26/08/2026
MOTORISTA DE ÔNIBUS: ATENÇÃO À SUA APOSENTADORIA!
O STJ, no Tema 1.307, decidiu que a atividade de motoristas de ônibus, caminhão e cobradores pode ser reconhecida como especial pela penosidade, inclusive para períodos trabalhados após 1995.
O direito não é automático. É necessário comprovar, por perícia técnica individualizada, que o trabalho era exercido de forma habitual e permanente em condições de desgaste à saúde. Podem ser considerados fatores como jornadas exaustivas, estresse no trânsito, vibração, postura prolongada, desgaste físico e mental e risco de acidentes.
Documentos como PPP, LTCAT e registros profissionais podem ser importantes para a análise.
É ou foi motorista de ônibus?
Vale a pena verificar se o seu período de trabalho pode ser reconhecido como tempo especial e fazer diferença na sua aposentadoria.
STJ