20/11/2015
De acordo o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Confira: http://on.fb.me/1ME39yA
Descrição da imagem : Ilustração de um trabalhador sentado em sua cadeira de trabalho, virado de costas para o computador tomando uma xícara de café.
Descrição da Ilustração: Intervalo. Trabalhador, você conhece os seus direitos? Jornada maior que 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de no mínimo 1 hora, não podendo exceder 2 horas. Jornada de 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de 15 minutos. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Facebook.com/cnj.oficial.