15/07/2024
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a pensão alimentícia incide sobre o terço constitucional de férias e décimo terceiro, o que deu ensejo a formalização do tema. Conforme disposto abaixo:
“Tema 192 do STJ: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”
Entretanto, é entendido que tais acréscimos ocorrem somente quando os alimentos são estabelecidos em percentual sobre o salário, rendimento ou provento.
Quando é estabelecido em valor fixo, não deve ser levado em consideração nenhuma outra base de cálculo, ainda que o devedor perceba tais acréscimos.
Em síntese, portanto, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os alimentos não tenham sido ajustados em valor fixo.
Vale lembrar, ainda, que é possível pedir o desconto dos valores ajustados para pensão em folha de pagamento do Alimentante (quem paga pensão). Nesse caso, o juiz expedirá um ofício à empresa empregadora, determinando que seja descontado mensalmente da remuneração do assalariado o valor da pensão alimentícia.
Caso seus direitos não estejam sendo cumpridos de acordo, procure um advogado de sua confiança para lhe orientar e fazer valer a LEI!