Reis & Lippmann Advogados Associados

Reis & Lippmann Advogados Associados Temos o único propósito de entregar um serviço jurídico eficaz e de alta qualidade para melhor atender aos interesses dos nossos clientes.

A sociedade REIS & LIPPMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná sob n. 2277 desde 2008, localizada na Av. Cândido de Abreu n. 526, torre A, conjunto 1610, Centro Cívico, Curitiba – PR, presta serviços de advocacia consultiva e contenciosa com atuação em todo o Estado do Paraná. O seu grande diferencial no mercado se dá pela qualidade do corp

o jurídico, bem como pelo seu tratamento e atenção singular junto aos seus clientes. Seguindo a tendência de grandes companhias com o escopo de majorar a qualidade e segurança da atuação, o escritório possui um criterioso Código de Conduta. O corpo jurídico é integrado de sócios-fundadores, sócios, associados e estagiários, todos profissionais adstritos à atuação jurídica consultiva, preventiva e contenciosa, com ênfase no atendimento empresarial. Além do jaez profissional, os sócios-fundadores do Escritório credenciam-se pela incessante dedicação acadêmica na seara jurídica, exercendo, concomitantemente à advocacia, o magistério universitário em respeitáveis Instituições de Ensino, além de serem autores de diversos livros e ministrantes de várias palestras, conferências e cursos in company.

A decisão destacou que o Estatuto do Servidor de Minas Gerais (Lei Estadual nº 869/1952) assegura a possibilidade de con...
15/06/2026

A decisão destacou que o Estatuto do Servidor de Minas Gerais (Lei Estadual nº 869/1952) assegura a possibilidade de concessão da licença ao servidor com mais de dois anos de exercício, desde que não haja prejuízo ao serviço público.

Para o Tribunal, a inexistência de previsão específica para concursos realizados fora do Estado não justifica a restrição ao direito de acesso a cargos públicos. A negativa administrativa, baseada exclusivamente nesse fundamento, foi considerada um obstáculo desproporcional e incompatível com os princípios da legalidade e da isonomia.

A decisão reforça a importância da correta interpretação das normas administrativas e da proteção aos direitos dos servidores públicos.

O controle judicial dos atos administrativos continua sendo instrumento essencial para assegurar a legalidade e a efetividade dos direitos previstos em lei.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Administrativo. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

Entenda a decisão: Diferente de uma transação comercial comum, a usucapião é classificada juridicamente como uma aquisiç...
12/06/2026

Entenda a decisão: Diferente de uma transação comercial comum, a usucapião é classificada juridicamente como uma aquisição originária da propriedade. Isso significa que o domínio sobre o bem nasce para o novo titular de forma independente da vontade do proprietário anterior, o que rompe qualquer nexo com dívidas pretéritas vinculadas ao antigo dono.

Pontos fundamentais do acórdão:
· Ausência de Alienação: A caracterização de fraude exige que haja alienação ou oneração voluntária de bens, o que pressupõe um acordo de vontades. Na usucapião, o que ocorre é a posse consolidada pelo tempo, muitas vezes em um contexto de conflito de interesses com o proprietário que abandonou a coisa.
· Extinção de Gravames: Por ser uma aquisição originária, todo ônus, penhora ou gravame incidente sobre o imóvel desaparece quando o direito à usucapião é reconhecido.
· Prevalência do Direito: Mesmo que o registro da usucapião na matrícula do imóvel ocorra após a efetivação de uma penhora, o direito do usucapiente deve prevalecer, pois o registro apenas confere publicidade a uma situação jurídica já consolidada.

Esta decisão reforça a segurança jurídica de quem detém a posse mansa e pacífica, impedindo que o patrimônio seja atingido por débitos tributários de terceiros. A proteção do patrimônio e a conformidade com as normas tributárias exigem uma análise técnica e estratégica.

Entre em contato para uma consultoria jurídica ou acompanhe nosso perfil para manter-se atualizado sobre as principais decisões dos Tribunais Superiores.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter um contrato de transporte público decorrente de licitaçã...
10/06/2026

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter um contrato de transporte público decorrente de licitação, mesmo após alegações de que a empresa vencedora estava suspensa de licitar por punição de outra municipalidade.

O caso envolve um importante conflito interpretativo:
· A regra geral (STJ): A suspensão de licitar (art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993) tem abrangência nacional.
· A regra do edital: Limitava o impedimento à esfera do órgão sancionador, baseando-se na Súmula nº 51 do Tribunal de Contas de São Paulo (TCESP).

Ao julgar a Ação Popular, o STJ preservou o contrato com base em três fundamentos essenciais:
1. Princípio da Vinculação ao Edital: Conforme o art. 41 da Lei nº 8.666/1993, a Administração Pública deve seguir as regras do edital, que era considerado válido e vigente.
2. Análise de Impacto Real: A anulação de contratos de serviços essenciais (como o transporte) não é automática. Deve-se avaliar o prejuízo prático para a população que depende do serviço.
3. Contexto Fático: A punição da empresa havia sido reduzida e, posteriormente, anulada judicialmente na época do certame.

