Marcante, Pompeu & Tosato Advogados Associados

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Comprar uma franquia é um dos caminhos mais procurados por quem deseja empreender com um modelo de negócio já testado. N...
14/08/2026

Comprar uma franquia é um dos caminhos mais procurados por quem deseja empreender com um modelo de negócio já testado. No entanto, o sucesso dessa jornada não depende apenas da força da marca, mas de uma análise criteriosa e profunda antes de assinar qualquer contrato.

Ir além da paixão pelo produto e agir com a diligência de um investidor é o que diferencia um franqueado de sucesso. Aqui estão 5 passos indispensáveis que você deve seguir.

1. Análise Crítica da Circular de Oferta de Franquia (COF)

Este é o documento mais importante da sua análise. A Lei de Franquias (nº 13.966/2019) obriga o franqueador a entregá-lo pelo menos 10 dias antes de qualquer pagamento ou assinatura. Use esse tempo a seu favor. Na COF, investigue com atenção:

A Saúde Financeira da Marca: Analise os balanços financeiros dos últimos dois anos. A empresa é lucrativa e estável?
A "Voz da Rede": A COF deve listar todos os franqueados atuais e, crucialmente, todos que se desligaram nos últimos 24 meses. Não hesite: entre em contato com eles. Pergunte sobre o suporte, a lucratividade real e os motivos da saída. Essa é a sua fonte de informação mais honesta.
Todos os Custos Envolvidos: Não olhe apenas para a taxa de franquia. A COF deve detalhar o custo estimado de instalação, o capital de giro necessário, a taxa de royalties e o fundo de propaganda. Entenda para onde vai cada centavo do seu investimento.

2. Investigação de Campo e de Mercado

Não se limite aos papéis.

Seja um Cliente Oculto: Visite diferentes unidades da franquia em horários e dias variados. Observe o fluxo de clientes, a qualidade do atendimento e a operação no dia a dia.
Converse com Franqueados Atuais: Além dos contatos da lista, tente conversar pessoalmente com donos de unidades. A experiência deles no cotidiano do negócio é valiosa.
Estude o Ponto Comercial: Analise a localização onde você pretende se instalar. Quem são os concorrentes? Qual o perfil do público que circula na região? O ponto tem potencial para o sucesso do negócio?

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O empregador em regra não pode exigir um exame de gravidez como condição para demitir uma funcionária.Lei nº 9.029/95: D...
21/01/2026

O empregador em regra não pode exigir um exame de gravidez como condição para demitir uma funcionária.

Lei nº 9.029/95: Define como crime a exigência de teste, exame ou qualquer procedimento relativo ao estado de gravidez para fins de acesso ou manutenção do emprego.

Decisões como a do TRT-15 (ROT 115273120205150025) reforçam que a exigência de teste de gravidez para admissão ou permanência no emprego é ilegal e viola a intimidade da trabalhadora.

No entanto, a jurisprudência, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), trouxe uma importante nuance para o momento da demissão.

*A Exceção: A Cautela no Ato da Demissão*
Apesar da proibição geral, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a solicitação de um exame de gravidez no momento da dispensa não configura, por si só, um ato discriminatório.

TST — RR 610420175110010 — Publicado em 18/06/2021
Segundo o TST, a exigência do exame no ato da dispensa não é discriminatória, mas sim uma medida de cautela do empregador. *O objetivo é dar segurança jurídica ao término do contrato, garantindo que a funcionária gestante não seja demitida indevidamente, protegendo assim o seu direito à estabilidade provisória e os direitos do nascituro.*

Portanto, o exame serviria para que o empregador, ciente da gravidez, possa cancelar a demissão e manter a empregada ou indenizá-la, evitando uma futura ação judicial.

*Diferença Crucial*
É fundamental distinguir as duas situações:

Condicionar a demissão ao resultado do exame (Ilegal): O empregador não pode decidir se vai ou não demitir a funcionária com base no resultado de um teste de gravidez.
Solicitar o exame no processo demissional (Permitido, segundo o TST): O empregador comunica a demissão e, como parte dos procedimentos rescisórios, solicita o exame para verificar se a funcionária tem direito à estabilidade, como forma de precaução.

Endereço

Avenida Candido De Abreu 470-1407/Curitiba/
Curitiba, PR
8053000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
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Quinta-feira 09:00 - 12:00
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