14/08/2026
🚨 SEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE?
Você pode ter direito a indenização por danos morais.
A inscrição indevida no SPC, Serasa ou outros cadastros de inadimplentes acontece, por exemplo, quando:
❌ A dívida já foi paga;
❌ A dívida nunca existiu;
❌ A contratação não foi realizada pelo consumidor;
❌ O débito foi incluído de forma irregular.
E aqui está um ponto importante:
⚖️ Em regra, o dano moral decorrente da inscrição indevida é presumido.
Isso significa que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário demonstrar, por outros meios, o prejuízo moral causado pela própria negativação indevida.
📚 Entendimento do STJ:
“Nas hipóteses de inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito […] o dano moral opera-se in re ipsa, isto é, decorre do próprio fato da referida inscrição, sendo desnecessária a sua comprovação.”
STJ — AgInt nos EDcl no AREsp 2.257.643/SC
Publicado em 18/08/2023.
O STJ também possui entendimento semelhante nos casos de protesto indevido ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes.
STJ — AgInt no AREsp 1.838.091/RJ
Publicado em 01/12/2021.
⚠️ Mas atenção: existem situações que podem afastar a indenização, como a existência de uma inscrição legítima anterior, conforme a análise do caso concreto.
👉 Teve seu nome negativado por uma dívida que você não reconhece ou que já foi paga?
Procure orientação jurídica e verifique seus direitos.
📲 Mazeiro Advocacia
Direito do Consumidor | Direito Civil | Direito Bancário
NegativaçãoIndevida DireitoBancário Advocacia DireitosDoConsumidor MazeiroAdvocacia