04/08/2026
A primeira contratação exige planejamento jurídico, financeiro e operacional. Antes da admissão, a empresa precisa definir como o trabalho será realizado e quais responsabilidades surgirão com o vínculo.
Função, atividades, jornada, salário, local de trabalho, benefícios e forma de supervisão devem estar claros. Quando existem pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação, a relação pode ser considerada empregatícia, independentemente do nome atribuído ao contrato.
Também é necessário verificar qual norma coletiva se aplica. Convenções e acordos coletivos podem prever piso salarial, benefícios, adicionais, regras de jornada e outras obrigações que interferem diretamente na contratação.
O custo não se limita ao salário. A empresa deve considerar FGTS, contribuições previdenciárias, férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário, horas extras, benefícios e possíveis adicionais.
Nos modelos remoto ou híbrido, o contrato deve disciplinar equipamentos, despesas, comparecimento presencial e condições de execução das atividades.
A empresa também precisa avaliar os riscos ocupacionais da função, inclusive os fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho, conforme a NR-1 vigente desde maio de 2026. O exame admissional e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional permanecem obrigatórios.
Antes do início das atividades, a admissão deve ser informada ao eSocial. Também devem estar organizados a CTPS Digital, a folha de pagamento, o FGTS Digital e o acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Contratar o primeiro empregado muda a rotina e as obrigações da empresa. Por isso, o contrato, os registros, os custos e as condições de trabalho precisam ser definidos antes do primeiro dia.
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