21/08/2026
O setor de seguros deixa de operar apenas na lógica da indenização após o sinistro e passa a recompensar hábitos saudáveis antes que o risco se materialize. Seguradoras já oferecem pontos, descontos e benefícios a segurados que comprovam atividade física, realizam check-ups ou acompanham indicadores de saúde.
A mudança levanta questões jurídicas que ainda estão sendo estudadas pelo mercado. A Lei nº 15.040/2024 estabelece que a seguradora se obriga a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, o que significa que programas de bem-estar podem complementar a relação securitária sem descaracterizar sua função de proteção.
Porém, dados sobre saúde, biometria, sono e rotina física coletados nesses programas podem ser enquadrados como dados pessoais sensíveis pela LGPD, exigindo finalidade específica, transparência e segurança em sua utilização.
Programas baseados exclusivamente em desempenho físico podem favorecer pessoas jovens e saudáveis, com acesso a academias e dispositivos tecnológicos, mas dificultar a participação de idosos, pessoas com deficiência ou segurados com doenças crônicas.
Júlia Mauad, integrante do Núcleo de Controladoria Jurídica da Poletto & Possamai, é autora do artigo publicado no portal SEGS, no qual essa análise foi desenvolvida.
Leia o conteúdo completo no link: https://www.segs.com.br/seguros/452986-seguros-e-wellness-como-recompensas-por-habitos-saudaveis-impactam-os-contratos-securitarios