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Ela foi à Polícia Federal apenas para emitir o passaporte.Pagou a taxa, fez o agendamento e apresentou sua certidão de n...
21/09/2026

Ela foi à Polícia Federal apenas para emitir o passaporte.

Pagou a taxa, fez o agendamento e apresentou sua certidão de nascimento atualizada. Mesmo assim, exigiram o documento anterior e, depois, uma certidão de inteiro teor.

Havia uma razão para a alteração da filiação: a jovem era adotada. No mês seguinte, ela voltou a ser questionada sobre a mudança no nome da mãe e foi pressionada a explicar, na presença de terceiros, por que isso havia acontecido.

A Justiça Federal considerou que a certidão atual possuía fé pública e presunção de veracidade. Também destacou que a Polícia Federal poderia verificar a alteração cadastral internamente, sem obrigá-la a revelar sua condição de adotada.

A legislação protege o sigilo da adoção. A pessoa adotada tem o direito de decidir quando, como e para quem contará sua própria história.

A União foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais. A sentença também reconheceu o tempo perdido pela jovem ao precisar retornar ao órgão público para resolver um problema criado pelo próprio atendimento.

O pedido de ressarcimento de gastos com combustível, pedágios e perda do dia de trabalho foi negado porque não houve comprovação documental.

Isso não significa que qualquer pedido de documento complementar gere indenização. Neste caso, foram consideradas as circunstâncias concretas: recusa injustificada da certidão atual, exigências capazes de revelar a adoção, questionamentos repetidos e exposição de informação protegida.

Se você foi constrangido a revelar uma informação íntima durante um atendimento, guarde protocolos, documentos exigidos, mensagens, nomes de testemunhas e comprovantes de todas as despesas.

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Fonte: sentença da 1ª Vara Federal de Lajeado/RS, divulgada pela Justiça Federal da 4ª Região. Não há informação de trânsito em julgado.

O pedido continua aguardando análise. Mas alimentação, moradia e tratamento não entram em pausa.Quando a demora do INSS ...
20/09/2026

O pedido continua aguardando análise. Mas alimentação, moradia e tratamento não entram em pausa.

Quando a demora do INSS é injustificada e provoca consequências graves, pode haver fundamento para discutir uma indenização por danos morais.

Isso não significa que qualquer atraso gere esse direito.

É necessário analisar o benefício solicitado, o andamento do processo, os documentos apresentados, as razões da demora e os efeitos sobre a vida do requerente.

Também é importante separar questões diferentes: cobrar uma decisão do INSS, buscar a concessão do benefício e pedir reparação pelo dano causado.

Receber parcelas atrasadas não equivale a receber indenização por dano moral. E o tempo de espera, sozinho, não garante o reconhecimento de nenhum desses pedidos.

Preserve protocolos, registros do andamento, documentos enviados e informações sobre as consequências do atraso.

Para orientação jurídica sobre sua situação, entre em contato com o REICHMANN PROLIK ADVOGADOS.

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Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual.

Receber um diagnóstico grave e, depois, uma comunicação de demissão exige atenção ao contexto.Mas quem precisa provar qu...
19/09/2026

Receber um diagnóstico grave e, depois, uma comunicação de demissão exige atenção ao contexto.

Mas quem precisa provar que o desligamento foi discriminatório?

Em determinadas situações, essa responsabilidade cabe à empresa.

O TST presume discriminatória a dispensa de empregado com HIV ou outra doença grave que provoque estigma ou preconceito. Quando essa presunção se aplica, o empregador precisa demonstrar uma razão não discriminatória para o desligamento.

Isso não significa que toda doença gere estabilidade ou que qualquer demissão durante tratamento seja ilegal.

A condição de saúde, o conhecimento da empresa, as circunstâncias da dispensa e as provas precisam ser analisados.

Reconhecida a discriminação, podem caber reintegração ou indenização substitutiva, além de reparação por danos morais.

Preserve laudos, atestados, mensagens e comprovantes de comunicação à empresa.

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Base jurídica: Súmula 443 e Tema 254 do TST; Lei 9.029/1995.

O sequestro aconteceu fora do banco e do horário de trabalho. Mas não aconteceu por acaso.O trabalhador era gerente admi...
19/09/2026

O sequestro aconteceu fora do banco e do horário de trabalho. Mas não aconteceu por acaso.

O trabalhador era gerente administrativo e possuía acesso ao cofre da agência. Foi justamente por causa dessa atribuição profissional que ele e seus familiares foram escolhidos pelos criminosos.

