11/08/2026
O surgimento de um bem que não foi incluído no inventário já finalizado não obriga a família a iniciar todo o processo novamente. Nesses casos, a lei permite uma medida complementar, voltada apenas à regularização do patrimônio que ficou de fora.
A sobrepartilha não se confunde com o inventário original. Enquanto o inventário trata da totalidade dos bens do falecido, a sobrepartilha é utilizada de forma pontual, apenas para incluir ativos que foram descobertos posteriormente, esquecidos ou não informados no momento da partilha inicial.
Em regra, é possível aproveitar toda a documentação já produzida no inventário anterior, o que torna o procedimento mais simples e rápido.
Dependendo da situação, a sobrepartilha pode ocorrer tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial.
Quando todos os herdeiros estão de acordo e não há a presença de menores ou incapazes, o procedimento tende a ser ainda mais rápido. Caso contrário, será necessária a atuação do Ministério Público em processo judicial.
Também devem ser observados os custos envolvidos e a incidência de tributos sobre o novo bem incluído na partilha.
A sobrepartilha funciona como uma extensão do inventário, limitada exclusivamente aos bens que não foram partilhados anteriormente.
A orientação jurídica auxilia na escolha do procedimento mais adequado e seguro para complementar a partilha já realizada.