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Direito do Trabalho - Bancários

Há mais de 12 anos o Escritório de Advocacia ACYR ROGÉRIO CALÇADO Advogados Associados, tem marcada atuação na defesa dos direitos trabalhistas dos bancários e trabalhadores técnicos-administrativos de instituições financeiras. Merece destaque a ampla utilização da negociação EXTRA-JUDICIAL, que quando vantajosa para o trabalhador, possibilita o resgate de seus haveres laborais de forma rápida e descomplicada.

20/05/2013

Santander pagará pensão até os 72 anos de empregada incapacitada para atividade bancária

02/05/2013 - A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Patos quanto à indenização por dano moral, no valor de R$ 25 mil, e pensão à empregada do Banco Santander até a idade de 72 anos.

A indenização por dano moral, de R$ 25 mil, foi em decorrência da exigência da empresa de metas de difícil cumprimento. O acórdão destaca que “é relevante para a caracterização do assédio moral é a existência de conduta abusiva reiterada, que atenta contra a integridade psicológica do indivíduo". A pensão vitalícia se deve à incapacidade “permanente e definitiva” da empregada de exercer a função de bancária devido a uma doença ocupacional (síndrome ortopédica).

De acordo com o processo, quando a bancária retornou da licença-médica, as atribuições dela permaneceram as mesmas. Assim, o banco, mesmo sabendo da doença da funcionária, continuou determinando as mesmas atribuições, o que teria gerado a sua incapacidade para a função.

O Banco Santander recorreu da decisão de primeiro grau alegando a inexistência de qualquer atitude da empresa que demonstrasse intenção de humilhar a empregada ou de indicar metas inatingíveis a seus empregados. Em relação à pensão vitalícia, a empresa argumentou que só seria cabível em caso de incapacidade permanente e definitiva para o trabalho.

O órgão fracionário do Regional, de acordo com os elementos de provas contidos no processo, inclusive a prova oral realizada pelo próprio banco, entendeu comprovada a exigência de metas difíceis à empregada, situação que lhe gerou dano de natureza psicológica. Por essa razão que Segunda Turma decidiu pela manutenção da sentença quanto à indenização e o valor a ela fixado, considerados a extensão do dano havido e o caráter pedagógico da condenação.

Para o relator do acórdão, Desembargador Eduardo Sérgio, “no caso dos autos, não se pode olvidar que o assédio moral (exigência de metas difíceis) era diluído entre todos os funcionários da agência, de forma que não havia perseguição em face da reclamante, o que atenua o dano e a culpa da empresa.”, motivo para a manter a condenação em R$ 25 mil.

Quanto ao pensionamento, o órgão colegiado, reconheceu a culpa do banco, “por negligência em face do descumprimento de normas relativas à segurança do trabalho, ausência de cuidado e cautela, bem assim atribuição de número elevado de tarefas à empregada, decidiu pela manutenção da condenação da empresa no pagamento de pensão à reclamante, até que complete 72 anos de idade, com expressa menção de haver sido constada incapacidade permanente da empregada para o exercício da função de bancária, dispondo que o artigo 950 do Código Civil já prevê a indenização nos casos em que há mera redução da capacidade para o trabalho”.

Processo: nº 0040500-10.2011.5.13.0011/ TRT 15

http://www.csjt.jus.br/web/anjt/noticias/-/asset_publisher/yP6n/content/santander-pagara-pensao-ate-os-72-anos-de-empregada-incapacitada-para-atividade-bancaria?redirect=%2Fweb%2Fanjt%2Fnoticias

30/04/2013

Banco do Brasil e TRT-PR realizam acordos

O Banco do Brasil S.A. após período de negociação com a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por meio da presidente, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, realizou diversos acordos no Juízo Auxiliar de Conciliação, JAC, na manhã de 08 de abril de 2013.

É a marca da nova política do Banco do Brasil S.A., de conciliação.

O Banco do Brasil S. A. abraçou a idéia da conciliação e, já solicitou a designação de uma série de audiências de tentativas de conciliação na Vice-Presidência deste E. Tribunal e no Juízo Auxiliar de Conciliação – JAC.

A celeridade e eficácia na resolução dos processos são metas permanentes da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, razão pela qual há períodos exclusivos, matutino e vespertino, para a realização das audiências, assegurando-se aos trabalhadores e ao Banco do Brasil S. A., tempo e tranquilidade para as negociações.

Neste período inicial, as audiências foram realizadas no Juízo Auxiliar de Conciliação - JAC, na AV. Vicente Machado, 400, prédio anexo, 6º andar.

O Juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Sandro Augusto de Souza, é o novo gestor do JAC – Juízo Auxiliar de Conciliação, seu substituto o juiz substituto Marcos Vinícius Nenevê. Na coordenação, encontra-se a servidora Ingrid Block Malucelli e na chefia do JAC o servidor Ubiratan Hops Guimarães.

HSBC é punido por obrigar funcionário a vender parte das fériasEx-empregado da HSBC Seguros Brasil S.A. provou na Justiç...
21/12/2012

HSBC é punido por obrigar funcionário a vender parte das férias

Ex-empregado da HSBC Seguros Brasil S.A. provou na Justiça do Trabalho que era forçado pela empresa a vender um terço de suas férias e, com isso, conseguiu o direito a receber os valores referentes aos dez dias de todos os períodos em que não gozou o descanso remunerado.

Na última tentativa para reverter essa condenação, a empresa interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho, que foi rejeitado (não conhecido) pelos ministros da Sexta Turma. Com isso, ficou mantido o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) desfavorável à HSBC Seguros.

No processo, o trabalhador alega que, embora tenha sempre usufruído férias, elas eram concedidas em regime de abono pecuniário, ou seja, 20 dias de descanso e 10 dias de trabalho. Isso ocorreria “por ato unilateral da empresa”. A única exceção teria sido na época do seu casamento (2002/2003), quando, “depois de exaustivo e difícil processo de negociação, conseguiu, mesmo contra a vontade do patrão, férias superiores a vinte dias”.

No primeiro julgamento, a Vara do Trabalho não constatou irregularidades nas férias. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional que acatou recurso do ex-empregado e condenou a HSBC Seguros a pagar os dez dias referentes aos períodos de 2000/2001, 2001/2002 e 2003/2004.

De acordo com o TRT, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário “constitui faculdade do empregado, a ser exercida mediante requerimento formulado até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143 da CLT).” Assim, caberia à empresa apresentar os requerimentos com as solicitações do trabalhador. “Ausente a prova de que a conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário decorreu de livre e espontânea vontade do empregado, reputo veraz a assertiva de que isto ocorreu por imposição da empresa”.

Esse entendimento foi mantido pela Sexta Turma do TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, destacou que o “caráter imperativo das férias”, principalmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalho, “faz com que não possam ser objeto de renúncia ou transação lesiva e, até mesmo, transação prejudicial coletivamente negociada.”

Por isso, não pode a empresa obrigar o empregado “a abrir mão de parte do período destinado às férias, à medida que favorecem a ampla recuperação das energias físicas e mentais do empregado.” Essa imposição, de acordo com o ministro, gera “a obrigação de indenizar” o período correspondente às férias não gozadas.

http://www.fetecsp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=49563:hsbc-e-punido-por-obrigar-funcionario-a-vender-parte-das-ferias&catid=41:em-cima-da-hora&Itemid=129

fetecsp, bancarios,

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