Milkiewicz Advocacia

Milkiewicz Advocacia Há mais de 10 anos, o Escritório Milkiewicz Advocacia atua exclusivamente em Agronegócio e Ambiental.

Com sede em Curitiba/PR, oferece assessoria jurídica especializada com conhecimento da realidade do campo e visão empresarial estratégica

A aproximação comercial entre Mercosul e UE amplia mercados e investimentos para o Agro brasileiro, mas traz também desa...
12/01/2026

A aproximação comercial entre Mercosul e UE amplia mercados e investimentos para o Agro brasileiro, mas traz também desafios ambientais e climáticos aos quais o setor precisa se antecipar.

O capítulo ambiental integra compromissos de sustentabilidade às relações comerciais, reforçando instrumentos multilaterais, como o Acordo de Paris, a Agenda 2030/ODS, a Declaração do Rio e convenções da OIT, bem como a cooperação sobre políticas climáticas, prevendo proteção de ecossistemas, manejo sustentável de recursos e conservação da biodiversidade, além da vedação a práticas que reduzam normas ambientais ou laborais para atrair investimentos.

A efetividade dessas medidas dependerá da implementação e da ratificação pelos Legislativos dos países do Mercosul. Produtores, cooperativas e toda a cadeia do agro devem acompanhar essas regras para alinhar produção, certificações e estratégias de adaptação climática.

O Escritório Milkiewicz Advocacia atua com especialidade em Direito Ambiental, coordenado pela Dra. Larissa Milkiewicz, e está à disposição para esclarecimentos.

Alguns registros do evento realizado pela AHK PR no dia 22 de agosto, no qual a Dra Larissa Milkiewicz palestrou sobre E...
05/09/2024

Alguns registros do evento realizado pela AHK PR no dia 22 de agosto, no qual a Dra Larissa Milkiewicz palestrou sobre Empresas sustentáveis: alinhando-se às normas ambientais e ao mercado, a convite da Cris Baluta, Diretora do GIEMA-SG+ da Câmara Brasil-Alemanha Paraná.



Como regra, o Código Florestal prevê que as APPs que possuem FUNÇÃO AMBIENTAL podem sofrer intervenções apenas nos casos...
18/12/2023

Como regra, o Código Florestal prevê que as APPs que possuem FUNÇÃO AMBIENTAL podem sofrer intervenções apenas nos casos de UTILIDADE PÚBLICA, INTERESSE SOCIAL e BAIXO IMPACTO. 
 
Convém acrescentar que, ao tratar de vegetação nativa que proteja nascentes, dunas e restingas só poderão ser suprimidas se a atividade for de UTILIDADE PÚBLICA. Logo, o uso dessas áreas não se aplica a atividades de INTERESSE SOCIAL e BAIXO IMPACTO. 
 
Além disso, em área de manguezal em que a função ecológica esteja comprometida, há possibilidade legal de se usar a área para OBRAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. 
 
Vale lembrar que a APP é definida como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. 
 
🌱🌳 ⚖️ Em caso de dúvidas, o Escritório Milkiewicz Advocacia atua com especialidade no Direito Ambiental, sob a coordenação da advogada Dra. Larissa Milkiewicz, estando à disposição para esclarecimentos. 

Entre em contato conosco:
+55 41 4106 0567
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1. Objetivo:    * CAR: Registro nacional para mapear aspectos ambientais do seu imóvel rural, essencial para garantir ac...
19/11/2023

1. Objetivo:
* CAR: Registro nacional para mapear aspectos ambientais do seu imóvel rural, essencial para garantir acesso a crédito e participar de programas ambientais.
* Georreferenciamento: Técnica que adiciona coordenadas precisas ao seu terreno, vital para atos de registro, como desmembramentos e transferências.
2. Periodicidade e atualizações:
* CAR: Um único cadastro com atualizações em casos de mudanças.
* Georreferenciamento: Solicitado em diferentes fases, como regularização ou transações, garantindo dados sempre precisos.
3. Impactos legais:
* CAR: Sua regularidade ambiental influencia na obtenção de crédito agrícola.
* Georreferenciamento: Essencial para procedimentos legais, como desmembramentos, garantindo registros sem complicações.
4. Profissionais envolvidos:
* CAR: Pode ser preenchido pelo proprietário ou profissional.
* Georreferenciamento: Requer um profissional credenciado, assegurando precisão técnica.
5. Consequências por descumprimento:
* CAR: Pode restringir acesso a benefícios.
* Georreferenciamento: Sem ele, atos registrais ficam impossibilitados.

🌱🌳 ⚖️ Em caso de dúvidas, o Escritório Milkiewicz Advocacia atua com especialidade na área registral imobiliária, sob a coordenação da advogada Dra. Larissa Milkiewicz, estando à disposição para esclarecimentos.
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A partir de 21/11/2023, será exigido o georreferenciamento para imóveis rurais com área entre 25ha e 100ha. 🌱🌳⚖️A legisl...
18/11/2023

A partir de 21/11/2023, será exigido o georreferenciamento para imóveis rurais com área entre 25ha e 100ha. 🌱🌳⚖️

A legislação não apenas recomenda, mas torna indispensável o georreferenciamento para imóveis rurais. A não conformidade pode resultar na impossibilidade de:
* Desmembrar, parcelar ou remembrar;
* Transferir área total;
* Criar ou alterar a descrição do imóvel, em decorrência de qualquer procedimento judicial ou administrativo.
A partir de 21/11/2023, registros de transferência ou parcelamento de imóveis rurais só serão possíveis se estiverem retificados pela técnica do georreferenciamento, com prévia certificação do Incra.

