24/08/2026
A Reforma Tributária não altera apenas a forma de calcular e recolher tributos. Ela também exige atenção aos riscos penais tributários.
Com a transição para o IBS, CBS e Imposto Seletivo, as sociedades precisarão revisar fluxos internos, emissão de documentos fiscais, aproveitamento de créditos e documentação das decisões empresariais.
A Lei nº 8.137/1990 continua em vigor, e condutas como omissão de informações, uso de documentos inexatos ou redução indevida de tributos permanecem sujeitas à responsabilização penal.
Mais do que adaptação fiscal, a Reforma exige governança, prevenção e integração entre as áreas tributária e penal.