09/06/2026
STJ define limites para a desconsideração da personalidade jurídica no julgamento do Tema 1.210.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa não são suficientes para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.
A tese fixada reafirma a aplicação da chamada Teoria Maior da Desconsideração, prevista no artigo 50 do Código Civil, exigindo a comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O entendimento fortalece a autonomia patrimonial das empresas, preserva a limitação de responsabilidade dos sócios e amplia a segurança jurídica nas relações empresariais.
Confira mais em nosso blog, link: https://ccglaw.com.br/julgamento-do-tema-1-210-stj-define-limites-para-desconsideracao-da-personalidade-juridica/