14/10/2026
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que as empresas incluam os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024. Na prática, temas ligados à organização do trabalho e à saúde mental passaram a integrar formalmente a gestão de riscos.
A mudança foi levada ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADPF nº 1.316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade sustenta que as regras não definem parâmetros suficientes para orientar empregadores e fiscalização, tanto na avaliação desses fatores quanto na aplicação de penalidades.
Em junho, o ministro André Mendonça suspendeu as sanções por 90 dias. Na análise preliminar, o relator considerou que não havia clareza suficiente sobre as condutas esperadas das empresas e as penalidades aplicáveis. O Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade.
Em 24 de setembro, após audiência de conciliação, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias, a pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), para que as negociações continuem.
É importante entender o alcance da decisão. A NR-1 segue em vigor, e a suspensão atinge apenas a aplicação de penalidades ligadas a dispositivos específicos da norma. O dever de identif**ar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais permanece, e sanções fundamentadas em outras normas de proteção à saúde mental continuam possíveis.
Por isso, o período de conciliação é uma oportunidade para revisar o gerenciamento de riscos da empresa e acompanhar os próximos passos do julgamento no STF.
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