15/06/2026
A decisão destacou que o Estatuto do Servidor de Minas Gerais (Lei Estadual nº 869/1952) assegura a possibilidade de concessão da licença ao servidor com mais de dois anos de exercício, desde que não haja prejuízo ao serviço público.
Para o Tribunal, a inexistência de previsão específica para concursos realizados fora do Estado não justifica a restrição ao direito de acesso a cargos públicos. A negativa administrativa, baseada exclusivamente nesse fundamento, foi considerada um obstáculo desproporcional e incompatível com os princípios da legalidade e da isonomia.
A decisão reforça a importância da correta interpretação das normas administrativas e da proteção aos direitos dos servidores públicos.
O controle judicial dos atos administrativos continua sendo instrumento essencial para assegurar a legalidade e a efetividade dos direitos previstos em lei.
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