Escritório de Advocacia Dr. Joaquim Alexandro

Escritório de Advocacia Dr. Joaquim Alexandro Escritório de Advocacia com atendimento nas seguintes áreas: Cível; Administrativo; Empresarial;

15/07/2025

Uma moradora do Paraná teve seu único imóvel incluído em leilão extrajudicial sem ter sido formalmente notificada, o que é uma exigência prevista em lei. A Caixa Econômica Federal ignorou esse procedimento legal e marcou o leilão do bem de família.

Com atuação técnica e ágil, o advogado Dr. Everton Luiz () obteve na Justiça Federal uma liminar que suspendeu imediatamente o leilão. A decisão reconheceu a falta de notificação e destacou o direito constitucional à moradia.

O processo segue em andamento, mas a liminar representa uma vitória importante para a cliente, que agora tem a chance de regularizar a situação sem perder sua casa.

📌 A lei é clara: sem notificação válida, o leilão é ilegal.

🔎 Em casos assim, sempre procure um profissional de sua confiança.

17/02/2025


28/01/2025

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL Já pensou em se divorciar sem tanta burocracia?Havendo consenso entre as partes e a inexistência ...
18/09/2023

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Já pensou em se divorciar sem tanta burocracia?
Havendo consenso entre as partes e a inexistência de gravidez, filhos menores ou incapazes, o divórcio poderá ser feito diretamente no cartório em poucos minutos!
Qual a sua dúvida?
⚖️

07/03/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um haitiano que pedia dispensa da exigibilidade de certidão de antecedentes criminais para requerer a naturalização como brasileiro. Conforme a 12ª Turma, o Poder Judiciário não pode dispensar apresentação de documentação expressamente prevista em lei. A decisão foi proferida em 8/2.

5000186-57.2022.4.04.7003/TRF



Selo Decisão | Texto Negada dispensa de certidão de antecedentes criminais para pedido de naturalização | Imagem Três passaportes brasileiros empilhados.

07/03/2023

Em até 90 dias, o consumidor deve solicitar um processo de ressarcimento à distribuidora de energia elétrica. Para isso é preciso:

1. Informar a data e o horário da ocorrência do dano;
2. Apresentar uma comprovação de que o solicitante é o titular ou representante legal da unidade consumidora;
3. Relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico;
4. Descrever as características do equipamento danificado, como a marca, o modelo, etc.

A distribuidora realizará a vistoria que comprove a causa do dano e, após o recebimento do resultado aprovado por escrito, deve ressarcir em moeda corrente, providenciar conserto ou substituir o equipamento danificado.

Para saber mais, digite “Resolução nº 360 ANEEL” em sua barra de pesquisa do navegador.



: Uma ilustração de uma TV, em que saem alguns sinais de raios, demonstrando que está com problemas em seu funcionamento. Acima há a escrita: “Acabou a energia e meu aparelho elétrico pifou. E agora?”


Dia da Justiça ⚖️
08/12/2022

Dia da Justiça ⚖️

Você sabia que caso o recém nascido precise de internamento logo após o nascimento ele tem direito a usar o plano de saú...
24/10/2022

Você sabia que caso o recém nascido precise de internamento logo após o nascimento ele tem direito a usar o plano de saúde da mãe? Essa cobertura é válida por trinta dias, a partir do parto, caso a mãe possua convênio com atendimento obstétrico.

Créditos: Senado Federal

31/08/2022

Endereço

Avenida Cândido De Abreu, 427, Centro Cívico, Curitiba/
Curitiba, PR
80530000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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