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Advogar exige leitura atenta, estratégia, responsabilidade e capacidade de lidar com decisões que produzem efeitos concr...
11/08/2026

Advogar exige leitura atenta, estratégia, responsabilidade e capacidade de lidar com decisões que produzem efeitos concretos na vida de pessoas e empresas.

Hoje, reconhecemos quem exerce a profissão com técnica, visão de futuro e compromisso com a construção de soluções juridicamente consistentes.

A todos os colegas que transformam conhecimento em direção, segurança e decisão, nossa homenagem.

Ser pai não significa ter todas as respostas. A paternidade também é feita de dúvidas, acertos, falhas, aprendizados e d...
09/08/2026

Ser pai não significa ter todas as respostas. A paternidade também é feita de dúvidas, acertos, falhas, aprendizados e da decisão de tentar fazer melhor.

Hoje, o nosso reconhecimento é a quem assume esse papel com responsabilidade, afeto e humanidade. Feliz Dia dos Pais.

Uma conduta praticada fora do ambiente de trabalho pode justificar a demissão por justa causa?A 4ª Turma do TRT da 5ª Re...
05/08/2026

Uma conduta praticada fora do ambiente de trabalho pode justificar a demissão por justa causa?

A 4ª Turma do TRT da 5ª Região manteve a penalidade aplicada a um trabalhador investigado por violência doméstica. Embora ainda não houvesse condenação criminal definitiva, o Tribunal considerou que os documentos apresentados no processo trabalhista, submetidos ao contraditório, indicavam fatos graves o suficiente para comprometer a confiança necessária à continuidade do vínculo.

A decisão não significa que qualquer fato da vida privada autorize a dispensa motivada. A justa causa exige prova consistente, análise das circunstâncias e demonstração de que a conduta afetou diretamente a relação contratual. No caso, o enquadramento ocorreu como mau procedimento, previsto no art. 482, “b”, da CLT.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/461220/trt-5-mantem-justa-causa-de-trabalhador-preso-por-violencia-domestica

A primeira contratação exige planejamento jurídico, financeiro e operacional. Antes da admissão, a empresa precisa defin...
04/08/2026

A primeira contratação exige planejamento jurídico, financeiro e operacional. Antes da admissão, a empresa precisa definir como o trabalho será realizado e quais responsabilidades surgirão com o vínculo.

Função, atividades, jornada, salário, local de trabalho, benefícios e forma de supervisão devem estar claros. Quando existem pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação, a relação pode ser considerada empregatícia, independentemente do nome atribuído ao contrato.

Também é necessário verificar qual norma coletiva se aplica. Convenções e acordos coletivos podem prever piso salarial, benefícios, adicionais, regras de jornada e outras obrigações que interferem diretamente na contratação.

O custo não se limita ao salário. A empresa deve considerar FGTS, contribuições previdenciárias, férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário, horas extras, benefícios e possíveis adicionais.

Nos modelos remoto ou híbrido, o contrato deve disciplinar equipamentos, despesas, comparecimento presencial e condições de execução das atividades.

A empresa também precisa avaliar os riscos ocupacionais da função, inclusive os fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho, conforme a NR-1 vigente desde maio de 2026. O exame admissional e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional permanecem obrigatórios.

Antes do início das atividades, a admissão deve ser informada ao eSocial. Também devem estar organizados a CTPS Digital, a folha de pagamento, o FGTS Digital e o acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Contratar o primeiro empregado muda a rotina e as obrigações da empresa. Por isso, o contrato, os registros, os custos e as condições de trabalho precisam ser definidos antes do primeiro dia.

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O falecimento de um sócio não afeta apenas a família. Em sociedades empresárias, esse evento pode gerar efeitos sobre de...
28/07/2026

O falecimento de um sócio não afeta apenas a família. Em sociedades empresárias, esse evento pode gerar efeitos sobre deliberações, distribuição de lucros, administração, entrada de herdeiros e continuidade da operação.

A consequência costuma aparecer quando a empresa não tem regra clara e só descobre, no inventário, que a participação societária virou ponto de disputa.

Antes de qualquer decisão, é preciso verificar contrato social, acordo de sócios, existência de holding, participação do sócio falecido, dívidas deixadas, garantias prestadas e relevância das cotas dentro da herança.

