25/08/2026
A agência vendeu via WhatsApp e, no dia seguinte, os pax desistiram da viagem. A agência fechou a venda usando o contrato da operadora. A operadora passou por cima da lei e cobrou multa dos pax - o que é proibido, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Pax f**aram possessos e formalizaram uma reclamação contra a agência, no Procon.
Para os pax e conforme a lei, não importa quem faz parte da cadeia de consumo: se tem operadora, se tem broker, se tem fornecedor direto, se tem mais alguém intermediando a venda/reserva.
A agência devolveu a comissão - o que era obrigatório, pois a lei assim o determina. E ainda gastou dinheiro para evitar ser processada e pagar muitos mil reais numa condenação judicial. No fim, a operadora foi condenada a devolver aquilo que ela reteve indevidamente, além de pagar danos morais!
Cerque-se de fornecedores verdadeiramente parceiros! Tenha seu próprio contrato para resguardar, pelo menos, parte da remuneração da tua agência.
Venha aprender comigo, na Masterclass de Direito no Agenciamento de Viagens que acontecerá no dia 01SEP, às 19 horas, online. A aula é exclusiva para os agentes de viagens que se inscreverem no link e entrarem no grupo de avisos do WhatsApp.
Escreva AULA, nos comentários e garanta sua vaga.
Sharon Lange | Advogada do Turismo
(OAB/PR 88.643)
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