O Acórdão consolida uma visão pragmática do Direito Administrativo contemporâneo: a legalidade é indispensável, mas deve dialogar com a segurança jurídica e a realidade dos fatos.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Administrativo. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Pedido de Providências que pleiteava a utilização da assinatu...
08/06/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Pedido de Providências que pleiteava a utilização da assinatura eletrônica do Gov.br para autorizar viagens nacionais de menores desacompanhados em excursões escolares.

A decisão reafirma que a simplificação de procedimentos não pode fragilizar a segurança e a proteção integral da infância e da juventude.

Principais Fundamentos:
• Prevalência do ECA: O custo social de riscos como o tráfico humano e o desaparecimento de menores sobrepõe-se à mera agilização de formalidades.
• Supervisão Escolar: O acompanhamento pedagógico, isoladamente, não anula as ameaças ligadas ao trânsito de menores no cenário nacional.
• Jurisprudência Mantida: O Plenário do CNJ ratificou que assinaturas digitais simples ou avançadas do Gov.br não substituem a fé pública do tabelião.

Para uma alternativa desmaterializada, o CNJ relembrou a existência da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Provimento nº 103/2020 do CNJ.

A AEV permite a emissão e assinatura de forma virtual pelo sistema e-Notariado, desde que validada com o reconhecimento de firma por autenticidade realizado por um Tabelião de Notas.

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A utilização da Inteligência Artificial (IA) consolidou-se como um pilar fundamental para a transparência e a integridad...
05/06/2026

A utilização da Inteligência Artificial (IA) consolidou-se como um pilar fundamental para a transparência e a integridade na Administração Pública. Recentemente, o uso do sistema Alice (Analisador de Licitações, Contratos e Editais), desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), demonstrou como a tecnologia pode transformar o cenário das contratações públicas no Brasil.

A ferramenta “Alice” trata-se de uma IA desenvolvida para realizar a análise minuciosa de editais de forma automatizada. O sistema analisa rigorosamente os documentos em busca de indícios de irregularidades ou riscos. Caso detectados, emite alertas que permitem a retificação tempestiva dos instrumentos convocatórios, garantindo maior economicidade e eficiência.

Resultados Expressivos:
• Economia real: Apenas em editais de infraestrutura de transportes, o uso dessa tecnologia permitiu uma economia superior a R$ 2 bilhões em recursos que deixaram de ser gastos indevidamente.
• Controle e Transparência: A iniciativa faz parte de uma agenda de integridade que utiliza dados do Portal da Transparência e da Lei de Acesso à Informação para viabilizar o controle institucional e social.

O avanço da governança digital caminha lado a lado com o monitoramento rigoroso de recursos públicos e o enfrentamento de ilícitos. A inovação tecnológica no Direito Administrativo exige que empresas e gestores estejam atentos à conformidade legal e aos novos padrões de fiscalização.

Em um mercado cada vez mais pautado pela análise técnica e pelo rigor tecnológico, a assessoria jurídica especializada é indispensável para garantir a segurança jurídica em processos licitatórios e contratos administrativos.

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A produção de prova pericial é, muitas vezes, o ponto central em litígios de alta complexidade, especialmente nas áreas ...
03/06/2026

A produção de prova pericial é, muitas vezes, o ponto central em litígios de alta complexidade, especialmente nas áreas empresarial e administrativa. No entanto, é preciso estar atento ao rito processual para não perder a oportunidade de questionamento.

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a parte não possui direito a um segundo pedido de esclarecimentos por escrito após o perito já ter respondido à primeira rodada de quesitos e modificado o laudo.

De acordo com o entendimento firmado, o sistema processual busca coibir a litigância repetitiva e privilegiar a celeridade. Se, após a resposta escrita, ainda restarem dúvidas ou divergências metodológicas, a via adequada não é um novo pedido escrito, mas sim:
1. Audiência de Instrução: Solicitar a intimação do perito para prestar esclarecimentos presencialmente, conforme o art. 477, § 3º, do CPC.
2. Nova Perícia: Requerer, sob a discricionariedade do Magistrado, uma nova perícia caso a matéria não esteja suficientemente esclarecida (art. 480 do CPC).
3. Erro Material: Apontar eventuais erros de cálculo, nos termos do art. 494, I, do CPC.

O indeferimento de uma "segunda rodada" de quesitos escritos é considerado legítimo e não configura cerceamento de defesa ou violação ao contraditório. Por isso, a atuação técnica e estratégica na elaboração dos quesitos e no acompanhamento da perícia é fundamental para o sucesso da demanda.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Processual Civil. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

Tradicionalmente, o entendimento jurídico consolidado é de que a ocupação de áreas públicas configura apenas detenção pr...
01/06/2026

Tradicionalmente, o entendimento jurídico consolidado é de que a ocupação de áreas públicas configura apenas detenção precária, não gerando direitos possessórios contra o Poder Público. Contudo, uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) traz luz a uma importante exceção baseada na segurança jurídica e na boa-fé.

