Marcante, Pompeu & Tosato Advogados Associados

Marcante, Pompeu & Tosato Advogados Associados O escritório Marcate, Pompeu &Tosato Advogados apresenta soluções jurídicas com excelência nas mais diversas áreas do direito, entre em contato conosco.

O empregador em regra não pode exigir um exame de gravidez como condição para demitir uma funcionária.Lei nº 9.029/95: D...
21/01/2026

O empregador em regra não pode exigir um exame de gravidez como condição para demitir uma funcionária.

Lei nº 9.029/95: Define como crime a exigência de teste, exame ou qualquer procedimento relativo ao estado de gravidez para fins de acesso ou manutenção do emprego.

Decisões como a do TRT-15 (ROT 115273120205150025) reforçam que a exigência de teste de gravidez para admissão ou permanência no emprego é ilegal e viola a intimidade da trabalhadora.

No entanto, a jurisprudência, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), trouxe uma importante nuance para o momento da demissão.

*A Exceção: A Cautela no Ato da Demissão*
Apesar da proibição geral, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a solicitação de um exame de gravidez no momento da dispensa não configura, por si só, um ato discriminatório.

TST — RR 610420175110010 — Publicado em 18/06/2021
Segundo o TST, a exigência do exame no ato da dispensa não é discriminatória, mas sim uma medida de cautela do empregador. *O objetivo é dar segurança jurídica ao término do contrato, garantindo que a funcionária gestante não seja demitida indevidamente, protegendo assim o seu direito à estabilidade provisória e os direitos do nascituro.*

Portanto, o exame serviria para que o empregador, ciente da gravidez, possa cancelar a demissão e manter a empregada ou indenizá-la, evitando uma futura ação judicial.

*Diferença Crucial*
É fundamental distinguir as duas situações:

Condicionar a demissão ao resultado do exame (Ilegal): O empregador não pode decidir se vai ou não demitir a funcionária com base no resultado de um teste de gravidez.
Solicitar o exame no processo demissional (Permitido, segundo o TST): O empregador comunica a demissão e, como parte dos procedimentos rescisórios, solicita o exame para verificar se a funcionária tem direito à estabilidade, como forma de precaução.

25/12/2025
A aquisição de um imóvel por meio de um “contrato de gaveta” consiste em um acordo particular entre o comprador e o vend...
17/12/2025

A aquisição de um imóvel por meio de um “contrato de gaveta” consiste em um acordo particular entre o comprador e o vendedor (mutuário original), pelo qual o primeiro assume o pagamento das parcelas do financiamento em nome do segundo, sem a intervenção ou anuência da instituição financeira credora. Embora comum, essa prática cria uma situação de grande insegurança jurídica.

A validade deste tipo de contrato é um ponto central da análise jurídica e deve ser compreendida em duas esferas distintas:

Entre as partes (comprador e vendedor): Os tribunais reconhecem que o “contrato de gaveta” gera direitos e obrigações entre os contratantes. Ele é a expressão da vontade de ambos e, portanto, pode ser executado judicialmente em caso de descumprimento por uma das partes. TJ-PR — Apelação 1733528-9 — Publicado em 12/03/2018

Perante a instituição financeira: O contrato é totalmente ineficaz e inválido em relação ao banco. Para o agente financeiro, o devedor original continua sendo o único responsável pela dívida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a cessão do mútuo hipotecário depende da concordância do credor. STJ — AgInt no REsp 1434589 — Publicado em 18/06/2020

Principais Riscos; A informalidade do negócio acarreta perigos significativos tanto para quem compra quanto para quem vende.

Continua abaixo 👇🏻👇🏻

Fernando Marcante | Advogado Especialista em Direito Civil e Responsabilidade Civil.Com atuação sólida e técnica apurada...
24/10/2025

Fernando Marcante | Advogado Especialista em Direito Civil e Responsabilidade Civil.

Com atuação sólida e técnica apurada, o advogado Fernando Marcante, dedica-se à defesa dos direitos individuais e patrimoniais, oferecendo soluções jurídicas eficazes e estratégicas em questões que envolvem obrigações, contratos e indenizações.

