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O INSS pode gerar muitas dúvidas, mas estamos aqui para ajudar! Neste post, vamos desmistificar o sistema previdenciário...
17/07/2023

O INSS pode gerar muitas dúvidas, mas estamos aqui para ajudar! Neste post, vamos desmistificar o sistema previdenciário e responder às perguntas mais comuns sobre o INSS. Fique atento e compartilhe com quem precisa!

🤔 O que é o INSS? O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pela administração dos benefícios previdenciários no Brasil. Ele garante proteção social aos trabalhadores e seus dependentes, proporcionando benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros.

❓ Quais são os principais benefícios do INSS? Entre os principais benefícios oferecidos pelo INSS estão: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por incapacidade permanente (invalidez), auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Cada benefício possui requisitos específicos, que devem ser atendidos para sua concessão.

📆 Quanto tempo de contribuição é necessário para se aposentar? A resposta depende do tipo de aposentadoria desejada. Para a aposentadoria por idade, é necessário ter ao menos 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição requer um período mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

🖥️ Como faço para solicitar um benefício do INSS? O primeiro passo é agendar um atendimento no INSS ou realizar a solicitação online, por meio do portal Meu INSS. É importante reunir os documentos necessários, como identificação, comprovantes de contribuição e demais documentos específicos para cada benefício.

🚫 E se meu benefício for negado? Caso seu benefício seja negado, é possível entrar com um recurso administrativo junto ao INSS. Nesse caso, contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir seus direitos.

📢 Compartilhe essas informações com seus amigos e familiares! Se você tiver mais dúvidas sobre o INSS, deixe um comentário.

👥 Muitas pessoas têm dúvidas sobre as diferenças entre a contratação na modalidade CLT (Consolidação das Leis do Trabalh...
11/07/2023

👥 Muitas pessoas têm dúvidas sobre as diferenças entre a contratação na modalidade CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a atuação como PJ (Pessoa Jurídica). Neste post, vamos esclarecer essas distinções importantes para você tomar decisões informadas sobre o seu trabalho.

CLT é o regime de contratação mais comum, no qual o trabalhador é registrado como funcionário de uma empresa, com vínculo empregatício e direitos trabalhistas assegurados. Por outro lado, a atuação como PJ envolve a prestação de serviços por meio de uma empresa própria, com contrato de prestação de serviços.

As principais diferenças entre CLT e PJ estão na relação de trabalho e nos direitos e deveres envolvidos. Na CLT, o trabalhador tem vínculo empregatício, com direito a benefícios como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. Já como PJ, a pessoa atua como prestadora de serviços e não possui esses benefícios garantidos.

💡 É importante avaliar cuidadosamente as peculiaridades de cada modalidade e considerar fatores como estabilidade, benefícios, responsabilidades e autonomia na hora de decidir qual opção é a mais adequada para a sua situação profissional.

🔒 Vale ressaltar que a escolha da modalidade de contratação deve ser feita com cautela e dentro dos limites da lei. É fundamental buscar orientação de um advogado trabalhista para entender seus direitos, garantias e obrigações em cada caso.

Você sabia dessas diferenças?

🌍💼 Muitos buscam oportunidades no exterior, mas ainda desejam se aposentar no Brasil. Sabia que é possível? Cada país te...
10/07/2023

🌍💼 Muitos buscam oportunidades no exterior, mas ainda desejam se aposentar no Brasil.

Sabia que é possível? Cada país tem suas regras, mas com acordos bilaterais, é viável contribuir para aposentadoria no Brasil mesmo morando fora. ✅

Contribuindo, você mantém direitos a benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.

Caso surjam dúvidas sobre sua condição de não residente, consulte um advogado para garantir que tudo ocorra conforme o planejado. 🤝

✅ Uma ótima notícia para você: a aposentadoria por idade urbana não requer a qualidade de segurado. Isso significa que, ...
06/07/2023

✅ Uma ótima notícia para você: a aposentadoria por idade urbana não requer a qualidade de segurado. Isso significa que, mesmo que você não tenha contribuído para o INSS recentemente, poderá se aposentar por idade ao atingir os requisitos mínimos de contribuição e carência.

Sabia dessa facilidade?

 ⚠️   Lembre-se: este post é apenas informativo, consulte um advogado para obter orientações personalizadas.

Não deixe seus impostos em atraso te causarem problemas! Confira esses passos para regularizar sua situação:1️⃣ Verifiqu...
06/07/2023

Não deixe seus impostos em atraso te causarem problemas! Confira esses passos para regularizar sua situação:

1️⃣ Verifique a situação: descubra a real situação dos seus impostos em atraso. Conhecimento é poder! 📊

2️⃣ Parcelamento: você pode parcelar seus débitos. Veja se você se qualifica e solicite o pagamento parcelado. 💳

3️⃣ Programas de regularização: fique de olho nos programas especiais de regularização, que podem facilitar o pagamento e oferecer condições especiais. 🔄

4️⃣ Orientação profissional: se precisar de ajuda, consulte um advogado especializado em questões tributárias. Eles podem te orientar na melhor estratégia e elaborar um plano adequado. 📚

Lembre-se, regularizar seus impostos é essencial para evitar multas, juros e restrições financeiras. Aja de forma responsável e em conformidade com a lei.

