (ou obrigatório em alguns cargos públicos) que permite aumentar o valor da aposentadoria, funcionando como um investimento adicional, seja por meio de fundos públicos (como a Funpresp) ou privados.

📊 Qual pode ser o mais vantajoso?
Depende do seu vínculo profissional e dos seus objetivos de renda futura. Enquanto o RGPS garante uma base, o RPPS pode oferecer estabilidade e o RPC amplia os ganhos. Um bom planejamento previdenciário ajuda a equilibrar essas opções.

🧩 Por que o planejamento previdenciário é indispensável?
Ele permite avaliar o melhor momento de contribuir, identificar oportunidades de migração de regime e prever o impacto financeiro da aposentadoria, garantindo tranquilidade lá na frente.

Se houver dúvidas sobre qual regime se aplica ao seu caso ou como organizar seu planejamento previdenciário, o nosso escritório atua nessa área e está à disposição para auxiliá-lo com segurança e clareza.

15/12/2025

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