10/06/2026
A presença de testemunhas não é, em regra, um requisito para a validade dos contratos. No entanto, sua assinatura pode trazer efeitos jurídicos relevantes.
Isso porque contratos assinados por duas testemunhas podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais, permitindo que, em determinadas situações de inadimplência, a cobrança judicial ocorra de forma mais célere e eficiente.
Em outras palavras, trata-se de uma medida simples que pode fortalecer a eficácia do documento e proporcionar maior segurança às partes envolvidas. Antes de formalizar um contrato, é importante avaliar quais cuidados podem contribuir para a adequada proteção dos seus direitos.
Para avaliar as particularidades de cada contrato e garantir maior segurança jurídica às suas relações, conte com a equipe da Gobbo & Guimarães.