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Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que as empresas incluam os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabal...
14/10/2026

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que as empresas incluam os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024. Na prática, temas ligados à organização do trabalho e à saúde mental passaram a integrar formalmente a gestão de riscos.

A mudança foi levada ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADPF nº 1.316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade sustenta que as regras não definem parâmetros suficientes para orientar empregadores e fiscalização, tanto na avaliação desses fatores quanto na aplicação de penalidades.

Em junho, o ministro André Mendonça suspendeu as sanções por 90 dias. Na análise preliminar, o relator considerou que não havia clareza suficiente sobre as condutas esperadas das empresas e as penalidades aplicáveis. O Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade.

Em 24 de setembro, após audiência de conciliação, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias, a pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), para que as negociações continuem.

É importante entender o alcance da decisão. A NR-1 segue em vigor, e a suspensão atinge apenas a aplicação de penalidades ligadas a dispositivos específicos da norma. O dever de identif**ar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais permanece, e sanções fundamentadas em outras normas de proteção à saúde mental continuam possíveis.

Por isso, o período de conciliação é uma oportunidade para revisar o gerenciamento de riscos da empresa e acompanhar os próximos passos do julgamento no STF.

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Neste Dia das Crianças, celebramos a infância e tudo o que ela representa: curiosidade, descoberta e a confiança de que ...
12/10/2026

Neste Dia das Crianças, celebramos a infância e tudo o que ela representa: curiosidade, descoberta e a confiança de que o mundo pode ser um lugar melhor.

A Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, direitos como a vida, a saúde, a educação, o lazer e a convivência familiar (art. 227). Esse compromisso também orienta o Estatuto da Criança e do Adolescente e lembra que a proteção da infância é responsabilidade de todos nós.

Um feliz Dia das Crianças a todas as crianças, e também aos pais, mães, avós e educadores que cuidam delas todos os dias.

Para muitas empresas, o banco de horas é a forma mais prática de lidar com picos de demanda sem elevar a folha com horas...
08/10/2026

Para muitas empresas, o banco de horas é a forma mais prática de lidar com picos de demanda sem elevar a folha com horas extras. Bem estruturado, ele traz flexibilidade à operação e garante ao empregado folgas compensatórias. Adotado sem os cuidados exigidos pela lei, pode resultar em condenações trabalhistas anos depois.

A CLT prevê três formas de compensação de jornada, cada uma com regras próprias:

📌 Acordo individual, tácito ou escrito, quando a compensação ocorre dentro do mesmo mês (art. 59, §6º).

📌 Acordo individual escrito, com compensação em até seis meses (art. 59, §5º).

📌 Acordo coletivo ou convenção coletiva, com compensação em até um ano (art. 59, §2º).

Em todas elas, a jornada diária não pode ultrapassar 10 horas, e o acréscimo de horas extras f**a limitado a duas por dia.

O banco de horas cumpre seu papel quando há um instrumento formal adequado, o prazo de compensação é respeitado, o saldo é controlado com precisão e o empregado consegue acompanhar o que tem a compensar.

O risco surge em situações comuns na rotina das empresas: horas acumuladas que vencem sem compensação nem pagamento, acordos verbais para prazos superiores a um mês, registros de ponto inconsistentes e jornadas acima do limite diário.

Além disso, na rescisão do contrato, as horas não compensadas devem ser pagas como extras, calculadas sobre a remuneração vigente na data da rescisão (art. 59, §3º).

Também vale consultar a convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer regras específ**as, e observar as exigências adicionais aplicáveis às atividades insalubres.

Usado com critério, o banco de horas é uma ferramenta de gestão. Sem controle, acumula um passivo que costuma aparecer quando já é difícil corrigir.

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A previsão já foi divulgada: o fim do ano deve trazer chuvas acima da média no Sul, sob o alerta do chamado Super El Niñ...
06/10/2026

A previsão já foi divulgada: o fim do ano deve trazer chuvas acima da média no Sul, sob o alerta do chamado Super El Niño.

Para famílias, comércios e indústrias que dependem de energia elétrica, surge uma pergunta que vai além da meteorologia: o que acontece, do ponto de vista jurídico, quando a luz falta por dias?

Esse é o tema do artigo do JD Advogados publicado na coluna Direito e Justiça da Gazeta do Povo.

O texto mostra que nem toda interrupção recebe o mesmo tratamento da regulação e que a força maior tem contornos mais precisos do que se costuma imaginar. Quando um evento climático severo é anunciado com meses de antecedência, o que é feito antes e depois da tempestade passa a ter peso na análise de responsabilidades.