Depois do crime, a perícia constatou estresse pós-traumático, episódios depressivos e incapacidade temporária e integral para as atividades profissionais habituais.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 300 mil, considerando a gravidade da violência, o envolvimento dos familiares e as sequelas psíquicas constatadas.

O TST também reconheceu o direito a uma pensão mensal correspondente a 100% da última remuneração, enquanto durar a incapacidade para o trabalho bancário. A pensão considera a perda da capacidade para a profissão habitual, e não apenas a possibilidade genérica de exercer outro trabalho.

Isso não significa que todo crime fora do expediente gere responsabilidade da empresa, nem que todo caso resulte nos mesmos valores. É necessário demonstrar a relação entre a violência e a atividade profissional, além dos danos e da incapacidade. A pensão não foi concedida de forma vitalícia: será paga até o fim da convalescença.

Se sofreu assalto, ameaça, sequestro ou outra forma de violência relacionada ao trabalho, guarde o boletim de ocorrência, relatórios médicos, documentos do afastamento, comprovantes do tratamento e provas das atribuições exercidas.

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Fonte: decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo RR-523-59.2015.5.20.0016.

O contrato do plano de saúde acabou. Mas o tratamento da criança ainda estava acontecendo.A beneficiária realizava acomp...
17/09/2026

O contrato do plano de saúde acabou. Mas o tratamento da criança ainda estava acontecendo.

A beneficiária realizava acompanhamento multidisciplinar contínuo para TDAH quando o contrato coletivo foi encerrado.

Segundo o STJ, a operadora pode encerrar regularmente um plano coletivo. Isso, porém, não significa que possa interromper abruptamente um tratamento em andamento quando a suspensão puder agravar o quadro clínico.

A cobertura deverá ser mantida até a alta médica ou a estabilização do quadro, salvo se for oferecida uma alternativa que não interrompa a assistência, como migração para plano individual ou familiar, portabilidade de carências ou contratação de novo plano coletivo.

O beneficiário deve continuar pagando integralmente a mensalidade. A decisão não impede definitivamente o encerramento do contrato nem cria cobertura vitalícia.

Também não significa que todo diagnóstico de TDAH garanta automaticamente a manutenção do plano. A necessidade do tratamento contínuo e o risco de agravamento devem ser demonstrados por relatórios e prescrições médicas.

Se o plano foi cancelado durante um tratamento, guarde o aviso de cancelamento, o contrato, relatórios médicos, prescrições, comprovantes de pagamento e negativas da operadora. Procure orientação rapidamente.

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Fonte: decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, divulgada em 10 de setembro de 2026. O processo tramita em segredo de Justiça.

Nove dias trabalhando. Um dia de folga.A empresa pode até chamar isso de escala. Mas o descanso semanal concedido depois...
17/09/2026

Nove dias trabalhando. Um dia de folga.

A empresa pode até chamar isso de escala. Mas o descanso semanal concedido depois do momento correto não apaga a irregularidade.

Um operador de caixa e empacotador foi contratado para trabalhar na escala 6x1, mas passou a cumprir escalas 7x1, 8x1 e até 9x1.

A Justiça considerou que a adoção reiterada dessas escalas representava descumprimento grave do contrato. Em decisão de primeira instância, foi reconhecida a rescisão indireta, com pagamento das verbas equivalentes às de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%.

A empresa também foi condenada ao pagamento de 594 horas extras em dobro. Dar a folga somente depois do sétimo dia consecutivo não apaga a violação.

Atenção: a indenização de R$ 10 mil por danos morais não foi concedida apenas por causa da escala 9x1. O processo também envolvia relatos de alimentação imprópria, falta de acesso ao refeitório, refeições feitas no chão ou no corredor e obrigação de permanecer em pé durante toda a jornada. Foram essas condições indignas que fundamentaram a indenização.

Cada consequência jurídica possui um fundamento diferente e depende das provas existentes.

Você trabalha sete ou mais dias consecutivos sem receber o descanso semanal no momento correto? Guarde cartões de ponto, fotografias das escalas, mensagens, contracheques e registros das folgas.

Não peça demissão nem deixe de comparecer ao trabalho por conta própria. O reconhecimento da rescisão indireta depende da análise do caso e, em regra, de decisão judicial.

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Fonte: decisão da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. A decisão é de primeira instância e ainda admite recurso.

