Prolik Advogados

Prolik Advogados Esta é a página do Prolik Advogados para a rede Facebook. Somos um dos escritórios mais tradicionais

Prolik Advogados foi fundado em 4 de outubro de 1946 por Augusto Prolik (1927-2000). Ele foi pioneiro do estudo, pesquisa e aplicação do direito tributário no Paraná. O escritório está habilitado a prestar, em consagrado padrão profissional, vários serviços jurídicos. Nas áreas de atuação, elabora estudos complexos de alto nível, incluindo pareceres, e fornece circulares que informam os clientes sobre modificações na legislação e outros assuntos de interesse empresarial.

20/08/2026

Algumas memórias ganham ainda mais significado quando atravessam gerações.

Nesta segunda conversa da nossa série pelos 80 anos, ouvimos Dr. Cícero José Zanetti de Oliveira, que há 40 anos faz parte do Prolik Advogados.

Ao longo dessas quatro décadas, Cícero acompanhou mudanças, desafios e conquistas do Escritório, construindo sua atuação no Direito Societário, setor que fundou e no qual segue atuando.

Na entrevista, compartilha experiências que ajudaram a construir sua forma de atuar e de enxergar a profissão.

Porque permanecer exige movimento.
Somos Movimento. Somos Futuro. Somos Prolik.

Com o objetivo de regulamentar a fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídi...
18/08/2026

Com o objetivo de regulamentar a fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas, a Receita Federal publicou, em 1º de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, no âmbito da regulamentação da chamada DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

A norma, que produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2026, alcança os benefícios fiscais listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, entre os quais estão, relativamente aos tributos federais, aqueles relacionados à inovação tecnológica, Zona Franca de Manaus, P***E, RECAP, REIDI, REPORTO, dentre outros.

Além de estabelecer os requisitos para a fruição dos benefícios, a Receita Federal disciplinou procedimentos de controle que permitem o acompanhamento contínuo do cumprimento das condições exigidas.

Confira a análise completa da Dra. Suzanne Dobignies Santos.

Suzanne Dobignies Santos Com o objetivo de regulamentar a fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas, a Receita Federal publicou, em 1º de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, no âmbito da … Continue lendo →

14/08/2026

Para celebrar nossos 80 anos, convidamos sócios e advogados que fazem parte dessa jornada para compartilhar memórias, experiências e diferentes olhares sobre oito décadas de transformações.

Abrimos esta série com uma conversa muito especial: Dr. José Machado de Oliveira, decano dos sócios e o mais antigo advogado em atividade no Prolik Advogados, há 59 anos dedicado ao Escritório.

São memórias que atravessam gerações e nos ajudam a compreender o que nos trouxe até aqui — e o que continua nos impulsionando para o futuro.

Porque permanecer exige movimento.
Somos Movimento. Somos Futuro. Somos Prolik.

Neste Dia do Advogado, celebramos quem escolheu permanecer: na dúvida, na luta, na conquista. São 80 anos vendo de perto...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, celebramos quem escolheu permanecer: na dúvida, na luta, na conquista. São 80 anos vendo de perto o que essa profissão exige — e é um orgulho caminhar ao lado de quem nunca parou. Parabéns!

Alguns ensinamentos não precisam de palavras.Eles estão na forma de cuidar, de incentivar, de enfrentar desafios e de se...
09/08/2026

Alguns ensinamentos não precisam de palavras.
Eles estão na forma de cuidar, de incentivar, de enfrentar desafios e de seguir em frente. Estão no exemplo que inspira, atravessa o tempo e permanece em quem somos.

Neste Dia dos Pais, celebramos quem constrói legados por meio de pequenos gestos e grandes valores.

Feliz Dia dos Pais!

Está em pauta no STJ, para o próximo dia 20/08, o Tema Repetitivo 1412: “Definir se as bonificações/descontos compõem a ...
05/08/2026

Está em pauta no STJ, para o próximo dia 20/08, o Tema Repetitivo 1412: “Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do P*S/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003”.

