01/09/2026
O art. 1.583 do Código Civil prevê as duas modalidades de guarda.
Guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, pai e mãe participam conjuntamente das decisões e responsabilidades relacionadas aos filhos. O tempo de convivência deve ser organizado de forma equilibrada, sempre considerando as condições de cada família e, principalmente, o interesse da criança.
Guarda unilateral
Na guarda unilateral, a guarda é atribuída a apenas um dos genitores. Isso não significa que o outro pai ou mãe deixa de ter direitos e deveres em relação ao filho: ele continua exercendo o poder familiar e pode acompanhar questões relacionadas à saúde, educação e demais interesses da criança.
E quando os pais não concordam?
O art. 1.584, §2º, do Código Civil estabelece a guarda compartilhada quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Importante: guarda compartilhada não significa que a criança precisa morar metade do tempo com cada genitor, nem elimina a possibilidade de pensão alimentícia.
Cada caso deve ser analisado de acordo com o melhor interesse da criança.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.