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01/09/2026

Ele chegou com o diagnóstico na mão e uma lista tirada da internet. A lista de doenças que dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência simplesmente não existe.

O INSS não decide pelo nome da doença nem pelo código do CID. A avaliação é biopsicossocial: uma equipe multiprofissional olha a condição de saúde junto das limitações funcionais e das barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia. Por isso duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber respostas diferentes.

Existe um número que quase ninguém conhece: o impedimento precisa produzir efeitos por, no mínimo, dois anos ininterruptos. O que se mede é a duração, não a gravidade do momento. Uma limitação passageira não entra nesta aposentadoria, o que não quer dizer que a pessoa esteja desamparada, porque a mesma condição pode dar direito a outro benefício.

Duas situações têm reconhecimento específico em lei: o autismo, pela Lei 12.764/2012, e a visão monocular, pela Lei 14.126/2021. Isso diferencia essas condições das demais, mas não torna o benefício automático. Em março de 2026, ao julgar a ADI 6850, o Supremo Tribunal Federal consignou que a qualif**ação como pessoa com deficiência depende da avaliação biopsicossocial, e é ela que estabelece o grau e a data provável de início. Na deficiência grave, a mulher se aposenta com 20 anos de contribuição e o homem com 25. E há ainda a modalidade por idade, aos 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Cada caso exige análise dos documentos e dos fatos. Conteúdo informativo, que não constitui promessa de resultado. Procure um advogado de sua confiança.

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25/08/2026

No intervalo do turno, entre o café e a volta para a linha de produção, é comum fazer a conta de cabeça: quanto falta para eu me aposentar? E aí vem a confusão. Um conhecido diz que bastam 15 anos de contribuição. Outro jura que o homem precisa de 20. Os dois podem estar certos.

A Reforma da Previdência separou quem já era filiado ao INSS em 13 de novembro de 2019 de quem entrou depois. Hoje a idade mínima é de 62 anos para a mulher e 65 para o homem. Para a mulher, são 15 anos de contribuição nos dois casos. Para o homem, depende: quem já era filiado até a Reforma precisa de 15 anos; quem entrou depois precisa de 20, e o benefício até muda de nome, passando a se chamar aposentadoria programada.

E existe um detalhe que faz muita gente se subestimar: filiação não é a data do primeiro pagamento que aparece no extrato. Quem trabalhou de carteira assinada antes da Reforma já estava filiado naquela época, mesmo que o recolhimento não apareça. O mesmo pode valer para períodos de trabalho rural ou de atividade sem registro que venham a ser reconhecidos depois.

Vale lembrar ainda que tempo de contribuição e carência são contagens diferentes. O INSS exige 180 contribuições mensais de carência, e nem todo período que aumenta o seu tempo total entra nessa conta. Por isso a recomendação prática é sempre a mesma: baixe o seu CNIS, marque a data da primeira filiação e confira os vínculos com os seus documentos antes de pedir.

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19/08/2026

Um representante do banco aparece na sua porta oferecendo empréstimo consignado. Ele pede seus documentos e quer tirar uma foto do seu rosto.

O STJ decidiu em 2026 que a visita não solicitada à casa de uma pessoa idosa para oferecer consignado pode configurar assédio de consumo.

E desde janeiro de 2026 a lei mudou: todo benefício do INSS já nasce bloqueado para consignado. O desbloqueio depende de autorização pessoal do próprio beneficiário, com biometria e assinatura eletrônica. Por telefone ou por procuração, não pode.

Na dúvida, não entregue documento nem permita foto do seu rosto no celular de quem apareceu. Confira o extrato no Meu INSS e guarde os protocolos.

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12/08/2026

Receber auxílio-doença por anos não transforma o benefício em aposentadoria.

Não existe um número de meses, nem uma quantidade de prorrogações, que obrigue o INSS a aposentar. O que a perícia avalia é outra coisa: se a pessoa continua incapaz apenas para o trabalho que exercia, ou se também não pode ser preparada para outra função.

É por isso que o benefício é prorrogado em vez de convertido. Ou a perícia entende que ainda há chance de melhora, ou entende que ainda cabe reabilitação profissional para outra atividade.

Duas coisas pesam nessa avaliação: um laudo médico que descreva o que a pessoa não consegue fazer, e não apenas o nome da doença; e as condições pessoais, como idade, escolaridade e histórico de trabalho, que ajudam a mostrar se aprender outra profissão ainda é uma possibilidade real.

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06/08/2026

Muita gente não sabe que existe um benefício de um salário mínimo por mês para quem nunca contribuiu com o INSS.

É o BPC/LOAS, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Atende pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com 65 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade.

Três pontos que costumam gerar dúvida:

• O limite de renda de 1/4 do salário mínimo por pessoa é o critério que o INSS aplica na via administrativa. A lei e os tribunais admitem exceções quando a vulnerabilidade f**a comprovada por outros meios, como gastos altos e contínuos com saúde, medicamentos ou cuidador.

• Quem está em situação de rua pode receber, e quem está acolhido em instituição não perde o direito.

• No caso de criança com autismo, não é o diagnóstico isolado que decide: avalia-se o impedimento no dia a dia e as barreiras que a família enfrenta.

E uma mudança recente que não coube no vídeo: desde 1º de maio de 2026 o INSS exige cadastro biométrico para conceder, manter e renovar benefícios, o BPC inclusive. Sem ele o pedido não anda. A biometria é feita nos canais oficiais e a primeira via da CIN é gratuita. Desconfie de quem cobrar para "liberar o benefício".

Conhece alguém que pode precisar? Compartilhe. Muitas vezes falta só a informação.

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05/08/2026

Quem usa marcapasso e é aposentado ou pensionista pode ter direito
à isenção de Imposto de Renda.

A lei não isenta pelo aparelho, e sim pela doença que levou ao
implante: a cardiopatia grave. São dois requisitos, e precisam
existir ao mesmo tempo:

• o rendimento tem que ser de aposentadoria, reforma ou pensão;
• é preciso laudo médico oficial comprovando a cardiopatia grave.

A isenção não é automática. A Receita não identif**a sozinha quem
implantou marcapasso — o pedido parte do contribuinte. E quem pagou
imposto indevidamente pode pedir a restituição dos últimos cinco
anos, com correção.

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