07/08/2026
Setembro de 2026 exige uma decisão estratégica das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Entre 1º e 30 de setembro, será possível optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, separados do DAS, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Sem manifestação, esses tributos permanecem no recolhimento unificado do Simples.
Na prática, não se trata apenas de uma escolha operacional. Para empresas que atendem outras empresas, a forma de apuração pode interferir na lógica de créditos tributários dos clientes, na formação de preços, nas margens e no caixa.
Antes do prazo, vale analisar a composição da sua carteira, o perfil das operações e os impactos financeiros de cada alternativa. A escolha adequada depende do negócio e deve ser feita com planejamento.