UMS advogado

Como chegar Site

UMS advogado Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de UMS advogado, Firma de advogados, Rua Emiliano Perneta, 390, sala 601, Curitiba.

16/09/2026

Muita gente confunde o papel do curador e acha que ele se torna "dono" do patrimônio da pessoa que está sob sua proteção. Isso é um grande erro!

A curatela é um instrumento de proteção, não uma carta branca para gerenciar o patrimônio alheio como bem entender. Veja como funciona na prática jurídica:

1) Autorização Judicial Obrigatória: O curador não tem autonomia para vender imóveis, veículos ou bens de valor por conta própria. Toda e qualquer venda depende de um alvará judicial (autorização do juiz), conforme exige o artigo 1.748, inciso IV, combinado com o artigo 1.774 do Código Civil.

2) Demonstração de Necessidade: Não basta apenas pedir. É preciso provar em juízo que a venda é manifestamente vantajosa ou estritamente necessária para o sustento e bem-estar do curatelado (artigo 1.750 do CC). Por exemplo: custear tratamentos médicos, home care ou adaptação de moradia.

3) Fiscalização do Ministério Público: O juiz não decide sozinho. O Ministério Público atua obrigatoriamente no processo como fiscal da lei para garantir que os direitos da pessoa curatelada sejam integralmente respeitados.

4) O dinheiro NÃO é do curador: O valor obtido com a venda continua pertencendo exclusivamente ao curatelado. O dinheiro costuma ser depositado em uma conta judicial e o curador tem o dever legal de prestar contas detalhadas ao juiz sobre o destino de cada centavo (artigos 1.755 e 1.774 do CC).

📢 O que acontece se vender sem autorização?
venda sem o aval do juiz é nula (não tem validade jurídica) e pode ser cancelada. Além disso, o curador pode ser destituído do cargo e responder civil e criminalmente por eventuais prejuízos causados.

Se você exerce a curatela ou conhece alguém nessa função, lembre-se: agir com transparência, responsabilidade e amparo judicial é a única forma de garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.

Ficou com alguma dúvida sobre a gestão de bens na curatela? Deixe aqui nos comentários!

09/09/2026

Muita gente acredita que o distanciamento ou o abandono moral tiram o direito do filho à sucessão. Mas, no Direito Sucessório brasileiro, a regra é clara: falta de afeto não gera perda automática da herança.

​O nosso Código Civil estabelece um rol taxativo de hipóteses para excluir um herdeiro necessário. Isso significa que o juiz não pode inventar um motivo fora da lei, por mais injusta que a situação pareça do ponto de vista emocional.

​Para que um filho seja excluído da herança, é preciso se enquadrar estritamente em duas situações legais:

​1️⃣ Indignidade (Art. 1.814 do Código Civil): Aplica-se a casos gravíssimos, como homicídio/tentativa de homicídio contra os pais, crimes contra a honra ou coação/fraude para impedir a elaboração de testamento.

2️⃣ Deserdação (Arts. 1.961 a 1.963 do Código Civil): Exige que o próprio pai ou mãe declare a exclusão em testamento, motivada por ofensas físicas, injúria grave ou o desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade (Art. 1.962, IV).

​👉 Atenção para o detalhe jurídico: O simples "abandono moral" (ausência de carinho ou visitas) não deserda. O que a lei pune na deserdação é o desamparo de um pai doente ou incapaz que necessitava de cuidados essenciais.
​Portanto, antes de afirmar que o filho ausente "não tem direito a nada", é preciso verificar: existe uma causa legal e comprovada para excluí-lo? Se não houver, a regra da legítima prevalece.

​O que você acha dessa regra da lei brasileira? Deixe sua opinião nos comentários!

​

E o dia foi de diligências....
25/08/2026

E o dia foi de diligências....

24/08/2026

Separação informal pode custar caro na herança e muita gente só descobre isso no inventário.

​O casal deixa de morar junto, cada um segue a vida e acredita que o casamento ou união estável simplesmente “acabou”. Mas, para a lei, deixar de morar sob o mesmo teto não é o mesmo que estar juridicamente separado.