O Tribunal suspendeu uma ordem de desocupação imediata de um imóvel em Goiânia. O diferencial deste caso foi a conduta da própria administração municipal que, durante quase duas décadas, adotou posturas contraditórias:
• Realizou a cobrança regular de tributos como IPTU e ITBI.
• Instaurou procedimentos administrativos para a alienação e regularização da área em favor dos ocupantes desde 2008.

O Desembargador relator destacou que, embora tais atos não transfiram a propriedade automaticamente, eles criam uma "expectativa legítima" de regularização.

Segundo o entendimento do Magistrado, a existência de pareceres favoráveis à venda do lote e a efetiva arrecadação tributária revelam uma situação fática singular. Isso exige um exame mais rigoroso das provas (aprofundamento probatório) antes da execução de medidas extremas, como a retomada forçada e a demolição de moradias consolidadas.

Esta decisão reforça que a atuação administrativa deve ser coerente. Mudanças abruptas de posicionamento que coloquem em risco direitos fundamentais e investimentos de longo prazo devem ser analisadas com cautela pelo Judiciário para evitar danos irreversíveis.

Nosso escritório atua de forma especializada em Direito Administrativo e Direito Público, auxiliando clientes em questões de regularização e litígios envolvendo o patrimônio público.

Tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato com nossa equipe.

O Tribunal de Justiça do Ceará proferiu decisão relevante acerca da blindagem patrimonial e do abuso da personalidade ju...
29/05/2026

O Tribunal de Justiça do Ceará proferiu decisão relevante acerca da blindagem patrimonial e do abuso da personalidade jurídica. Em sede de tutela de urgência, determinou-se a inclusão provisória de uma controladora estrangeira no polo passivo de um processo falimentar, após evidências de confusão patrimonial e desvio de finalidade.

O entendimento reforça que a decretação de autofalência não é um salvo-conduto para a impunidade. Conforme o Art. 50 do Código Civil, constatado o uso abusivo da estrutura societária para o esvaziamento de ativos e prejuízo a credores, o magistrado pode afastar o manto da autonomia patrimonial.

Pontos de destaque da decisão:
• A autofalência não impede a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
• A constatação de que a controladora assumia despesas operacionais da subsidiária caracteriza, em tese, confusão patrimonial.
• A reorganização societária com intuito de afastar bens do alcance judicial justifica a medida liminar para garantir a satisfação do crédito.

Atuações estratégicas no Direito Empresarial exigem vigilância constante sobre as movimentações de grupos econômicos. A Justiça permanece atenta ao princípio da boa-fé objetiva e à função social da empresa.

Quer saber mais sobre o escritório? Veja www.rllaw.com.br.

Uma empresa sagrou-se vencedora em certame licitatório para o fornecimento de materiais. Apesar da entrega integral dos ...
27/05/2026

Uma empresa sagrou-se vencedora em certame licitatório para o fornecimento de materiais. Apesar da entrega integral dos produtos, o ente público deixou de quitar as notas fiscais, alegando indisponibilidade de caixa e argumentando que o débito deveria seguir a sistemática de precatórios.

A magistrada sentenciante acolheu a tese de que a submissão automática de dívida por inadimplemento contratual ao regime de precatórios constitui alteração unilateral da sistemática de pagamento.

Conforme a decisão, tal imposição:
• Transfere indevidamente o ônus da mora administrativa ao particular;
• Esvazia a força obrigatória do ajuste celebrado;
• Produz efeito análogo ao de uma desapropriação indireta do patrimônio privado.

O Município foi condenado ao pagamento imediato do valor principal, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic desde o vencimento de cada fatura.

Esta decisão reforça a segurança jurídica nas licitações e contratos públicos, garantindo que o cronograma de pagamento previsto no edital e na ata de registro de preços deve ser respeitado, vedando o enriquecimento ilícito do Estado.

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Uma decisão estratégica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a viabilidade de estruturas de planejamento suce...
25/05/2026

Uma decisão estratégica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a viabilidade de estruturas de planejamento sucessório para famílias empresárias. A Terceira Turma, ao analisar o REsp 1.834.341, validou a inclusão de herdeiros relativamente incapazes (menores) em holdings familiares.

O entendimento consolidado é de que a proteção legal ao incapaz não deve atuar como impedimento à organização patrimonial eficiente. Desde que a participação no quadro societário não traga prejuízos ao herdeiro e seja devidamente assistida, a inclusão é válida e eficaz para a antecipação da legítima e a governança familiar.

Por que isso é relevante?
1. Continuidade Operacional: Permite que a transição patrimonial ocorra de forma profissionalizada.
2. Eficiência na Gestão: Evita processos de inventário morosos e conflituosos.
3. Flexibilidade: Garante que o planejamento sucessório não precise ser interrompido por questões de capacidade civil momentânea.

A estruturação de uma holding exige rigor técnico e jurídico para assegurar que todos os atos societários cumpram os requisitos do Código Civil e a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

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