Reis & Lippmann Advogados Associados

Reis & Lippmann Advogados Associados Temos o único propósito de entregar um serviço jurídico eficaz e de alta qualidade para melhor atender aos interesses dos nossos clientes.

A sociedade REIS & LIPPMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná sob n. 2277 desde 2008, localizada na Av. Cândido de Abreu n. 526, torre A, conjunto 1610, Centro Cívico, Curitiba – PR, presta serviços de advocacia consultiva e contenciosa com atuação em todo o Estado do Paraná. O seu grande diferencial no mercado se dá pela qualidade do corp

o jurídico, bem como pelo seu tratamento e atenção singular junto aos seus clientes. Seguindo a tendência de grandes companhias com o escopo de majorar a qualidade e segurança da atuação, o escritório possui um criterioso Código de Conduta. O corpo jurídico é integrado de sócios-fundadores, sócios, associados e estagiários, todos profissionais adstritos à atuação jurídica consultiva, preventiva e contenciosa, com ênfase no atendimento empresarial. Além do jaez profissional, os sócios-fundadores do Escritório credenciam-se pela incessante dedicação acadêmica na seara jurídica, exercendo, concomitantemente à advocacia, o magistério universitário em respeitáveis Instituições de Ensino, além de serem autores de diversos livros e ministrantes de várias palestras, conferências e cursos in company.

Em decisão recente, o colegiado estabeleceu que o pedido de desistência formulado por advogado sem mandato específico é ...
14/08/2026

Em decisão recente, o colegiado estabeleceu que o pedido de desistência formulado por advogado sem mandato específico é inválido e insuscetível de ratificação posterior. De acordo com o entendimento firmado, o Artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC) exige que a procuração contenha cláusula específica para desistir, não bastando poderes gerais para o foro.

Pontos de atenção para o jurisdicionado:
· Efeito após Homologação: Conforme o Artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação só produz efeitos jurídicos após a devida homologação judicial.
· Condenação em Honorários: Para que o autor se desonere do pagamento de honorários advocatícios, a homologação da desistência deve ocorrer antes da apresentação da contestação.
· Contestação Espontânea: Mesmo que o réu ainda não tenha sido formalmente citado, se ele apresentar sua defesa espontaneamente antes da homologação do pedido de desistência, haverá a fixação de honorários em favor de seus patronos.

O tribunal ressaltou que a desistência não se enquadra nas hipóteses excepcionais do Artigo 104 do CPC, que permitem a atuação do advogado sem procuração (como para evitar prescrição ou decadência), tornando o ato ineficaz se realizado sem os poderes necessários.

Esta decisão reforça a importância de uma assessoria jurídica técnica e atenta aos detalhes formais do mandato, evitando condenações pecuniárias inesperadas em processos de natureza cível, empresarial ou administrativa.

Nosso escritório permanece atento às atualizações da jurisprudência para garantir segurança jurídica e excelência na gestão estratégica de litígios.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a impenhorabilidade de valores depositad...
12/08/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a impenhorabilidade de valores depositados em conta até o limite de 40 salários-mínimos — prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil — é uma garantia exclusiva das pessoas naturais.

A proteção legal visa assegurar o "mínimo existencial" e a subsistência digna da pessoa física e de seu núcleo familiar. No julgamento do REsp 2.247.996, o tribunal entendeu que estender esse benefício a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sem previsão na lei, criaria um privilégio indevido, prejudicando a segurança jurídica e a efetividade dos processos de execução.

A jurisprudência consolidada do STJ limita essa proteção às pessoas físicas. O benefício só alcança empresários individuais e sociedades empresárias de pequeno porte se houver prova inequívoca de que os recursos são imprescindíveis para o sustento da família.

Entidades sem fins lucrativos podem recorrer a outras proteções, como a impenhorabilidade de recursos públicos aplicados em saúde, educação ou assistência social (art. 833, IX, do CPC), ou demonstrar que a penhora inviabilizaria suas atividades.