Essas dicas foram úteis? Compartilhe sua opinião nos comentários!

 ⚠️   Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

❌ Não! Alterações no contrato de trabalho só podem ocorrer com o MÚTUO CONSENTIMENTO! 🤝O artigo 468 da CLT é claro: as c...
20/06/2023

❌ Não! Alterações no contrato de trabalho só podem ocorrer com o MÚTUO CONSENTIMENTO! 🤝

O artigo 468 da CLT é claro: as condições do contrato de trabalho só podem ser alteradas mediante acordo mútuo, e desde que não prejudiquem o empregado. Caso contrário, a cláusula será nula!

Isso significa que o empregado não pode ser obrigado a aceitar mudanças que lhe causem prejuízos. O respeito ao mútuo consentimento é essencial para preservar os direitos do trabalhador.

Sabia disso? Compartilhe essa informação importante sobre a proteção do trabalhador!

Lembrando que este post tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado especializado. 🔍

É muito comum trabalhadores confundirem o acúmulo de função com o desvio de função. Sendo assim, preparei este post para...
07/06/2023

É muito comum trabalhadores confundirem o acúmulo de função com o desvio de função. Sendo assim, preparei este post para que você entenda mais sobre cada um desses institutos. Confira a seguir:

O acúmulo de função ocorre quando um funcionário realiza tarefas adicionais dentro da mesma área de atuação. Já o desvio de função acontece quando ele é designado para atividades completamente diferentes do seu contrato de trabalho original.

🔄 Acúmulo de função: tarefas extras dentro da mesma área de atuação.
🔀 Desvio de função: atividades fora do escopo do contrato de trabalho.

Lembre-se: o acúmulo de função pode ser aceito (desde que não prejudique o funcionário), enquanto o desvio de função é considerado irregular.

Garanta que seus direitos trabalhistas sejam respeitados e busque orientação adequada.

 ⚠️  Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

De acordo com a previsão do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas é uma compensação das...
29/04/2023

De acordo com a previsão do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas é uma compensação das horas extras trabalhadas pelo empregado.

Em se tratando de acordo individual, a compensação deve ocorrer em até 6 meses. Já em caso de convenção coletiva de trabalho, ela deve ocorrer em até 1 ano.

Essa informação foi útil? Compartilhe.

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O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função no trabalho, mas, de forma ...
15/04/2023

O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função no trabalho, mas, de forma recorrente, é levado a exercer funções diversas daquelas pactuadas inicialmente.

As alterações de funções devem ser comunicadas e consentidas pelo trabalhador, caso isso não ocorra, ele terá direito à remuneração pela função extra desempenhada.

Isso já aconteceu com você? Me conte nos comentários.

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Com a Reforma Trabalhista, trazida pela Lei nº 13.467/2017, trabalhadores podem fazer acordo de demissão, garantindo o r...
31/03/2023

Com a Reforma Trabalhista, trazida pela Lei nº 13.467/2017, trabalhadores podem fazer acordo de demissão, garantindo o recebimento de metade do aviso-prévio (se indenizado), indenização de 20% sobre o saldo do FGTS e acesso a até 80% do valor disponível na conta do FGTS, além de outras parcelas.

Mas esse acordo é possível para trabalhadoras gestantes? Sim!

Entretanto, como a gestante tem direito à estabilidade, em analogia ao artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz que “o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho”, sendo pactuada a rescisão por comum acordo de trabalhadora gestante, oriento que ela seja feita perante o sindicato da categoria, tendo em vista a estabilidade provisória.

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✅  Sim!A Síndrome de Burnout, em 2022, foi reconhecida pela OMS como um fenômeno ocupacional, sendo incluída na 11ª Revi...
30/03/2023

✅  Sim!

A Síndrome de Burnout, em 2022, foi reconhecida pela OMS como um fenômeno ocupacional, sendo incluída na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11).

A referida síndrome dá direito à estabilidade empregatícia pelo período de 12 meses. Portanto, após o tratamento e retornando às suas atividades, o trabalhador não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses.

Sabia disso?

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A rescisão indireta é um cartão vermelho para o empregador. Talvez você não saiba, mas a rescisão indireta é a “justa ca...
28/03/2023

A rescisão indireta é um cartão vermelho para o empregador. Talvez você não saiba, mas a rescisão indireta é a “justa causa do empregador”, pois ela ocorre quando o empregado solicita a demissão, tendo como causa o descumprimento da lei ou acordo firmado.

De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

✔️ Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato
✔️ For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
✔️ Correr perigo manifesto de mal considerável
✔️ Não cumprir o empregador as obrigações do contrato
✔️ Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama
✔️ O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
✔️ O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários

Lembrando que o reconhecimento da rescisão indireta deve ser feito judicialmente. E, neste caso, as verbas rescisórias que são pagas são as mesmas da demissão sem justa causa, tais como, férias proporcionais, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, entre outros.

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