​Se você não formaliza o divórcio ou a dissolução da união estável, deixa brechas graves no seu patrimônio:

​📌 Risco no Casamento (Art. 1.830 do CC): O ex-cônjuge pode tentar reclamar a herança se não houver provas irrefutáveis da data exata em que vocês se separaram de fato.

​📌 Briga pela Meação: Sem a formalização, torna-se muito mais difícil provar quais bens foram comprados depois do fim da relação, abrindo portas para cobrança de bens recentes.

​📌 Conflitos entre Herdeiros: Filhos, novos companheiros e o ex-casal acabam arrastados para disputas judiciais longas que poderiam ter sido evitadas com um único documento.

​Não deixe seu patrimônio e sua família reféns do informal. A regularização jurídica define o fim da relação e protege o futuro de todos.

​Se você vive ou conhece alguém nessa situação, busque orientação jurídica especializada para regularizar o seu status civil.

⚖️ 11 de agosto — Dia do AdvogadoAdvogar é mais do que conhecer as leis.É assumir a responsabilidade de defender direito...
11/08/2026

⚖️ 11 de agosto — Dia do Advogado

Advogar é mais do que conhecer as leis.

É assumir a responsabilidade de defender direitos, proteger interesses e buscar a justiça com ética, coragem e compromisso.

Cada causa traz consigo uma história, uma expectativa e, muitas vezes, um sonho.

Que nunca nos falte independência para defender, serenidade para ouvir e coragem para fazer prevalecer o Direito.

A todos os colegas advogados, um feliz e honroso Dia do Advogado!

Ubiratã Morais dos Santos
OAB/PR 64.222

02/07/2026

Administrar não significa ser dono!

Muita gente acredita que, por serem pais, podem dispor livremente do patrimônio herdado pelos filhos. Mas o Direito não funciona assim.

No ordenamento jurídico brasileiro, os pais têm o poder familiar e, por consequência, o direito/dever de administração dos bens dos filhos menores, conforme prevê expressamente o artigo 1.689, inciso II, do Código Civil.

Porém, essa administração tem limites rígidos:

O patrimônio é do menor, não dos pais. O encargo existe para proteger os interesses da criança ou adolescente, e não o caixa dos adultos.

É terminantemente proibido usar dinheiro, imóveis ou investimentos do filho para despesas pessoais dos pais ou em benefício próprio.

Venda de bens? O artigo 1.750 do Código Civil (aplicado por simetria e combinado com as regras do poder familiar) e o artigo 1.691 são claros: alienar ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos exige manifesta vantagem e prévia AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

Se houver colisão de interesses entre os pais e o filho, o juiz poderá, inclusive, nomear um curador especial (artigo 1.692 do CC).

A regra de ouro é simples: gerenciar bens de menores exige responsabilidade, prestação de contas e respeito absoluto à lei.

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o inventário ou a gestão de bens de menores? Deixe nos comentários!

direitosucessorio

A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro (art. 1.584 do Código Civil), por prestigiar o princ...
15/06/2026

A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro (art. 1.584 do Código Civil), por prestigiar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Ao contrário do que muitos imaginam, ela não exige divisão igualitária do tempo de convivência. Seu principal objetivo é assegurar que ambos os genitores participem ativamente das decisões relevantes sobre a vida dos filhos, especialmente em questões de saúde, educação, formação e desenvolvimento.

A dissolução do vínculo conjugal não extingue os deveres inerentes ao poder familiar.

Quem deixa de ser casal não deixa de ser pai ou mãe.

11/06/2026

Muitas pessoas acreditam que, por estar lúcida e g***r de plena capacidade civil, a pessoa idosa pode fazer o que quiser com o seu patrimônio. Mas a resposta juridicamente é: NÃO, não pode.

​Embora a autonomia da vontade seja um princípio forte, a legislação brasileira impõe limites claros para proteger a própria subsistência do doador e o direito dos familiares. Entenda as regras:

​1. A Proteção da Legítima: Se o idoso tiver herdeiros necessários (filhos, netos, cônjuge/companheiro ou pais), ele só pode doar, em vida, até 50% do seu patrimônio. A outra metade é protegida por lei.

