16/05/2026
VITÓRIA NO PROCESSO ELEITORAL
O escritório Levi de Andrade & Advogados Associados, especialista em Direito Eleitoral e em Direito Penal, obteve importante vitória judicial na Ação Penal Eleitoral nº 0600352-70.2020.6.26.0002, movida por Guilherme Boulos, que resultou na absolvição de Oswaldo Eustáquio Filho das acusações de calúnia e difamação eleitoral.
A decisão reconheceu a ausência de dolo específico para ofender a honra dos envolvidos, destacando que a atuação ocorreu dentro do exercício da liberdade de informação, imprensa e debate político.
Durante a instrução processual, ficou demonstrado que os fatos centrais mencionados no conteúdo investigado possuíam correspondência com a realidade apurada nos autos, inclusive quanto às divergências cadastrais das empresas citadas, circunstâncias posteriormente esclarecidas e arquivadas pelas autoridades competentes.
Na sentença, o Juízo também ressaltou a aplicação da chamada “Teoria da Zona Livre de Ofensas”, reconhecendo que o ambiente político-eleitoral admite críticas contundentes, questionamentos e manifestações firmes relacionadas a fatos de interesse público, sem que isso configure automaticamente crime eleitoral.
Ao final, a ação foi julgada improcedente, com absolvição fundamentada no artigo 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal.
A decisão reafirma importantes garantias constitucionais, especialmente a liberdade de expressão, o direito à informação e a preservação do debate democrático.