10/09/2026
A compra de uma fazenda com passivo ambiental pode levar o atual proprietário a responder a uma ação civil pública, mesmo que o dano tenha ocorrido antes da compra.
Uma questão ambiental pode gerar consequências nas esferas civil, administrativa e penal. Aqui, o foco é a responsabilidade civil e a obrigação de reparar o dano ambiental.
As obrigações ambientais têm natureza propter rem, ou seja, acompanham o imóvel. Por isso, o atual proprietário ou possuidor pode ser chamado a recuperar a área degradada, ainda que não tenha causado diretamente o dano.
A pretensão de reparação civil do dano ambiental coletivo é imprescritível. Em regra, o decurso do tempo não impede a exigência judicial da recuperação. Já as responsabilidades administrativa e penal possuem requisitos e prazos próprios.
A compra e venda não afasta, perante o Poder Público ou terceiros, a obrigação de reparar o passivo ambiental existente na fazenda. O contrato pode distribuir responsabilidades entre comprador e vendedor e prever eventual direito de regresso, mas não impede a responsabilização ambiental.
Por isso, antes da compra, é essencial investigar o histórico da propriedade, os autos de infração, embargos, inquéritos civis, ações judiciais, licenças, áreas de preservação permanente, reserva legal, CAR, PRA e demais documentos relacionados à regularidade ambiental do imóvel.
A prevenção começa antes da assinatura do contrato, com investigação adequada, avaliação técnica e clareza na distribuição dos riscos.
O Escritório Milkiewicz Advocacia, coordenado pela Dra. Larissa Milkiewicz, tem experiência na temática ambiental, oferecendo suporte estratégico e gestão de riscos, e está à disposição.