Romano & Pfeiffer Advogados

Romano & Pfeiffer Advogados Escritório especializado em Direito Tributário, que atua de forma proativa com seus clientes, pessoas jurídicas e físicas.

Contamos com uma equipe qualificada e comprometida, destacada pela formação jurídico-contábil.

07/08/2026

Setembro de 2026 exige uma decisão estratégica das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Entre 1º e 30 de setembro, será possível optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, separados do DAS, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Sem manifestação, esses tributos permanecem no recolhimento unificado do Simples.

Na prática, não se trata apenas de uma escolha operacional. Para empresas que atendem outras empresas, a forma de apuração pode interferir na lógica de créditos tributários dos clientes, na formação de preços, nas margens e no caixa.

Antes do prazo, vale analisar a composição da sua carteira, o perfil das operações e os impactos financeiros de cada alternativa. A escolha adequada depende do negócio e deve ser feita com planejamento.

A Receita Federal atualizou hoje, 3 de agosto, a comunicação divulgada na última sexta-feira sobre o preenchimento das i...
03/08/2026

A Receita Federal atualizou hoje, 3 de agosto, a comunicação divulgada na última sexta-feira sobre o preenchimento das informações de CBS e IBS nos documentos fiscais.

A orientação oficial reforça que as regras de validação serão flexibilizadas para evitar a rejeição dos documentos fiscais pela ausência desses campos.
Na prática, os documentos alcançados pela medida não serão rejeitados apenas porque ainda não trazem as informações de CBS e IBS.

A flexibilização abrange, entre outros, NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

A mudança oferece uma janela importante para que empresas e desenvolvedores concluam te**es, revisem integrações e avancem na adequação dos sistemas. Ela não elimina a necessidade de acompanhar os próximos atos técnicos e de manter a preparação para a Reforma Tributária.

A reoneração promovida pela LC nº 224/2025 trouxe uma tributação residual sobre operações que antes estavam sujeitas à a...
17/07/2026

A reoneração promovida pela LC nº 224/2025 trouxe uma tributação residual sobre operações que antes estavam sujeitas à alíquota zero ou à isenção de P*S e COFINS.

O problema é que a própria lei também restringiu o aproveitamento dos créditos dessas contribuições pelos adquirentes.

Na prática, isso pode gerar um efeito de tributação em cascata, contrariando a lógica da não cumulatividade do sistema.

Recentemente, decisões da Justiça Federal e do TRF da 4ª Região reconheceram, em caráter liminar, o direito de empresas aproveitarem esses créditos, afastando a limitação prevista na legislação.

Embora o tema ainda esteja em discussão e cada caso deva ser analisado individualmente, trata-se de uma tese relevante para empresas que realizam operações sujeitas a essa tributação residual.

Se a sua empresa foi impactada pelas alterações promovidas pela LC nº 224/2025, vale a pena avaliar se existe oportunidade de recuperação ou redução da carga tributária.

Nossa equipe acompanha esse tema de perto e pode analisar a viabilidade da aplicação dessa tese ao seu caso.

A inteligência artificial já analisa relatórios financeiros, cruza informações fiscais em segundos e amplia a capacidade...
03/07/2026

A inteligência artificial já analisa relatórios financeiros, cruza informações fiscais em segundos e amplia a capacidade de auditoria como nunca antes. O que continua insubstituível é o julgamento técnico de quem interpreta esses dados e toma decisões.

Nossa sócia, Flavia Pfeiffer , está participando do 16º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, em Florianópolis, que neste ano também recebe o World Continuous Auditing & Reporting Symposium, reunindo pesquisadores brasileiros e internacionais, incluindo especialistas da Rutgers Business School, referência mundial em pesquisa sobre auditoria e inteligência artificial.

Ao longo destes dias, discussões sobre análise de relatórios financeiros com IA, auditoria contínua, inovação e os desafios da Reforma Tributária reforçam uma realidade importante: a tecnologia amplia possibilidades, mas exige profissionais cada vez mais preparados para interpretar cenários, avaliar riscos e transformar informação em decisões consistentes.

Para nós, atualização não é um compromisso pontual.
É parte da forma como trabalhamos.

Acompanhar as discussões onde elas acontecem é o que nos permite entregar soluções alinhadas não apenas às normas de hoje, mas aos desafios que já estão moldando o futuro.

24/06/2026

A Reforma Tributária já começou a mudar decisões que, até pouco tempo atrás, eram tomadas apenas no início do ano.

Uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou para setembro de 2026 a opção pelo regime para o ano de 2027. Além disso, abriu a possibilidade de que empresas do Simples recolham IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, sem necessidade de desenquadramento.

Para muitas empresas, especialmente aquelas que atuam no mercado B2B, essa escolha pode ter impactos relevantes na competitividade do negócio, já que influencia a dinâmica de aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.

Em outras palavras: a decisão sobre o regime tributário deixa de ser apenas uma questão de carga fiscal e passa a fazer parte da estratégia comercial da empresa.

No vídeo de hoje, nossa sócia Flávia Pfeiffer explica os principais pontos dessa mudança e por que 2026 será um ano importante para o planejamento tributário das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Romano & Pfeiffer Advogados | Advocacia Tributária em Curitiba

O Brasil abandonou o modelo de Transfer Pricing que usava há décadas - um sistema de margens fixas, único no mundo e des...
15/06/2026

O Brasil abandonou o modelo de Transfer Pricing que usava há décadas - um sistema de margens fixas, único no mundo e desalinhado com os padrões internacionais - e adotou o princípio arm’s length, seguido pela OCDE e pelos principais países desenvolvidos. A mudança, obrigatória desde janeiro de 2025, não é um ajuste técnico menor.

