03/02/2026
📦 Compra online atrasou ou não chegou? Saiba seus direitos
Você comprou um produto pela internet, pagou certinho, acompanhou o pedido…
e o prazo passou. Nada chegou.
⚠️ Isso não é apenas chato — é problema jurídico.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é totalmente responsável pela entrega do produto no prazo informado, independentemente de quem faz o transporte.
📖 Base legal:
✔ Art. 30 do CDC — toda oferta vincula o fornecedor;
✔ Art. 35 do CDC — se a empresa não cumpre o que prometeu, o consumidor pode escolher como resolver;
✔ Art. 14 do CDC — responsabilidade objetiva do fornecedor.
📌 Na prática, o consumidor pode exigir:
– o cumprimento forçado da entrega;
– o cancelamento da compra, com reembolso imediato e integral;
– o abatimento proporcional do valor;
– indenização por danos morais, quando o atraso causa prejuízo relevante (ex.: presente, medicamento, item essencial).
⚠️ Importante:
A empresa não pode jogar a culpa nos Correios, na transportadora ou em “problemas logísticos”. Quem vende é quem responde.
💡 Resumo:
Se o prazo foi prometido, ele vira obrigação.
Promessa de entrega também é contrato — e deve ser cumprido.
ConsumidorConsciente
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CobrançaAbusiva Advocacia Curitiba
AdvogadoCuritiba JairAparecidoAvansi