No caso em questão, o bloqueio de valores foi mantido pois não ficou comprovada a inviabilidade das atividades da associação, e a análise de novas provas nesta fase processual é vedada pela Súmula 7 do STJ.

A condução estratégica de execuções civis exige conhecimento técnico atualizado para a preservação do patrimônio e a continuidade das operações.

Tem dúvidas sobre impenhorabilidade e defesa em execuções? Entre em contato com nossos especialistas. O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Processual Civil. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

A medida é admitida porque o imóvel integra o patrimônio público municipal, cujo interesse de preservação é comum aos Po...
11/08/2026

A medida é admitida porque o imóvel integra o patrimônio público municipal, cujo interesse de preservação é comum aos Poderes. Entretanto, a execução da obra depende de prévia previsão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com os artigos nº 165 e 167 da Constituição Federal.

A atuação pode ser integral pelo Executivo ou mediante regime formal de cooperação (convênio ou parceria). Em qualquer caso, as despesas suportadas pelo Legislativo devem respeitar o limite de gastos previsto no Art. 29-A da CF/88.

O Tribunal também destacou que não é permitido que a Câmara Municipal empenhe diretamente recursos em favor de empresa contratada pelo Executivo para evitar a devolução do saldo do duodécimo. O empenho deve ser realizado exclusivamente pelo órgão contratante, em observância às regras de execução orçamentária.

A decisão também encontra respaldo em precedentes anteriores, como o Acórdão nº 1727/07 e o Acórdão nº 206/17, ambos do Tribunal Pleno do TCE-PR.

A gestão pública exige segurança jurídica e planejamento estratégico. O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Público. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

O cenário das contratações públicas no Paraná acaba de passar por uma importante atualização normativa. O Tribunal de Co...
24/07/2026

O cenário das contratações públicas no Paraná acaba de passar por uma importante atualização normativa. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou a Instrução Normativa nº 208/26, que moderniza o envio de dados ao Mural de Licitações Municipais.

A medida é um desdobramento necessário para a adequação completa dos sistemas do Tribunal à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

O que muda para os jurisdicionados e licitantes?
· Prazos de Envio: O prazo para encaminhamento de informações passou a ser de 7 dias úteis antes do encerramento das propostas para modalidades licitatórias comuns e 10 dias úteis para o terceiro setor. Em casos de dispensa ou inexigibilidade, o prazo é de 5 dias úteis após a ratificação.
· Simplificação na "Carona": Para adesões a atas de registro de preços, o fiscalizado deverá enviar os dados da licitação de origem, eliminando a necessidade de abertura de um processo específico de inexigibilidade para este fim.
· Critério Populacional: A obrigatoriedade de inclusão de editais em PDF no sistema Atoteca agora segue faixas populacionais: a partir de R$ 100 mil para os demais.

A nova norma harmoniza os procedimentos ao entendimento consolidado no Prejulgado nº 31 do TCE-PR e à Lei Estadual nº 20.656/2021, garantindo maior transparência e controle social.

É importante destacar que o descumprimento destes prazos ou o envio de dados incompletos pode acarretar sanções pecuniárias (multas) aos responsáveis designados, conforme estabelecido no Acórdão nº 960/26 - Tribunal Pleno.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Administrativo. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

Você sabia que a pequena propriedade rural trabalhada pela família possui proteção constitucional contra a penhora para ...
22/07/2026

Você sabia que a pequena propriedade rural trabalhada pela família possui proteção constitucional contra a penhora para o pagamento de dívidas?

Recentemente, o Poder Judiciário reafirmou esse direito fundamental ao declarar a impenhorabilidade de um imóvel rural utilizado para a subsistência familiar.

O que define uma propriedade como impenhorável nesse contexto? Para que o bem receba essa proteção, a Justiça observa requisitos essenciais:
1. Dimensão do Imóvel: No caso em questão, a área era inferior a quatro módulos fiscais, o que a caracteriza legalmente como pequena propriedade.
2. Exploração Familiar: Foi comprovado que o terreno era utilizado para a produção e o sustento da família.

