25/08/2026
Ao estruturar um planejamento sucessório ou patrimonial por meio de uma holding familiar, é comum que a atenção esteja voltada para as alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). No entanto, um custo frequentemente negligenciado é o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), de competência municipal.
Se mais de 50% da receita da holding vier de aluguel, compra e venda ou locação de imóveis nos anos seguintes, a imunidade cai e o ITBI é cobrado integralmente pela Prefeitura;
A imunidade se limita estritamente ao valor do imóvel utilizado para a formação do capital social. Valores excedentes (alocados como reserva de capital) sofrem incidência de ITBI;
As Prefeituras têm intensificado a cobrança sobre a diferença entre o valor venal/histórico e o valor de mercado do bem.
A proteção e a eficiência na organização do patrimônio exigem um planejamento jurídico-tributário integrado e preventivo.
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