20/08/2026
Assinar o distrato não significa, necessariamente, que todas as obrigações desapareceram.
O encerramento de uma relação contratual exige atenção não apenas à assinatura do documento, mas também aos efeitos que permanecerão entre as partes.
Antes da quitação, é importante verificar pagamentos pendentes, multas e encargos, devolução de bens ou documentos, entrega de chaves ou imóvel, garantias existentes e eventuais obrigações que continuem produzindo efeitos mesmo após o encerramento.
Também merece especial atenção a redação de cláusulas de quitação plena e geral, cuja extensão deve corresponder ao que efetivamente foi resolvido entre as partes.
Um distrato adequadamente elaborado deve permitir identificar com clareza o que foi cumprido, o que ainda é devido, quais responsabilidades foram encerradas e quais obrigações permanecem vigentes.
Segurança contratual também existe no encerramento da relação.
Conteúdo informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e das circunstâncias específicas.
Pedro Gil Czarnecki — OAB/PR 45.076