A decisão baseou-se em evidências concretas da atividade agrícola, como notas fiscais de venda de insumos (sementes e mudas) e recibos de aluguel de pastagem, demonstrando a exploração direta da terra.

Esta decisão reforça a importância da exceção de pré-executividade como ferramenta de defesa para preservar a dignidade e o patrimônio essencial do produtor rural.

A proteção dos seus ativos exige estratégia e conhecimento técnico. O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Processual Civil. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou entendimento relevante sobre a concorrência desleal sob o pretexto de cont...
20/07/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou entendimento relevante sobre a concorrência desleal sob o pretexto de controle social. A 6ª Câmara de Direito Privado condenou uma empresa a indenizar sua concorrente em R$ 30 mil após a formulação de acusações infundadas de fraude e superfaturamento perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).

Uma empresa perdedora em certame licitatório apresentou denúncia alegando superfaturamento por parte da vencedora. Contudo, a justiça constatou a "fragilidade técnica" da representação, que utilizou parâmetros mercadológicos incompatíveis para comparar produtos tecnologicamente distintos.

Pontos jurídicos fundamentais da decisão:
· Abuso de Direito: A titularidade de um direito (como o de petição) não autoriza o seu exercício de forma excessiva, temerária ou com a intenção de prejudicar o concorrente.
· Concorrência Desleal: O uso de mecanismos de controle para deslegitimar concorrentes de forma leviana fere a estabilidade econômica e a confiança depositada pela Administração Pública.
· Dano Moral à Pessoa Jurídica: Acusações públicas sem fundamento técnico extrapolam o simples incômodo das relações de mercado, atingindo a esfera da honra objetiva da empresa.

Esta decisão reforça a importância de uma atuação ética e tecnicamente embasada no Direito Público e Empresarial. O Poder Judiciário está atento à utilização do sistema de controle como ferramenta para prejudicar o livre mercado.

Busca segurança jurídica para sua empresa em processos licitatórios? Nossa equipe especializada em Direito Administrativo e Econômico está pronta para oferecer suporte consultivo e contencioso de excelência.

Você sabia que o momento da expedição de precatórios está sob nova análise no Superior Tribunal de Justiça?A 1ª Seção do...
17/07/2026

Você sabia que o momento da expedição de precatórios está sob nova análise no Superior Tribunal de Justiça?

A 1ª Seção do Tribunal afetou os Recursos Especiais 2.250.310 e 2.250.079, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como o Tema 1.444 da base de precedentes da Corte.

O STJ busca definir se é possível a expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) — com ordem de restrição ao saque — antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.

O debate gira em torno do artigo 100, § 5º, da Constituição Federal e do artigo 910, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que disciplinam a execução contra a Fazenda Pública. Foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem dessa mesma questão jurídica em trâmite na segunda instância ou no próprio STJ.

A fixação dessa tese visa fortalecer o sistema de precedentes e pacificar divergências jurisprudenciais, garantindo maior previsibilidade no recebimento de créditos públicos.

A decisão impactará diretamente a agilidade no pagamento de dívidas judiciais pela Fazenda Pública, afetando o planejamento orçamentário e o fluxo de caixa de credores com processos em fase de execução.

Acompanhe nosso perfil para atualizações sobre o desfecho deste julgamento e outras notícias relevantes do Direito Público e Processual Civil.

Cotas legais são obrigações que exigem empresas com mais de 100 funcionários a contratar parcelas específicas de Pessoas...
15/07/2026

Cotas legais são obrigações que exigem empresas com mais de 100 funcionários a contratar parcelas específicas de Pessoas com Deficiência (PcD) e de Jovens Aprendizes.

