11/05/2026
Quem recebe pensão por morte, pode se casar novamente? Saiba o motivo da confusão sobre esse assunto:
Quem recebe pensão por morte do INSS pode se casar novamente ou constituir união estável sem perder o benefício.
A confusão sobre esse assunto de dá porque antigamente, a legislação de 1960 (conhecida como LOPS – LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL), determinava que a pensão por morte seria extinta se a viúva se casasse novamente.
Embora essa regra tenha sido revogada há mais de 30 anos (pela Lei 8.213/1991), o “medo” de perder o benefício passou de geração em geração.
Além disso, a maior parte da confusão ocorre, porque as regras podem mudar dependendo de quem paga a pensão:
• Se for o INSS o pagador: Novo casamento NÃO cancela a pensão;
• No caso de Servidores Públicos que estejam vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social e Militares, algumas legislações municipais, estaduais ou federais específicas, podem prever a cessação da pensão caso o viúvo(a) se case novamente. Sendo necessário, consultar a lei do ente público específico;
Portanto, a regra geral para os casos de PENSÃO POR MORTE paga pelo INSS não cessa com o novo casamento.