19/05/2026
Boa notícia para os sócios de empresas em recuperação judicial. O TST mudou as regras da execução trabalhista contra os sócios.
⛔ Por anos sócios de empresas em recuperação judicial conviveram com bloqueios automáticos e penhoras em execuções trabalhistas, mas em 08 de maio de 2026, o Pleno do TST fixou tese vinculante no Tema 26. A decisão se aplica especif**amente às empresas em recuperação judicial. A inadimplência, sozinha, não autoriza mais o alcance do patrimônio pessoal dos sócios.
✅ Agora, para redirecionar a execução contra os sócios, é preciso comprovar abuso da personalidade jurídica: Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nos exatos termos do artigo 50 do Código Civil.
👉 Sócio de empresa em recuperação judicial que já teve bens bloqueados, ou figura em execução trabalhista em curso, pode ter elemento jurídico relevante para reavaliação técnica da situação e sustentar uma defesa mais sólida e consistente com a jurisprudência atual.
---
Lima Lopes Cordella & Partners
OAB/PR 1470 | Curitiba . São Paulo . Porto Alegre
---