01/04/2026
Se após o falecimento do marido, você não souber o que fazer com a conta conjunta, continue a leitura para entender!
Existem dois tipos de contas, e cada uma delas garante direitos:
1 - Conjunta "simples":
Ela será bloqueada, e a esposa não poderá realizar nenhuma transação.
2 - Conjunta "solidária":
A mulher continua com todos os direitos de movimentação, contudo, f**a obrigada a demonstrar todas as operações bancárias realizadas por meio de extratos.
Isso porque, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os herdeiros do falecido possuem direito sobre 50% do saldo no momento do falecimento.
Além disso, esses valores serão repassados por meio do processo de inventário ou alvará judicial.
Caso a viúva movimente mais de 50% do valor que lhe é devido, terá que restituir os demais herdeiros, podendo responder por má-fé!
Por fim, se houver desvio de extratos da movimentação, será considerado sonegação, o que é visto como uma grave ofensa aos direitos sucessórios.
Tem dúvidas sobre o assunto?
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