Comprometido com a ética e a justiça, atua com foco na reparação de danos e na proteção dos direitos civis de seus clientes. ⚖️

⚖️ Dr. Vinícius Pompeu — Compromisso, ética e dedicação na advocacia previdenciáriaO Dr. Vinícius Pompeu atua com excelê...
19/10/2025

⚖️ Dr. Vinícius Pompeu — Compromisso, ética e dedicação na advocacia previdenciária

O Dr. Vinícius Pompeu atua com excelência na área previdenciária, oferecendo orientação jurídica especializada e representação ética em todas as etapas da defesa dos direitos dos segurados.

Com profundo conhecimento técnico e sensibilidade diante das necessidades de cada cliente, o Dr. Vinícius tem como missão garantir o acesso justo e digno aos benefícios previdenciários, sempre com transparência, responsabilidade e respeito.

Cada caso é tratado com atenção individualizada, rigor jurídico e compromisso com os valores que sustentam a boa advocacia.

💼 Profissionalismo, empatia e integridade: Os pilares que definem a atuação do Dr. Vinícius Pompeu em defesa dos direitos sociais e da justiça previdenciária.

⚖️ Dr. Márcio Tosato — Compromisso com a ética e a justiça nas relações de trabalho.O Dr. Márcio Tosato atua com excelên...
17/10/2025

⚖️ Dr. Márcio Tosato — Compromisso com a ética e a justiça nas relações de trabalho.

O Dr. Márcio Tosato atua com excelência na área trabalhista, sempre pautado pela ética, responsabilidade e profundo respeito aos princípios que regem a advocacia.

Com sólida experiência e conhecimento jurídico, o Dr. Márcio busca oferecer soluções justas e seguras, orientando e representando seus clientes com transparência e comprometimento.

Cada caso é conduzido com seriedade, sigilo e dedicação — valores que refletem sua visão de que a advocacia trabalhista deve unir técnica, humanidade e justiça.

💼 Confiança, comprometimento e integridade: Os pilares que sustentam a atuação do Dr. Márcio Tosato em defesa dos direitos e da valorização do ser humano.

👩‍⚖️⚖️ **Unidos pela Justiça** ⚖️👨‍⚖️Mais do que colegas, somos uma equipe movida pela ética, pela verdade e pelo compro...
15/10/2025

👩‍⚖️⚖️ **Unidos pela Justiça** ⚖️👨‍⚖️

Mais do que colegas, somos uma equipe movida pela ética, pela verdade e pelo compromisso com a Justiça.
Cada causa é uma missão, cada cliente uma confiança depositada — e é essa parceria que nos fortalece todos os dias. 💼✨

 parabeniza todos os colegas advogados que lutam para exercer suas profissões de maneira honrosa, ética e justa.  Feliz ...
11/08/2025

parabeniza todos os colegas advogados que lutam para exercer suas profissões de maneira honrosa, ética e justa. Feliz 11 de agosto de 2.025.

O seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório que visa inde...
24/07/2025

O seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório que visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil — incluindo motoristas, passageiros e pedestres — cobrindo despesas médicas, invalidez permanente e morte. Atualmente, sua gestão é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 207/2024, o DPVAT foi substituído pelo SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Essa nova legislação condiciona o pagamento de indenizações à regulamentação e efetiva arrecadação de recursos para o fundo mutualista, o que ainda está pendente.

Por consequência:

Não há previsão de pagamento de sinistros ocorridos entre 15/11/2023 e 31/12/2023.

Não há interesse processual para ações judiciais referentes ao SPVAT até que a regulamentação ocorra.

O prazo para requerer indenização permanece de três anos, conforme o tipo de cobertura.

A Caixa Econômica Federal não pode ser obrigada a realizar pagamentos sem respaldo legal.

Portanto, não é juridicamente viável exigir indenizações do SPVAT enquanto não houver regulamentação formal pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As vítimas e interessados devem aguardar a implementação das normas complementares.

Endereço

Avenida Candido De Abreu 470-1407/Curitiba/
Curitiba, PR
8053000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00

Telefone

+5541991178214

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marcante, Pompeu & Tosato Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Marcante, Pompeu & Tosato Advogados Associados:

Compartilhar