O artigo completo está disponível no site da Gazeta do Povo. https://www.gazetadopovo.com.br/gpbc/direito-e-justica/jd-advogados/super-el-nino-o-que-a-justica-vai-olhar-quando-faltar-luz-por-dias/

Quando um dos cônjuges é sócio de uma empresa, a partilha não se resume a dividir o valor das quotas.Se elas foram adqui...
30/09/2026

Quando um dos cônjuges é sócio de uma empresa, a partilha não se resume a dividir o valor das quotas.

Se elas foram adquiridas durante o casamento e integram o patrimônio comum, o ex-cônjuge pode ter direito ao valor correspondente à sua parte. Isso não signif**a que ele se torne sócio ou passe a participar da administração da empresa.

O problema é que a separação pode acontecer hoje e a apuração desse valor levar anos. Nesse período, a empresa continua funcionando e pode distribuir lucros e dividendos.

O STJ já reconheceu que o ex-cônjuge não sócio pode ter direito à parcela desses valores até que os haveres sejam efetivamente pagos.

Por isso, em uma partilha desse tipo, é preciso analisar quando as quotas foram adquiridas, quanto elas valem, quais lucros foram distribuídos depois da separação e o que o contrato social prevê sobre a apuração.

Uma assessoria jurídica especializada pode organizar essa análise, levantar a documentação societária e financeira necessária e, quando preciso, atuar em conjunto com contador ou perito para calcular corretamente o patrimônio envolvido.

A pergunta deixa de ser apenas “a empresa entra na partilha?” e passa a ser: quanto dessa participação pertence ao casal, quanto ela vale e o que ela produziu até a divisão efetiva?

Uma cobrança antiga contra empresa não deve ser ignorada, mas também não deve ser paga sem conferência.Esse tipo de cobr...
28/09/2026

Uma cobrança antiga contra empresa não deve ser ignorada, mas também não deve ser paga sem conferência.

Esse tipo de cobrança pode surgir em auditorias, renegociações, notif**ações extrajudiciais, contato de fornecedores antigos, cessão de crédito, cobrança bancária ou discussão contábil.

O primeiro ponto é verif**ar a origem. Qual contrato gerou a dívida? Quando venceu? Houve pagamento parcial? Existiu renegociação? A cobrança já foi discutida judicialmente? Há documentos que comprovam o débito? O credor atual tem legitimidade para cobrar?

O segundo ponto é avaliar prazo e efeito. Dependendo do caso, o tempo pode limitar a cobrança judicial, mas isso não signif**a que o passivo desaparece automaticamente da análise empresarial.

Na prática, financeiro e jurídico precisam verif**ar se aquela cobrança deve ser provisionada, contestada, negociada ou classif**ada conforme os critérios internos e contábeis da empresa.

Também é importante conferir juros, correção monetária, atualização de valores e encargos cobrados, especialmente diante das alterações da Lei 14.905/2024.

Outro cuidado está nas renegociações feitas sem análise. Um novo acordo pode renovar obrigações, alterar prazos, mudar garantias ou modif**ar a posição da empresa.

Cobrança antiga pode parecer assunto encerrado, mas ainda produzir efeito sobre caixa, auditoria, reputação e tomada de decisão.

O tratamento de passivos antigos precisa envolver documentação e critério. Antes de pagar, negociar ou descartar, a empresa deve conferir origem, prazo, credor, histórico, garantias, critérios de atualização e impacto contábil.

Cada caso pede análise individual.

A negativação de um CNPJ não é apenas um problema cadastral. Para empresas médias e grandes, ela pode afetar crédito ban...
23/09/2026

A negativação de um CNPJ não é apenas um problema cadastral. Para empresas médias e grandes, ela pode afetar crédito bancário, contratos com fornecedores, análise de parceiros, participação em negociações e reputação comercial.

O primeiro passo é entender a origem da cobrança. Ela corresponde a um contrato existente? O valor já foi pago? Houve duplicidade? A nota fiscal foi contestada? O serviço foi prestado? A empresa recebeu comunicação prévia? Há divergência de faturamento?

Depois, é necessário medir o impacto. A restrição afetou linha de crédito? Alterou condição comercial? Impediu contratação com fornecedor? Gerou bloqueio em cadastro? Entrou em análise de compliance de parceiro?

A prova precisa ser organizada desde o início. Contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, e-mails, protocolos, extratos, comunicações com credores e registros de impacto financeiro ajudam a demonstrar o contexto.

Em cobranças com juros, correção, encargos ou atualização de valores, a empresa também deve conferir os critérios aplicados, especialmente após as alterações da Lei 14.905/2024.

Para a empresa, a resposta não deve mirar apenas a retirada da restrição. Também é preciso entender se houve cobrança indevida, se houve impacto operacional e se a falha pode se repetir.

A negativação indevida pode nascer de uma falha documental simples, mas atingir áreas diferentes da empresa. Por isso, o tratamento precisa envolver financeiro, jurídico e gestão de fornecedores, não apenas o setor que recebeu a cobrança.

