02/06/2026
RECEBER MAIS DE UM BENEFÍCIO NÃO SIGNIFICA, NECESSARIAMENTE, TER REDUÇÃO NO VALOR.
Essa é uma das dúvidas mais comuns que recebemos no escritório.
Muitas pessoas acreditam que, ao acumular uma aposentadoria e uma pensão por morte, ou duas pensões, haverá automaticamente um corte significativo no benefício. Mas a realidade é mais complexa.
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o art. 24 passou a estabelecer regras específicas para a acumulação de benefícios previdenciários.
📌 Em algumas situações, o benefício de menor valor sofre redução por faixas.
📌 Em outras situações, não existe qualquer redução.
📌 E em muitos casos, o direito adquirido afasta completamente a aplicação da nova regra.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão ou acreditar em informações genéricas da internet, é fundamental analisar:
✔️ Qual benefício a pessoa já recebe;
✔️ Qual benefício pretende acumular;
✔️ Se o benefício é do INSS, da Paranaprevidência ou de outro regime próprio;
✔️ A data do óbito, quando houver pensão por morte;
✔️ A legislação vigente na data em que o direito foi adquirido.
Um detalhe que poucas pessoas sabem:
➡️ Aposentadoria do INSS + aposentadoria da Paranaprevidência normalmente NÃO sofre redução.
➡️ Já aposentadoria + pensão por morte pode sofrer aplicação das faixas previstas no art. 24.
➡️ E se o óbito ocorreu antes de 13/11/2019, muitas vezes a acumulação permanece integral.
Cada caso possui regras próprias.
Uma análise incorreta pode significar perda de valores importantes ou até escolhas equivocadas sobre qual benefício é mais vantajoso.
⚠️ Antes de requerer uma pensão ou optar por determinado benefício, faça uma análise previdenciária especializada.
📲 Ficou com dúvida?
Envie para nossa equipe:
• Qual benefício você recebe atualmente;
• Qual benefício pretende acumular;
• Data do óbito (se houver pensão);
• Valores aproximados dos benefícios.
Com essas informações é possível verificar se existe redução e calcular exatamente quanto será recebido.
⚖️ Oliveira & Cunha Advogados
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