21/09/2026
Ela foi à Polícia Federal apenas para emitir o passaporte.
Pagou a taxa, fez o agendamento e apresentou sua certidão de nascimento atualizada. Mesmo assim, exigiram o documento anterior e, depois, uma certidão de inteiro teor.
Havia uma razão para a alteração da filiação: a jovem era adotada. No mês seguinte, ela voltou a ser questionada sobre a mudança no nome da mãe e foi pressionada a explicar, na presença de terceiros, por que isso havia acontecido.
A Justiça Federal considerou que a certidão atual possuía fé pública e presunção de veracidade. Também destacou que a Polícia Federal poderia verificar a alteração cadastral internamente, sem obrigá-la a revelar sua condição de adotada.
A legislação protege o sigilo da adoção. A pessoa adotada tem o direito de decidir quando, como e para quem contará sua própria história.
A União foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais. A sentença também reconheceu o tempo perdido pela jovem ao precisar retornar ao órgão público para resolver um problema criado pelo próprio atendimento.
O pedido de ressarcimento de gastos com combustível, pedágios e perda do dia de trabalho foi negado porque não houve comprovação documental.
Isso não significa que qualquer pedido de documento complementar gere indenização. Neste caso, foram consideradas as circunstâncias concretas: recusa injustificada da certidão atual, exigências capazes de revelar a adoção, questionamentos repetidos e exposição de informação protegida.
Se você foi constrangido a revelar uma informação íntima durante um atendimento, guarde protocolos, documentos exigidos, mensagens, nomes de testemunhas e comprovantes de todas as despesas.
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Fonte: sentença da 1ª Vara Federal de Lajeado/RS, divulgada pela Justiça Federal da 4ª Região. Não há informação de trânsito em julgado.