🌱🌳 ⚖️ Em caso de dúvidas, o Escritório Milkiewicz Advocacia atua com especialidade na área registral imobiliária, sob a coordenação da advogada Dra. Larissa Milkiewicz, estando à disposição para esclarecimentos.
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Nesta semana está ocorrendo uma das maiores conferências da Advocacia do Paraná, a 8ª Conferência da Advocacia Paranaens...
26/10/2023

Nesta semana está ocorrendo uma das maiores conferências da Advocacia do Paraná, a 8ª Conferência da Advocacia Paranaense, e amanhã, dia 27/10, a Dra. Larissa Milkiewicz fará participação no Painel “Agronegócio e Sustentabilidade”, na sede da OAB/PR, em Curitiba, às 16h30.

Sim! Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, de...
11/10/2023

Sim!
Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:
1. O benefício previsto não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo. Exceção é feita em área de floresta na Amazônia Legal, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes ultrapassarem 80% da área do imóvel.
2. A área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do SISNAMA;
3. O proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

🌱🌳 ⚖️ Em caso de dúvidas, o Escritório Milkiewicz Advocacia atua com especialidade no Direito Ambiental Empresarial e para o Agronegócio, sob a coordenação da advogada Dra. Larissa Milkiewicz Larissa Milkiewicz, estando à disposição para esclarecimentos.

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É notório o papel do agronegócio para o desenvolvimento econômico do Brasil, sendo este setor econômico composto por vár...
05/10/2023

É notório o papel do agronegócio para o desenvolvimento econômico do Brasil, sendo este setor econômico composto por várias atividades interligadas que comumente são referidas como sendo de “antes, dentro da fazenda e fora da porteira”.
🌱🌾 Nossa experiência jurídica compreende que o agronegócio brasileiro é sustentável sob a perspectiva econômica, ambiental e social.
Nesse sentido, a EMBRAPA publicou pesquisa de ocupação e uso do solo brasileiro a partir de registros e mapas do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e concluiu que:
- as lavouras brasileiras utilizam 7,8% da extensão nacional;
- 66,3% do território nacional é composto por áreas de preservação da vegetação nativa, unidades de conservação, terras indígenas e vegetação nativa em terra devoluta;
- 21,2% são pastagens (nativas ou plantadas);
- 1,2% são florestas plantadas;
- e 3,5% é ocupado por infraestruturas e cidades.
📑Esses dados demonstram a efetividade da proteção de áreas verdes pelo Brasil, a qual ocorre a partir do cumprimento das previsões de normas ambientais e propicia o agronegócio sustentável.
Leia mais sobre o assunto em: https://milkiewicz.adv.br/agronegocio-sustentavel/
O Escritório Milkiewicz Advocacia conta com atuação especializada no Direito Ambiental e Agronegócio de modo preventivo e litigioso para empresas, pessoas físicas e cooperativas com demandas relacionadas às questões ambientais, inclusive dentro do agronegócio. Assim, os contatos institucionais estão à disposição para atendê-los.

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Em sintonia com a Lei da Liberdade Econômica, o Paraná é o estado com a maior quantidade de atividades econômicas consid...
04/10/2023

Em sintonia com a Lei da Liberdade Econômica, o Paraná é o estado com a maior quantidade de atividades econômicas consideradas de baixo risco e que, por possuírem um potencial poluidor reduzido, não precisam passar pelo processo de licenciamento ambiental (Decreto n. 3434 de 14 de setembro de 2023).

Assim, as empresas enquadradas como atividades econômicas de baixo risco estão isentas das licenças no Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Instituto Água e Terra (IAT) e Agência de Defesa Agropecuária (Adapar), e nos casos dos municípios em que as prefeituras não tenham suas próprias definições de atividades de baixo risco, essas devem aplicar a previsão do mencionado Decreto Estadual.

🌱🌳 ⚖️ Em caso de dúvidas, o Escritório Milkiewicz Advocacia atua com especialidade no Direito Ambiental para o Agronegócio, sob a coordenação da advogada Dra. Larissa Milkiewicz, estando à disposição para esclarecimentos.

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Tudo vai depender do caso. Observem os exemplos citados:A) O processo administrativo no órgão ambiental será arquivado s...
03/10/2023

Tudo vai depender do caso. Observem os exemplos citados:
A) O processo administrativo no órgão ambiental será arquivado se o autuado reconheceu o erro e realizou a quitação da multa ambiental aplicada, desde que não haja bens a destinar ou áreas embargadas;

B) Se há bens perecíveis apreendidos, como peixes, madeiras e animais abatidos, e o pagamento da multa, o processo administrativo no órgão ambiental continuará em tramitação para a destinação adequada aos bens apreendidos e somente depois será arquivado;

C) Se há bens e materiais apreendidos não perecíveis, como máquinas, veículos, embarcações, equipamentos e animais vivos, e o pagamento da multa, o processo administrativo no órgão ambiental só será arquivado após a destinação dos bens;

D) Nos casos em que há quitação da multa, mas há dano ambiental, o procedimento administrativo no órgão ambiental continuará em curso para a devida intimação e manifestação do autuado a fim de recuperar o dano, e em sua conclusão seguirá para arquivamento.

O acompanhamento jurídico em processos administrativos garante os direitos da parte e é essencial para evitar outras consequências, tendo em vista que a responsabilidade ambiental se desdobra na responsabilidade administrativa, penal e cível.

O Escritório Milkiewicz Advocacia atua com especialidade na área ambiental e empresarial, e conta com a coordenação da advogada Dra. Larissa Milkiewicz, estando à disposição para eventuais dúvidas em matéria ambiental.

Endereço

Alameda Presidente Taunay, 130, Cx. Postal 3677
Curitiba, PR
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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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