A tese do Tema 1412 está relacionada à inclusão, ou não, na base de P*S/COFINS, das bonificações e descontos recebidos, via de regra, por distribuidores/varejistas, que, depois, revenderão as mercadorias. A jurisprudência tem distinguido as bonificações e os descontos recebidos em mercadorias (mediante abatimento de preço ou recebimento de itens adicionais), daqueles concedidos em dinheiro – não tributáveis na primeira espécie e tributáveis na segunda.

A jurisprudência tem entendido que a “a circunstância de o desconto ser condicional ou incondicional, ou de haver ou não o destaque na nota fiscal, é critério relevante ap***s para a apuração da receita da empresa vendedora de modo que, em ambas as hipóteses, o desconto não é base de tributação para quem os recebe.

No caso de fornecedores (fabricantes), as chamadas bonificações e descontos concedidos, quando forem caracterizados como incondicionais, já não integram a base de P*S/COFINS, sendo dedutíveis para IRPJ/CSLL.

Considerando a eventual modulação de efeitos, é um importante momento para avaliar a judicialização, quanto às bonificações e descontos recebidos.

Informações adicionais poderão ser fornecidas pelo nosso setor contencioso tributário, com o Dr. Flávio Zanetti de Oliveira.


*S

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 30 de julho de 2026, estabeleceu o cronograma de início da obrigatoried...
04/08/2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 30 de julho de 2026, estabeleceu o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, com o destaque do IBS e da CBS, previstos no art. 112 dos Regulamentos do IBS e da CBS, além de estabelecer o marco inicial da emissão de novos modelos de documentos fiscais, marcando mais uma etapa relevante da implementação da Reforma Tributária do consumo.

Confira o novo cronograma completo na matéria assinada pela Dra. Luana Maria Vaz.


Luana Maria Vaz O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 30 de julho de 2026, estabeleceu o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, com o destaque do IBS e da CBS, previstos no art. … Continue lendo →

31/07/2026

Um banqueiro bem-sucedido é condenado injustamente a duas p***s perpétuas de prisão por ter, supostamente, assassinado sua esposa e o amante, ao flagrá-los juntos – no entanto, é no curso desta provação que ele encontra esperança, e a irradia a seus companheiros de cárcere. Baseado em um conto de Stephen King, “Um Sonho de Liberdade” (“Shawshank Redemption”, 1994) é frequentemente citado em listas de filmes memoráveis, mas foi um fracasso de bilheteria, concorrendo com “Pulp Fiction” e “Forrest Gump” em seu lançamento. A passagem do tempo, no entanto, tornou o filme um clássico.

Após sua condenação, o banqueiro Andy Dufresne (Tim Robbins) é enviado à prisão de Shawshank, um antigo estabelecimento carcerário no estado americano do Maine. Lá, consegue manter o sangue frio em meio a criminosos perigosos e sobreviver, ganhando a admiração de Red (Morgan Freeman), um presidiário antigo que é uma espécie de “contrabandista” entre seus colegas, conseguindo itens de impossível obtenção na cadeia graças a seus contatos e frequentes trocas de favores. Dufresne também se torna amigo de um dos internos mais antigos na instituição, Heywood (William Sadler), que é responsável pela biblioteca da cadeia.

Com o tempo, Dufresne chama a atenção do diretor do estabelecimento, o implacável Samuel Norton (Bob Gunton), que recruta seus serviços de especialista em finanças para a escrituração de operações suspeitas feitas com dinheiro que o diretor obtém explorando ilegalmente a mão de obra dos presos em programas de “reabilitação”. Mas não é ap***s o diretor que percebe a utilidade das habilidades de Dufresne: a essa altura, ele já é o contador informal de grande parte dos guardas da cadeia de Shawshank e até de estabelecimentos vizinhos, preenchendo as declarações de imposto de renda e dando consultoria financeira aos policiais.

🎞️ Confira a resenha completa assinada pelo Dr. Thiago Pacheco.


Thiago Pacheco Um banqueiro bem-sucedido é condenado injustamente a duas p***s perpétuas de prisão por ter, supostamente, assassinado sua esposa e o amante, ao flagrá-los juntos – no entanto, é no curso desta provação que ele encontra esperança, e a … Continue lendo →

No último dia 10, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026, que altera a IN RFB nº 2.119/2022 e amplia as s...
29/07/2026

No último dia 10, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026, que altera a IN RFB nº 2.119/2022 e amplia as situações que podem levar à suspensão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por inconsistência cadastral.

