11/09/2026
Encerrando a série Empresas sob pressão, este post, elaborado por nossa sócia Daniela Ballão Ernlund, analisa a mediação nos conflitos decorrentes da crise empresarial. Em 2020, Daniela foi nomeada mediadora em uma experiência pioneira no Paraná e, desde então, vem sendo indicada para atuar em recuperações judiciais em diferentes regiões do país.
Os dados apresentados no primeiro post confirmam o que percebemos diariamente na advocacia empresarial: cresce o número de empresas em dificuldades econômicas e a busca por meios que permitam reorganizar suas atividades e obrigações.
Nesse contexto, as recuperações judicial e extrajudicial ganharam relevância. A Lei nº 11.101/2005 passou a ser compreendida não apenas como resposta ao inadimplemento, mas como instrumento de preservação da empresa viável.
Não se trata simplesmente de facilitar o pagamento de dívidas ou beneficiar o empresário. A recuperação busca permitir que a empresa reorganize suas obrigações, preserve empregos, mantenha a operação e cumpra seus compromissos com os credores.
Em uma recuperação convivem interesses de sócios, empregados, fornecedores, instituições financeiras, credores e do Poder Público. Cada envolvido enxerga a crise de uma posição diferente, e nem todas as necessidades podem ser atendidas integralmente.
É nesse ambiente que a mediação exerce uma função importante. A Lei nº 14.112/2020, ao alterar a Lei nº 11.101/2005, passou a prever expressamente a conciliação e a mediação antes ou durante a recuperação judicial.
A mediação não substitui o processo nem garante um acordo. Sua função é oferecer um diálogo organizado, no qual as partes possam compreender o conflito, delimitar divergências, avaliar riscos e examinar alternativas.
Os resultados vêm sendo positivos porque, mesmo quando o acordo não é alcançado da forma pretendida, o diálogo promove maior compreensão do conflito, reduz divergências e permite que as partes encontrem caminhos mais realistas para enfrentá-lo.
Encerramos, assim, a série Empresas sob pressão com uma convicção: mesmo em cenários de crise, preservar o diálogo signif**a preservar possibilidades de solução.