12/06/2018
Um adolescente só pode iniciar sua vida profissional a partir dos 14 anos, se estiver devidamente matriculado na escola e mediante ao contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Esse documento de trabalho especial tem prazo determinado de no máximo dois anos e é realizado entre a empresa contratante, o responsável pelo menor e uma instituição que oferece o programa de aprendizagem.
Qualquer trabalho e situação que não estejam diretamente ligados a esse contrato são considerados exploração do trabalho infantil.
Dúvidas e mais informações: [email protected]
Um adolescente só pode iniciar sua vida profissional a partir dos 14 anos, se estiver devidamente matriculado na escola e mediante ao contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Esse documento de trabalho especial tem prazo determinado de no máximo dois anos e é realizado entre a empresa contratante, o responsável pelo menor e uma instituição que oferece o programa de aprendizagem.
Qualquer trabalho e situação que não estejam diretamente ligados a esse contrato são considerados exploração do trabalho infantil.
Dúvidas e mais informações: [email protected]