Entre as novas hipóteses estão: utilização de e-mail vinculado ao nome empresarial ou fantasia de outra entidade; incompatibilidade entre o CNAE informado e a natureza jurídica, a finalidade da empresa ou seu nome empresarial; uso, sem autorização, de endereço ou telefone de terceiros; e incompatibilidade entre a capacidade econômica de sócio e sua participação no capital social.

A medida integra o processo de modernização do cadastro, ao lado da adoção do CNPJ alfanumérico. Embora o novo formato se aplique ap***s às novas inscrições, as novas hipóteses de suspensão alcançam todas as pessoas jurídicas.

Na prática, a Receita Federal deixa de realizar ap***s um controle formal e passa a verificar a consistência das informações declaradas com a realidade da empresa, incluindo a atividade efetivamente exercida, a titularidade dos meios de contato e a compatibilidade entre patrimônio dos sócios e capital social. O objetivo é fortalecer a conformidade cadastral e combater fraudes, como o uso de empresas de fachada e “laranjas".

Esse movimento também prepara a administração tributária para a reforma tributária, em que o CNPJ terá papel central na identificação dos contribuintes e na operacionalização de mecanismos do novo sistema.
Diante das mudanças, recomenda-se que as empresas revisem seus dados cadastrais, especialmente a compatibilidade entre CNAE e atividade exercida, a regularidade do quadro societário, a atualização de endereço, telefone e e-mail e as informações sobre capital social.

A suspensão do CNPJ pode impedir a emissão de documentos fiscais, a obtenção de certidões de regularidade e a participação em licitações.

Confira a análise completa assinada pela Dra. Fernanda Gomes Augusto.

Fernanda Gomes Augusto No último dia 10, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026, que altera a IN RFB nº 2.119/2022, norma que disciplina o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ampliando o rol … Continue lendo →

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo começou a dar sinais de que o cronograma originalmente idealizado ...
28/07/2026

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo começou a dar sinais de que o cronograma originalmente idealizado dificilmente será cumprido em sua integralidade. A publicação do Decreto nº 13.075/2026 e da Resolução CGIBS nº 13/2026, divulgados nos dias 21 e 22 de julho, respectivamente, representa o primeiro movimento oficial de postergação de obrigações inicialmente previstas para o período de transição.

As alterações promovidas concentram-se, principalmente, nas obrigações aplicáveis às pessoas físicas e aos produtores rurais pessoas físicas. O Decreto nº 13.075/2026 alterou o Regulamento da CBS para estabelecer que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que atuem como contribuintes ou responsáveis tributários e para determinados produtores rurais pessoas físicas, bem como a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por esses contribuintes, somente serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na mesma linha, a Resolução CGIBS nº 13/2026 alterou o regulamento do IBS para adiar, também para 1º de janeiro de 2027, a inscrição no CNPJ das pessoas físicas sujeitas ao tributo e também dos nanoempreendedores, produtores rurais e transportadores autônomos de carga pessoas físicas, sejam ou não contribuintes. Quanto à emissão de documentos fiscais, a prorrogação aplica-se aos nanoempreendedores, transportadores autônomos de carga e produtores rurais não contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas. Embora esses últimos não estejam sujeitos ao recolhimento do IBS sobre suas operações, a emissão do documento fiscal permanece relevante, pois, em determinadas hipóteses, viabiliza o aproveitamento de créditos pelo adquirente.

A implantação do novo sistema tributário vem sendo marcada por atrasos e ausência de definições indispensáveis para que os contribuintes se adaptem à reforma com segurança. Entre elas, destaca-se a própria definição da alíquota da CBS, que ainda depende de deliberação do Senado Federal, além de outros aspectos operacionais e tecnológicos igualmente pendentes.

Confira a análise completa assinada pela Dra. Luana Maria Vaz.

Luana Maria Vaz A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo começou a dar sinais de que o cronograma originalmente idealizado dificilmente será cumprido em sua integralidade. A publicação do Decreto nº 13.075/2026 e da Resolução CGIBS nº 13/2026, divulgados … Continue lendo .....

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