Ele passou por duas entrevistas, fez o exame admissional e participou da integração com os demais setores.Durante todo e...
15/09/2026

Ele passou por duas entrevistas, fez o exame admissional e participou da integração com os demais setores.

Durante todo esse processo, o cabelo e a barba já estavam descoloridos.

Mas, depois de aprovado, a aparência virou um “problema”.

A empresa informou que ele precisaria mudar a cor do cabelo para trabalhar como recepcionista. Como se recusou, recebeu outra proposta: uma função interna, sem contato com o público.

Em outras palavras: poderia trabalhar, desde que não fosse visto.

O trabalhador não aceitou formalizar o contrato em condições diferentes daquelas que haviam sido inicialmente oferecidas.

Em decisão de primeira instância, a Justiça reconheceu o caráter discriminatório da conduta e fixou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Isso significa que a empresa não pode estabelecer nenhuma regra de apresentação?

Não.

Exigências relacionadas a uniforme, higiene e segurança podem ser legítimas. O problema começa quando a chamada “imagem profissional” se transforma em desculpa para constranger, excluir ou esconder alguém sem uma justificativa objetiva.

O poder da empresa de organizar o trabalho existe.

O poder de decidir, arbitrariamente, quais aparências merecem ser vistas pelo público, não.

O trabalhador também pediu indenização pela perda de uma chance, mas esse pedido foi negado porque não comprovou que havia recusado outras oportunidades ou deixado de participar de processos seletivos.

Se sua aparência já foi usada para constranger você, impedir sua contratação ou afastar você de determinada função, não aceite automaticamente a justificativa de que “a empresa pode tudo”.

Guarde mensagens, e-mails, documentos do processo seletivo e qualquer prova das exigências feitas. Cada situação deve ser analisada de acordo com as características da função e com as provas do ocorrido.

Está passando ou já passou por algo parecido?

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Fonte: decisão da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, divulgada pelo Tribunal Regional do

Chamavam de “brincadeira”. Para o trabalhador, era uma humilhação repetida.O bancário tinha LER/DORT e era chamado de “l...
14/09/2026

Chamavam de “brincadeira”. Para o trabalhador, era uma humilhação repetida.

O bancário tinha LER/DORT e era chamado de “lerdinho”, além de ser alvo de músicas e comentários sobre sua lentidão. Testemunhas confirmaram que as provocações eram constantes e que não presenciaram intervenção efetiva dos superiores.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil, considerando a repetição, a duração, a gravidade das ofensas e os efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do empregado.

A empresa pode ser responsabilizada não apenas por ofensas praticadas por gestores, mas também por tolerar humilhações entre colegas e não adotar medidas para interrompê-las.

Isso não significa que todo apelido gere automaticamente indenização. O contexto, a frequência, o caráter ofensivo, a reação do trabalhador, a omissão empresarial e as provas serão analisados em cada caso.

A ausência de reclamação formal ao RH também não elimina necessariamente um direito. Neste caso, a prova testemunhal confirmou a habitualidade das provocações e a falta de intervenção.

Preserve mensagens, áudios obtidos licitamente, datas, testemunhas, reclamações e documentos médicos relacionados à condição utilizada nas ofensas.

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Conteúdo de caráter informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente. Não há informação de trânsito em julgado.

Receber alimentação no trabalho não significa aceitar qualquer alimento.Quando a empresa oferece apenas lanches, fast fo...
21/08/2026

Receber alimentação no trabalho não significa aceitar qualquer alimento.

Quando a empresa oferece apenas lanches, fast food ou ultraprocessados como refeição diária, isso pode caracterizar violação à saúde, à dignidade e ao direito à alimentação adequada do trabalhador.

Se essa é a sua realidade, guarde provas: fotos, cardápios, mensagens e testemunhas.

Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.

Você ganhou uma ação trabalhista, mas o pagamento não aconteceu porque o devedor afirma não ter bens?A execução pode exi...
20/08/2026

Você ganhou uma ação trabalhista, mas o pagamento não aconteceu porque o devedor afirma não ter bens?

A execução pode exigir medidas mais específicas de busca patrimonial. Em decisão recente, o TRT-18 autorizou a penhora de armas de fogo registradas em nome do devedor para garantir uma dívida trabalhista.

Isso porque armas não estão no rol de bens impenhoráveis do art. 833 do CPC, embora sua apreensão e eventual alienação sigam regras próprias.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado. Se o seu processo está parado por falta de bens, procure orientação jurídica.

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