01/09/2026
Ele chegou com o diagnóstico na mão e uma lista tirada da internet. A lista de doenças que dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência simplesmente não existe.
O INSS não decide pelo nome da doença nem pelo código do CID. A avaliação é biopsicossocial: uma equipe multiprofissional olha a condição de saúde junto das limitações funcionais e das barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia. Por isso duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber respostas diferentes.
Existe um número que quase ninguém conhece: o impedimento precisa produzir efeitos por, no mínimo, dois anos ininterruptos. O que se mede é a duração, não a gravidade do momento. Uma limitação passageira não entra nesta aposentadoria, o que não quer dizer que a pessoa esteja desamparada, porque a mesma condição pode dar direito a outro benefício.
Duas situações têm reconhecimento específico em lei: o autismo, pela Lei 12.764/2012, e a visão monocular, pela Lei 14.126/2021. Isso diferencia essas condições das demais, mas não torna o benefício automático. Em março de 2026, ao julgar a ADI 6850, o Supremo Tribunal Federal consignou que a qualif**ação como pessoa com deficiência depende da avaliação biopsicossocial, e é ela que estabelece o grau e a data provável de início. Na deficiência grave, a mulher se aposenta com 20 anos de contribuição e o homem com 25. E há ainda a modalidade por idade, aos 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Cada caso exige análise dos documentos e dos fatos. Conteúdo informativo, que não constitui promessa de resultado. Procure um advogado de sua confiança.
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