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Readaptação funcional
31/08/2023

Readaptação funcional

Na readaptação funcional, a empregada ou empregado que retorna à empresa com alguma sequela ou restrição, após afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, pode realizar suas tarefas de forma reduzida ou ser direcionado para atividades cargos similares, compatíveis com o seu estado de saúde.

Essa nova condição de trabalho pode ser temporária ou definitiva e não pode implicar prejuízo salarial.

Para saber como funciona a readaptação de função no trabalho, ouça: 🎧 https://tinyurl.com/ReadaptacaoFuncional

Abuso do poder diretivo e/ou acúmulo de funções...
31/08/2023

Abuso do poder diretivo e/ou acúmulo de funções...

Separar o que é atividade do trabalho do que é atividade pessoal é um princípio ético que deve ser seguido por todos no ambiente profissional. Mas, às vezes, realizar serviços pessoais para superiores hierárquicos acaba fazendo parte da jornada de trabalhadoras e trabalhadores.

Mas atenção: se isso acontece de forma habitual, a execução dessas tarefas deve ser acordada entre as partes e constar do contrato de trabalho. Do contrário, a trabalhadora ou o trabalhador tem o direito de se recusar a fazer a atividade particular solicitada.

⚠️ O que foge disso pode caracterizar acúmulo de função e abuso de poder diretivo da empresa.

➡ Quer saber mais? A juíza titular da 15ª Vara do Trabalho de Recife (PE), Ana Freitas, esclarece dúvidas sobre o assunto. Ouça: 🎧 https://tinyurl.com/ServicoPessoalChefe

Endereço

Curitiba, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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