20/08/2025
A decisão do ministro Flávio Dino, proferida na ADPF 1178, determinou a suspensão da eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal.
A ampla divulgação da decisão do Ministro traz à tona a temática correlata, qual seja a homologação de sentença estrangeira e a eficácia das decisões internacionais no Brasil.
A homologação de sentença estrangeira é um procedimento jurídico essencial, instrumentalizado para conferir eficácia e executoriedade, no território nacional, a decisões judiciais proferidas por tribunais de outros países. Este processo, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é regido por normas específicas que visam assegurar a segurança jurídica e a cooperação internacional.
A ausência de eficácia automática das decisões estrangeiras no Brasil justifica o procedimento de homologação, indispensável para que tais provimentos judiciais produzam efeitos, seja para a execução de um título, a constituição de direitos, ou a alteração de um estado civil.
O processamento da homologação exige o cumprimento de requisitos formais e materiais.
O rito processual prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público Federal e a possibilidade de defesa do requerido, assegurando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Somente após a homologação pelo STJ, a decisão estrangeira adquire força executiva no Brasil, podendo sua execução ser promovida perante o juízo competente de primeira instância.
A homologação é, portanto, um pilar do direito internacional privado, reforçando a previsibilidade nas relações jurídicas internacionais e garantindo que as demandas transnacionais sejam tratadas com a seriedade e o respeito que merecem.
Seus clientes ou seu escritório já precisaram lidar com a homologação de sentença estrangeira? Compartilhe sua experiência nos comentários.