Algumas perguntas ajudam a organizar a análise: os herdeiros podem entrar na sociedade? A empresa deve apurar haveres? Existe prazo de pagamento? Há critério de avaliação da participação? O sócio falecido era administrador? Havia garantias pessoais vinculadas a contratos da empresa?

Também é necessário avaliar se o inventário pode seguir pela via extrajudicial ou se exige discussão judicial. A existência de testamento, incapazes, divergência entre interessados ou reconhecimento de união estável pode alterar o caminho.

Com a LC 227/2026, também é importante considerar os reflexos de ITCMD e a legislação estadual aplicável, especialmente quando a sucessão envolve cotas, imóveis, holding ou bens empresariais.

Quando essas respostas não estão previstas, a empresa pode enfrentar dificuldade de gestão, disputa entre herdeiros, insegurança em deliberações e impacto no caixa.

A sucessão de sócio precisa ser tratada como tema de governança. A empresa não controla o evento familiar, mas pode organizar previamente como a sociedade reagirá a ele, evitando que o inventário defina sozinho os próximos passos da operação.

O caminho prático é revisar os documentos societários antes do conflito, prevendo falecimento, incapacidade, divórcio, retirada e sucessão de sócios.

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Algumas pessoas participam da nossa história sem precisar ocupar o centro dela.Estão no cuidado do dia a dia, nas conver...
26/07/2026

Algumas pessoas participam da nossa história sem precisar ocupar o centro dela.

Estão no cuidado do dia a dia, nas conversas que ficam, nos gestos simples e na forma de aproximar gerações.

Hoje, nossa homenagem é para todos os avós que seguem fazendo parte da vida familiar com afeto, responsabilidade e carinho.

Mensagens de WhatsApp fazem parte da rotina empresarial. Negociações, aprovações, alterações de prazo, cobranças, pedido...
22/07/2026

Mensagens de WhatsApp fazem parte da rotina empresarial. Negociações, aprovações, alterações de prazo, cobranças, pedidos urgentes e combinações comerciais muitas vezes acontecem por ali.

A questão é que essa comunicação nem sempre tem a mesma força de um contrato formal, de uma aprovação interna válida ou de um aditivo.

A mensagem pode ajudar a demonstrar contexto, intenção, ciência das partes e histórico de negociação. Mas pode ser frágil quando aparece recortada, sem identificação clara, sem autorização de quem respondeu ou sem conexão com documentos formais.

Em empresas maiores, a representação é ponto central. A pessoa que respondeu tinha poder para aprovar preço, prazo, desconto, rescisão ou mudança de escopo? A conversa envolvia tratativas ou aceitação final? A alteração foi registrada no sistema, pedido, contrato ou aditivo?

Na prática, negociações relevantes devem ser confirmadas por e-mail, ordem de serviço, aceite formal, ata, aditivo ou registro compatível com a política interna da empresa.

Também vale orientar equipes comerciais, compras e operação sobre o que pode ou não ser aprovado por mensagem.

O WhatsApp pode apoiar a prova, mas precisa estar conectado a documentos, poderes de assinatura e fluxo interno. Quanto maior o valor da negociação, maior deve ser o cuidado com confirmação formal.

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Renunciar à herança pode parecer uma decisão pessoal, tomada dentro do inventário e sem relação direta com a empresa. Em...
20/07/2026

Renunciar à herança pode parecer uma decisão pessoal, tomada dentro do inventário e sem relação direta com a empresa. Em famílias empresárias, essa leitura pode ser incompleta.

Quando a herança envolve cotas sociais, imóveis usados pela empresa, participações em holdings, créditos, garantias ou bens ligados à operação, a renúncia pode produzir efeitos societários, tributários e patrimoniais.

Antes de assinar qualquer renúncia, é necessário entender o que compõe a herança. Há participação societária? Existem dívidas? Há bens dados em garantia? Algum imóvel é usado pela empresa? Os herdeiros trabalham no negócio? A renúncia altera controle, governança ou distribuição futura de cotas.

Também é preciso diferenciar renúncia pura e simples de renúncia em favor de pessoa específica. A forma do ato pode gerar efeitos diferentes, inclusive tributários.