É uma troca de paradigma.

No modelo antigo, as margens aceitas pelo fisco eram predefinidas em lei. No novo, cada transação entre partes relacionadas (importação, exportação, royalties, mútuo, serviços intercompany) precisa ser justificada como se fosse realizada entre partes independentes, em condições de mercado.

Isso exige revisão das políticas de preço dentro do grupo, análise funcional das transações, documentação robusta com benchmarks comparáveis e adequação dos contratos intercompany.

Para empresas com operações internacionais dentro do mesmo grupo econômico, a pergunta não é se haverá questionamento fiscal. É se a estrutura atual está preparada para respondê-lo.

Empresas que revisaram suas políticas e documentaram adequadamente têm não apenas segurança jurídica - têm também maior previsibilidade e, em muitos casos, oportunidade de estruturar as transações com mais eficiência.

Quem ainda não fez essa revisão está operando com risco real de ajuste no IRPJ e na CSLL, sem necessariamente saber disso!

Romano & Pfeiffer Advogados | Advocacia Tributária em Curitiba

03/06/2026

Quando uma empresa cresce, a operação muda.
Novos produtos, novos contratos, novas formas de faturamento, diferentes regimes e obrigações.

O problema é que, muitas vezes, a estrutura tributária permanece exatamente a mesma.

É nesse descompasso que surgem distorções silenciosas: uma base de cálculo que não reflete mais a realidade da operação, fazendo a empresa recolher tributo além do necessário.

Não se trata de fraude ou irregularidade e é justamente o que nossa sócia, , comenta no vídeo.

Na prática, estamos falando de situações em que a base de cálculo utilizada não reflete corretamente a realidade da operação, fazendo com que tributos sejam recolhidos além do necessário - e esse tipo de problema dificilmente aparece nos relatórios gerenciais do dia a dia.

Ele costuma surgir apenas quando há uma análise técnica e aprofundada da estrutura fiscal da empresa.

Por isso, a revisão tributária não deve ser vista apenas como uma oportunidade de recuperação de valores, mas como uma ferramenta de gestão e eficiência financeira.

Sua empresa já passou por uma revisão tributária estruturada?

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 promovendo ajustes no layout do evento R-4010 da EFD-Rein...
19/05/2026

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 promovendo ajustes no layout do evento R-4010 da EFD-Reinf e parte das empresas ainda não percebeu o impacto prático dessa atualização.

Na prática, a mudança altera a forma de reportar determinados lucros e dividendos na obrigação acessória.

A Nota Técnica criou o tipo de isenção 12, vinculado ao código de natureza de rendimento 12001, com fundamento no § 3º do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995.

A alteração se aplica aos lucros e dividendos que reúnam, cumulativamente, três condições:
– resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
– distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
– não sujeição ao IRPF conforme a legislação vigente.

O ponto mais sensível está na transição do layout.

A partir do período de apuração de maio de 2026, o modelo anteriormente utilizado (tipo de isenção 5 associado ao código 10001) deixa de ser aplicável para essas hipóteses, passando o reporte a ser realizado por meio do código 12001.

Na prática, empresas que ainda não revisaram seus parâmetros de escrituração podem gerar inconsistências na EFD-Reinf, além de retrabalho operacional e necessidade de retificação futura.

A alteração é técnica, mas os reflexos práticos podem ser relevantes para empresas que ainda não revisaram seus processos internos.

14/05/2026

Nos últimos anos, a holding familiar passou a ocupar um espaço de destaque nas conversas sobre patrimônio, sucessão e eficiência tributária e existe uma razão para isso: quando bem estruturada, ela pode ser uma ferramenta extremamente útil para organizar bens, facilitar processos sucessórios e reduzir riscos patrimoniais.

O problema começa quando uma estrutura técnica vira “solução pronta”.

Na prática, a constituição de uma holding exige análise individualizada.
Patrimônio, atividade econômica, composição familiar, objetivos sucessórios, riscos envolvidos, estrutura societária e impacto tributário precisam ser avaliados em conjunto, porque nem toda holding gera vantagem real.

Em alguns casos, a estrutura pode aumentar custos operacionais, criar complexidades desnecessárias e até produzir efeitos fiscais menos eficientes do que o modelo anterior.

Planejamento patrimonial sério não começa pela constituição de uma empresa. Começa pela compreensão do cenário do cliente e pela definição estratégica do que se pretende proteger, organizar ou otimizar.

A pergunta correta não é “vale a pena abrir uma holding?”, mas sim “essa estrutura faz sentido para o seu caso específico?”

Aqui, entendemos que boas estruturas jurídicas não nascem de fórmulas prontas, mas de estratégia, técnica e análise de longo prazo.

Romano & Pfeiffer Advogados | Advocacia Tributária em Curitiba

Há um ponto do regulamento publicado em 30 de abril que passou despercebido em boa parte da cobertura: a pessoa física p...
04/05/2026

Há um ponto do regulamento publicado em 30 de abril que passou despercebido em boa parte da cobertura: a pessoa física pode se tornar contribuinte da CBS em operações imobiliárias.

Locações acima de R$ 240 mil anuais envolvendo mais de três imóveis, venda de mais de três imóveis adquiridos há menos de cinco anos, ou a segunda venda de imóvel construído pelo próprio contribuinte — essas situações agora têm enquadramento tributário definido.

Para quem tem patrimônio imobiliário estruturado, esse detalhe merece atenção antes de qualquer movimentação ainda em 2026.

Nos próximos dias vamos aprofundar esse tema aqui no perfil.

Se esse regulamento ainda não entrou na pauta da sua empresa, talvez seja o momento de colocá-lo!

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