19/08/2026
Ameaça no ambiente de trabalho não é “normal” e não deve ser ignorada.
Mesmo sem agressão física, situações de intimidação, medo real ou risco à integridade do trabalhador podem violar sua dignidade e gerar indenização por danos morais.
Se isso aconteceu com você, preserve provas: mensagens, áudios, relatos, datas, nomes de testemunhas e qualquer registro do ocorrido.
Procure orientação jurídica para entender seus direitos.