​2. Cuidado com a Doação Inoficiosa: Qualquer doação que ultrapasse a metade disponível pode ser considerada nula na Justiça no futuro (art. 549 do Código Civil).

​3. A Proibição da Doação Universal: Mesmo que a pessoa não tenha nenhum herdeiro, a lei proíbe a doação de 100% dos bens se isso comprometer a sua própria subsistência. É obrigatório reservar bens ou renda (como um usufruto) para garantir a sua sobrevivência digna (art. 544 do CC).

​O que acontece se a regra for desrespeitada?

A doação poderá ser questionada judicialmen
te e anulada pelos herdeiros prejudicados. Portanto, a lucidez não afasta as regras de sucessão e proteção patrimonial.

​Planejamento sucessório deve ser feito com estratégia, respeito à lei e, acima de tudo, segurança jurídica.

​Seja para planejar o futuro da família ou para proteger quem você ama, busque sempre a orientação jurídica especializada.

25/05/2026

Quando um filho, sobrinho ou parente passa a controlar contas bancárias, aposentadoria, imóveis ou decisões financeiras do idoso, mesmo com a melhor das intenções, começam os riscos jurídicos. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é muito claro em seu artigo 102: constitui crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos ou qualquer rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

O problema é que, sem transparência e sem a devida documentação, outros familiares podem entender que houve aproveitamento financeiro ou manipulação. É aí que surgem processos, denúncias ao Ministério Público e a temida Ação de Exigir Contas (prevista no artigo 550 do Código de Processo Civil), gerando conflitos familiares extremamente desgastantes.

No âmbito do Direito das Sucessões, a falta de registros pode ser interpretada pelos demais herdeiros como adiantamento de herança ou dilapidação do patrimônio (nos termos do artigo 544 do Código Civil), trazendo sérios problemas na futura partilha de bens.

Por isso, quem cuida também precisa se proteger. Pagamentos, transferências, gastos com medicamentos, cuidadores e despesas gerais do idoso devem estar sempre rigidamente documentados. No Direito de Família e Sucessões, transparência não é desconfiança. É proteção jurídica para todos os envolvidos.

Para garantir essa segurança, ferramentas como a prestação de contas voluntária, a curatela formalizada em juízo ou uma procuração pública com poderes delimitados, sempre acompanhadas de um livro-caixa detalhado e notas fiscais, são indispensáveis para afastar qualquer suspeita e resguardar quem dedica a vida a cuidar.

20/05/2026

Muitas famílias acreditam que vender ou transferir patrimônio antes da morte é uma forma simples de evitar inventário. Porém, a legislação brasileira impõe limites importantes para proteger os herdeiros necessários.

O Código Civil estabelece que descendentes, ascendentes e cônjuge possuem direito à legítima — parcela da herança protegida por lei (art. 1.846 do Código Civil). Assim, atos praticados em vida que prejudiquem esse direito podem ser anulados ou discutidos judicialmente.

Além disso, o art. 549 do Código Civil determina a nulidade da doação que exceder a parte disponível do patrimônio. Já o art. 167 prevê a nulidade dos negócios simulados — situações em que a venda existe apenas “no papel”, sem pagamento real.

Outro ponto importante: a venda de ascendente para descendente sem concordância dos demais herdeiros pode ser anulável, conforme art. 496 do Código Civil.

Ou seja: transferir bens sem planejamento sucessório adequado pode gerar exatamente o contrário do que se pretendia — conflitos familiares, ações judiciais e insegurança patrimonial.

Planejamento sucessório sério não significa esconder patrimônio ou tentar “fugir” do inventário. Significa organizar a sucessão com legalidade, transparência e segurança jurídica para toda a família.

Antes de vender, doar ou transferir bens, procure orientação jurídica especializada.

Endereço

Rua Emiliano Perneta, 390, Sala 601
Curitiba, PR
80240-080

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando UMS advogado publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar