02/10/2026
Normalmente, associamos o salário-maternidade à mulher. Mas será que o pai também tem direito ao benefício?
A resposta é sim, mas apenas em 2 situações bem específicas:
• Adoção (ou na guarda judicial para fins de adoção);
Nesse caso, o casal deve decidir quem receberá o benefício, se o pai ou a mãe. O mesmo se aplica aos casais homoafetivos.
Importante dizer que a mãe biológica que entregou seu filho para adoção também tem direito!
• Falecimento da mãe.
Nessa situação, para que receba a garantia no lugar da mãe que faleceu, é necessário que o pai tenha a qualidade de segurado.
Preenchido esse requisito, o salário-maternidade é devido pelo período restante ou, caso a mãe não o tenha recebido ainda, por todo o prazo.
Então, se a mãe recebeu o benefício por 40 dias antes de falecer, o pai receberá pelo tempo que restar - 80 dias.
Se o benefício não for solicitado ao INSS até o último dia em que a mãe deveria recebê-lo, o pai perderá seu direito.
Mas atenção! Após a morte da genitora, o salário-maternidade não será depositado se a criança também vier a óbito ou for abandonada.
Quer saber se você tem esse direito? Procure um especialista na área.