Com a LC 227/2026, decisões envolvendo herança, doação e transmissão patrimonial também devem considerar as normas gerais de ITCMD e a legislação estadual aplicável. Esse ponto importa ainda mais quando há cotas, imóveis, holdings ou bens de maior valor.

Para a empresa, a questão surge quando uma decisão tomada no inventário altera o equilíbrio patrimonial da família empresária e cria impacto sobre governança, sucessão ou continuidade da sociedade.

Também é necessário avaliar se o inventário pode seguir pela via extrajudicial ou se a situação exige discussão judicial, especialmente quando houver conflito entre herdeiros, testamento, incapazes ou controvérsia sobre união estável.

Em estruturas familiares empresárias, inventário, sociedade e planejamento patrimonial precisam ser analisados em conjunto. Uma decisão sucessória que parece restrita à família pode alterar controle, liquidez e organização da empresa.

Renunciar pode ser uma escolha válida. O cuidado está em decidir com visão completa do patrimônio, dos documentos societários e dos efeitos tributários.

Cada inventário com participação societária pede análise individual.

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho em Goiás manteve a justa causa aplicada a um trabalhador após a empresa apres...
15/07/2026

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho em Goiás manteve a justa causa aplicada a um trabalhador após a empresa apresentar registros internos que indicavam divergência entre a jornada marcada e a presença efetiva no local de trabalho.

O caso envolveu discussão sobre manipulação de ponto, pedido de reversão da justa causa e alegação de estabilidade como membro da C**A. A decisão considerou relevante o conjunto de provas apresentado pela empresa, incluindo registros de jornada, controle de acesso e imagens internas.

Para empresas, o ponto principal não é tratar a decisão como autorização automática para aplicar justa causa em qualquer divergência de horário.

A leitura prática é outra: quando há suspeita de fraude no registro de jornada, a empresa precisa conseguir demonstrar o fato com prova objetiva, coerente e organizada.

Isso significa que o controle de ponto não deve funcionar isolado. Ele precisa conversar com outros registros da rotina, como acesso à unidade, escalas, imagens permitidas pela política interna, comunicações formais, histórico de intervalos e documentos da apuração.

Para empresas médias e grandes, esse tipo de situação exige integração entre RH, jurídico, segurança patrimonial, liderança e operação. A decisão disciplinar não deve depender apenas de percepção individual da chefia.

Confira a notícia aqui:

https://www.jota.info/trabalho/juiza-mantem-justa-causa-de-trabalhador-por-manipulacao-de-ponto-e-condena-testemunha-por-ma-fe

A doação de bens em vida pode fazer parte de um planejamento patrimonial. Em famílias empresárias, essa decisão precisa ...
13/07/2026

A doação de bens em vida pode fazer parte de um planejamento patrimonial. Em famílias empresárias, essa decisão precisa ser analisada em conjunto com a estrutura da empresa.

A transferência de imóveis, cotas, participações societárias ou bens usados pela operação pode alterar sucessão, governança, controle familiar e relação entre herdeiros que participam ou não da gestão.

Na prática, a empresa precisa observar se o bem doado tem relação com a operação, se está locado para a sociedade, se foi dado em garantia, se integra uma holding ou se influencia o controle patrimonial da família.

Também é necessário verificar se a doação será tratada como adiantamento de herança, se haverá reserva de usufruto, se serão usadas cláusulas restritivas e como isso conversa com o contrato social e o acordo de sócios.

Com a LC 227/2026, o planejamento também precisa considerar as normas gerais de ITCMD e a legislação estadual aplicável, especialmente em doações sucessivas, transmissão de cotas, imóveis, holdings ou bens de maior valor.

Um exemplo comum é a doação de cotas para herdeiros que ainda não participam da administração. Sem regras claras, a sociedade pode passar a ter titulares de participação sem critérios sobre voto, retirada de lucros, venda de cotas ou saída.

Doar em vida pode organizar a sucessão, mas a utilidade depende da forma. Em famílias empresárias, a decisão deve considerar quem administra, quem herda, quais bens são usados pela empresa, qual tributação incide e quais regras impedem que a sucessão patrimonial interfira na operação.

Antes de transferir patrimônio, vale revisar composição dos bens, documentos societários, garantias existentes, efeitos tributários e impacto sobre a continuidade da empresa.

Consulte um escritório de advocacia da sua confiança.

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