Vale revisar fluxo interno de conferência de notas, pagamentos, contestações e comunicação entre financeiro, compras e jurídico.

Cada caso pede análise individual.

O endividamento empresarial pode fazer parte da estratégia de crescimento, capital de giro ou reorganização financeira. ...
21/09/2026

O endividamento empresarial pode fazer parte da estratégia de crescimento, capital de giro ou reorganização financeira. A atenção deve estar na forma como os contratos são assumidos e acompanhados.

Empréstimos, financiamentos, antecipações, capital de giro, contratos bancários e renegociações precisam ser analisados com atenção a juros, encargos, garantias, vencimento antecipado, covenants, multas e obrigações acessórias.

Na prática, não basta olhar a parcela mensal. É preciso entender custo total da dívida, garantias envolvidas, impacto no fluxo de caixa, risco de execução, possibilidade de renegociação e efeitos em caso de inadimplência.

A Lei 14.905/2024 tornou ainda mais importante revisar juros, correção monetária, atualização de valores e encargos contratuais. Esses pontos podem alterar a leitura sobre saldo, inadimplemento, renegociação e cobrança.

Também é importante verif**ar se há garantias pessoais dos sócios, alienação fiduciária, cessão de recebíveis, travas bancárias, hipoteca, extensão de garantia ou cláusulas que possam limitar a operação.

Em contratos com garantias, o Marco Legal das Garantias exige atenção ao tipo de garantia, ao bem vinculado, à forma de execução, aos limites da obrigação e aos efeitos sobre o patrimônio dos sócios ou da empresa.

Quando a empresa pretende questionar uma cobrança, precisa reunir contrato, extratos, demonstrativos de evolução da dívida, comprovantes de pagamento, renegociações anteriores e comunicações com a instituição financeira.

Nem toda dívida alta é irregular. Divergências em cálculo, encargos não compreendidos ou garantias desproporcionais podem exigir análise.

Dívida empresarial deve ser acompanhada por indicadores jurídicos e financeiros. Além do valor, a empresa precisa monitorar garantias, vencimentos, cláusulas de aceleração, restrições contratuais e impacto no caixa.

Financeiro, diretoria e jurídico precisam atuar juntos nesse tema.

Cada caso pede análise individual.

Quando um fornecedor entrega equipamento, insumo ou produto com defeito, a empresa não deve tratar o problema apenas com...
17/09/2026

Quando um fornecedor entrega equipamento, insumo ou produto com defeito, a empresa não deve tratar o problema apenas como troca operacional.

Dependendo da função daquele item, a falha pode afetar produção, atendimento ao cliente, cronograma, faturamento, cumprimento de contratos e relação com terceiros.

O primeiro cuidado é registrar o defeito assim que ele for identif**ado. Fotos, vídeos, laudos técnicos, relatórios internos, ordens de serviço, chamados, e-mails e registros de parada ajudam a demonstrar o problema.

O segundo ponto é verif**ar o contrato. O que foi previsto sobre garantia, prazo de substituição, assistência técnica, SLA, responsabilidade por atraso, multa, indenização e perdas decorrentes da falha?

O terceiro ponto é notif**ar o fornecedor de forma objetiva. A comunicação deve indicar o defeito, o impacto, os documentos disponíveis e a solução esperada.

Também é importante preservar o bem ou componente defeituoso, sempre que possível. Alterar, descartar ou continuar usando o equipamento sem registro pode dificultar a prova.

A empresa também precisa calcular o impacto interno. Houve parada de linha? Entrega ao cliente foi comprometida? Houve custo adicional? Foi necessário contratar fornecedor substituto.

Se o contrato prevê multa, juros, correção monetária, indenização, devolução de valores ou abatimento, os critérios de atualização também precisam ser revisados.

Em contratos de fornecimento de médio e longo prazo, a empresa deve observar cláusulas tributárias, repasse de tributos e efeitos da reforma tributária sobre preço, reajuste e responsabilidade fiscal entre as partes.

O registro técnico do defeito precisa conversar com o contrato. Não basta apontar que o equipamento falhou. A empresa deve demonstrar quando ocorreu, quem identificou, qual impacto gerou e qual obrigação contratual foi descumprida.

Cada caso pede análise individual.

Neste Dia do Cliente, queremos agradecer a todas as pessoas que confiam no nosso trabalho.É essa confiança que nos permi...
15/09/2026

Neste Dia do Cliente, queremos agradecer a todas as pessoas que confiam no nosso trabalho.

É essa confiança que nos permite acompanhar histórias, orientar decisões e construir relações que vão além de uma demanda jurídica.

Nosso muito obrigado a cada cliente que escolhe caminhar conosco.

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