25/03/2024
Quero destacar aqui cinco razões importantes para fazer uma escritura pública:
Segurança jurídica: A escritura pública confere segurança jurídica ao documento, pois é lavrada por um Tabelião de Notas, que atua como um agente imparcial e oficial do Estado, evitando contestações futuras. Quem contesta uma escritura pública, deve provar o erro do Tabelião.
Prova legal: A escritura pública serve como prova legal da vontade das partes presentes no documento. Por ser um instrumento público, possui fé pública e é reconhecida como um documento idôneo em processos judiciais e extrajudiciais.
Publicidade e transparência: A escritura pública é lavrada em cartório, o que confere publicidade ao documento e permite que terceiros tenham acesso às informações nele contidas. Isso promove transparência nas relações jurídicas e facilita a consulta por interessados.
Prevenção de litígios: A escritura pública é lavrada por um profissional do Direito, qualificado, que garante o fiel cumprimento da lei, de forma que são esclarecidas as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros e evitadas nulidades e falsidades, e, consequentemente, a possibilidade de discussões sobre o objeto do contrato também é reduzida.
Facilidade na execução: Documentos lavrados por escritura pública têm eficácia executiva, ou seja, podem ser executados de forma mais rápida e eficiente em caso de descumprimento das obrigações neles estabelecidas. Isso facilita a proteção dos direitos das partes envolvidas.
A escritura pública é uma opção recomendada em muitas situações, especialmente quando envolvam negócios jurídicos relevantes.
De acordo com o Código Civil, nas escrituras de imóveis com valores acima de 30 (trinta) salários mínimos, é obrigatória escritura pública.