Entenda os principais pontos da decisão:
· Base de Cálculo Integral: O Tribunal reformou o entendimento anterior para consolidar que o cálculo das cotas (pessoas com deficiência, reabilitados e aprendizes) deve considerar a totalidade dos empregados da empresa. Não é permitido excluir trabalhadores alocados em contratos externos ou funções específicas.
· Isonomia e Competitividade: A tentativa de reduzir artificialmente o número de vagas reservadas foi considerada uma prática que gera vantagem competitiva indevida, ferindo a igualdade de condições entre os licitantes.
· Ônus da Prova para a Empresa: O TRF-4 destacou que a mera alegação de dificuldade em preencher as vagas não justifica o descumprimento da lei. As empresas devem demonstrar que adotaram medidas concretas e eficazes para promover a inclusão.

A decisão está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já afastou a possibilidade de flexibilização dessas cotas por considerar a prática discriminatória e violadora dos princípios constitucionais de inclusão.

A conformidade com a Lei de Licitações e com as funções sociais da empresa é fundamental para garantir a segurança jurídica em contratos públicos e evitar sanções ou inabilitações.

Nosso escritório é notoriamente reconhecido na área de Direito Administrativo e Licitações, auxiliando empresas na adequação às exigências legais e na defesa de seus interesses em certames públicos. Entre em contato para uma consultoria especializada.

De acordo com a decisão da 3ª Turma, os herdeiros têm autonomia para ajustar a distribuição dos bens de forma não equâni...
13/07/2026

De acordo com a decisão da 3ª Turma, os herdeiros têm autonomia para ajustar a distribuição dos bens de forma não equânime, desde que observados os seguintes requisitos:
· Capacidade das Partes: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
· Livre Consentimento: Deve haver pleno acordo e livre manifestação de vontade entre os envolvidos.
· Formalização Adequada: A diferenciação dos quinhões deve ser estruturada por meio do instituto da cessão de direitos hereditários, formalizada antes da partilha.

A Ministra relatora destacou que o Código Civil (Art. 2.015) prestigia a autonomia dos herdeiros. Assim, a intervenção judicial deve limitar-se à verificação da regularidade formal do ato. Não cabe ao magistrado exigir igualdade absoluta entre as cotas se as partes, por vontade própria e sem vícios, optaram por modelo diverso.

A decisão também esclarece que questões fiscais decorrentes da cessão gratuita de direitos não devem impedir a homologação do acordo, seguindo o entendimento fixado no Tema Repetitivo 1.074 do STJ. Essa orientação visa garantir maior celeridade processual e respeitar a natureza simplificada dos inventários consensuais.

A correta condução jurídica em processos de inventário e partilha é essencial para garantir que a vontade da família seja respeitada, evitando litígios prolongados e insegurança jurídica.

Acompanhe nosso perfil para atualizações sobre as principais decisões dos Tribunais Superiores.

Em recente decisão, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou que a contrata...
10/07/2026

Em recente decisão, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou que a contratação de empresa terceirizada para a execução de serviços públicos não exime a municipalidade do dever de indenizar danos causados a terceiros.

No caso em questão, obras de reurbanização e ampliação de sistema de drenagem causaram danos estruturais graves em um imóvel, incluindo rachaduras, infiltrações e destruição parcial do telhado. A decisão judicial destacou que a delegação do serviço a uma empresa de engenharia não afasta a responsabilidade objetiva do Estado, a qual prescinde da demonstração de culpa.

Pontos fundamentais do acórdão:
· Responsabilidade Objetiva: O Município responde pelos danos causados por seus agentes ou contratados, independentemente de dolo ou culpa.
· Danos Materiais e Morais: A justiça manteve a condenação para reparação material e compensação por danos morais, devido à violação do direito da personalidade e à intranquilidade gerada no lar familiar.
· Legitimidade Passiva: O relator afastou a tese de ilegitimidade do Município, reforçando que a denunciação da lide à empresa contratada não é obrigatória, conforme o Código de Processo Civil.

A decisão reflete a importância de uma gestão rigorosa em contratos públicos e garante proteção jurídica ao patrimônio privado diante de intervenções estatais.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Administrativo. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

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