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O art. 1.583 do Código Civil prevê as duas modalidades de guarda.Guarda compartilhadaNa guarda compartilhada, pai e mãe ...
01/09/2026

O art. 1.583 do Código Civil prevê as duas modalidades de guarda.

Guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, pai e mãe participam conjuntamente das decisões e responsabilidades relacionadas aos filhos. O tempo de convivência deve ser organizado de forma equilibrada, sempre considerando as condições de cada família e, principalmente, o interesse da criança.

Guarda unilateral

Na guarda unilateral, a guarda é atribuída a apenas um dos genitores. Isso não significa que o outro pai ou mãe deixa de ter direitos e deveres em relação ao filho: ele continua exercendo o poder familiar e pode acompanhar questões relacionadas à saúde, educação e demais interesses da criança.

E quando os pais não concordam?

O art. 1.584, §2º, do Código Civil estabelece a guarda compartilhada quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Importante: guarda compartilhada não significa que a criança precisa morar metade do tempo com cada genitor, nem elimina a possibilidade de pensão alimentícia.

Cada caso deve ser analisado de acordo com o melhor interesse da criança.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

Você sabia que o divórcio pode ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial?O divórc...
01/09/2026

Você sabia que o divórcio pode ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial?

O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública no Tabelionato de Notas e exige que haja consenso entre os cônjuges.

O que diz a lei?

O art. 733 do Código de Processo Civil permite o divórcio consensual por escritura pública, observados os requisitos legais.

Além disso, a Resolução nº 35/2007 do CNJ, atualizada pela Resolução nº 571/2024, regulamenta o procedimento realizado nos cartórios.

E se o casal tiver filhos menores?

Atualmente, o divórcio pode ser feito em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

E os bens?

A partilha também pode ser realizada na própria escritura, observando-se o regime de bens do casamento.

Em resumo: se existe consenso, o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, com acompanhamento de advogado e diretamente no Tabelionato de Notas.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

Você sabia que não é necessário ter a autorização do outro cônjuge para se divorciar?O que diz a lei?O art. 226, § 6º, d...
01/09/2026

Você sabia que não é necessário ter a autorização do outro cônjuge para se divorciar?

O que diz a lei?

O art. 226, § 6º, da Constituição Federal estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é necessário aguardar prazo de separação para pedir o divórcio.

Além disso, o art. 1.571, IV, do Código Civil prevê expressamente o divórcio como forma de dissolução do casamento.

E se o outro cônjuge não quiser se divorciar?

O divórcio não depende da concordância do outro. Um dos cônjuges pode requerê-lo judicialmente, mesmo que o outro não concorde.

E os bens?

A partilha será realizada de acordo com o regime de bens escolhido no casamento.

Por isso, é importante verificar se o casal adotou comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou outro regime, pois cada regime possui regras próprias sobre quais bens serão partilhados.

E mais: divórcio e partilha não precisam necessariamente acontecer ao mesmo tempo. A partilha pode ser realizada posteriormente/depois.

Em resumo: você não precisa da autorização do outro para se divorciar, e a divisão dos bens dependerá do regime de bens adotado no casamento.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

O art. 1.694 do Código Civil estabelece que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros, send...
01/09/2026

O art. 1.694 do Código Civil estabelece que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros, sendo que o valor deve observar as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga.

O art. 1.695 complementa que os alimentos são devidos quando quem necessita não consegue prover a própria manutenção e quem é obrigado possui condições de contribuir.

No caso de pais e filhos, o art. 1.696 prevê expressamente o direito à prestação de alimentos.

E como funciona a ação/processo?

A Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos) estabelece um procedimento específico para o pedido de pensão.

Ao receber a ação, o juiz pode fixar alimentos provisórios desde o início do processo, conforme o art. 4º da Lei de Alimentos.

O valor da pensão será definido considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, buscando um equilíbrio entre as partes.

Importante: não existe um percentual fixo de pensão alimentícia determinado pela lei. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

Rito da prisão civilNão é necessário esperar 3 meses para entrar com a ação.Com apenas 1 parcela vencida já é possível a...
27/08/2026

Rito da prisão civil

Não é necessário esperar 3 meses para entrar com a ação.

Com apenas 1 parcela vencida já é possível ajuizar a execução de alimentos. O que acontece é que, pelo rito da prisão, podem ser cobradas as até 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, além das que vencerem durante o processo, conforme o art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC e a Súmula 309 do STJ.

O devedor será intimado para, em 3 dias, pagar, comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Não havendo pagamento ou justificativa aceita, poderá ser decretada a prisão civil.

Importante: não é preciso esperar três meses de atraso para buscar a Justiça. Uma única parcela vencida já pode ser cobrada judicialmente.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

⚖️ Rito da prisão civilNão é necessário esperar 3 meses para entrar com a ação.Com apenas 1 parcela vencida já é possíve...
25/08/2026

⚖️ Rito da prisão civil

Não é necessário esperar 3 meses para entrar com a ação.
Com apenas 1 parcela vencida já é possível ajuizar a execução de alimentos. O que acontece é que, pelo rito da prisão, podem ser cobradas as até 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, além das que vencerem durante o processo, conforme o art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC e a Súmula 309 do STJ.
O devedor será intimado para, em 3 dias, pagar, comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Não havendo pagamento ou justificativa aceita, poderá ser decretada a prisão civil.

💰 Rito da expropriação de bens
Também é possível cobrar a dívida pelo rito da expropriação, buscando o pagamento por meio da penhora de dinheiro e outros bens do devedor.
Nesse caso, aplica-se o art. 528, § 8º, do CPC, em conjunto com o procedimento do art. 523 e seguintes. A execução por quantia certa é realizada pela expropriação de bens, conforme o art. 824 do CPC.

📌 Importante: não é preciso esperar três meses de atraso para buscar a Justiça. Uma única parcela vencida já pode ser cobrada judicialmente.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

Quando a pensão alimentícia pode ser revisada?A pensão pode ser revisada sempre que houver mudança relevante na situação...
24/08/2026

Quando a pensão alimentícia pode ser revisada?

A pensão pode ser revisada sempre que houver mudança relevante na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, ou ainda nas necessidades da criança.

Exemplos comuns:

– aumento ou redução da renda;
– desemprego ou novo vínculo empregatício;
– aumento das despesas da criança, como saúde, escola ou tratamentos.

⚖️ O que diz a lei?

O art. 1.699 do Código Civil permite a revisão dos alimentos quando ocorre mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, possibilitando a redução, majoração ou exoneração da pensão.

Já o art. 15 da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos) estabelece que a decisão sobre alimentos pode ser revista diante da modificação da situação financeira dos interessados.

Como é feita a revisão?

A revisão ocorre por meio de ação judicial, na qual serão analisadas as necessidades da criança e as possibilidades financeiras de quem paga, considerando o equilíbrio entre necessidade e possibilidade.

📌 Importante: a pensão não muda automaticamente. É necessário buscar a revisão judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

👉 O valor da pensão NÃO É FIXO. Ele varia de acordo com dois fatores principais:- Necessidades da criança/adolescente(Sa...
22/07/2026

👉 O valor da pensão NÃO É FIXO. Ele varia de acordo com dois fatores principais:

- Necessidades da criança/adolescente
(Saúde, escola, alimentação, lazer…)

- Possibilidades de quem paga
(Renda, despesas, outros filhos…)

- A decisão final é sempre do juiz, com base nesses critérios!

Conteúdo informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.

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