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Na Sessão Plenária de 07 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento, em sede de Repercussão G...
08/10/2026

Na Sessão Plenária de 07 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento, em sede de Repercussão Geral, do Tema 843 da (RE 835.818), estabelecendo que os créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base de cálculo do P*S e da COFINS.

Prevaleceu, portanto, o voto preservado do Ministro Relator Marco Aurélio, restando fixada a seguinte tese: Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao P*S. Vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz F*x e Nunes Marques.

Nesse contexto, empresas beneficiárias de créditos presumidos de ICMS devem avaliar a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos a título de P*S e COFINS, atentando-se para eventual modulação dos efeitos da decisão.

No artigo, Mateus Samways (Acadêmico de Direito) e Rodrigo Otávio de Miranda Santos (OAB/PR 121.813) analisam o julgamento do Tema 843 e os principais efeitos da decisão do STF para empresas beneficiárias de créditos presumidos de ICMS.

🔗 Acesse o conteúdo completo em nosso site e entenda os principais pontos da decisão e seus possíveis efeitos para os contribuintes. Acesse o link na bio.

Você possui débitos de ICMS, IPVA ou ITCD em Goiás e ainda não avaliou as possibilidades de regularização disponíveis?O ...
06/10/2026

Você possui débitos de ICMS, IPVA ou ITCD em Goiás e ainda não avaliou as possibilidades de regularização disponíveis?

O Governo de Goiás prorrogou até 3 de novembro de 2026 o prazo de adesão ao Programa Negocie Já II, que permite a negociação de débitos estaduais com descontos de até 99% sobre multas e juros no pagamento à vista.

Podem ser incluídos débitos de pessoas físicas e jurídicas, inclusive aqueles já ajuizados, parcelados ou constituídos por ação fiscal, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

A adesão exige atenção a aspectos relevantes, como a confissão da dívida, a desistência de discussões administrativas e judiciais e as hipóteses de perda dos benefícios em caso de inadimplemento.

Além disso, a Secretaria da Economia poderá realizar automaticamente a remissão de determinados débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa, conforme os critérios estabelecidos pelo programa.

O prazo para adesão vai até 3 de novembro de 2026. A avaliação das condições deve ser feita caso a caso, considerando as características de cada débito e os impactos da negociação.

No artigo, Renata Moreno dos Santos (OAB/PR 120.625) analisa as condições do Programa Negocie Já II e os principais pontos que devem ser observados pelos contribuintes interessados em regularizar suas pendências fiscais.

🔗 Acesse o conteúdo completo em nosso site e entenda as condições do programa e os requisitos para adesão. Acesse o link na bio.

Você é MEI e possui débitos inscritos em dívida ativa da União?A nova transação da PGFN permite a negociação de dívidas ...
05/10/2026

Você é MEI e possui débitos inscritos em dívida ativa da União?

A nova transação da PGFN permite a negociação de dívidas com desconto de 50% sobre o valor total e parcelamento em até 60 vezes, conforme as condições estabelecidas pela Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026.

A medida é destinada a MEIs com débitos de até cinco salários mínimos inscritos em dívida ativa da União e estabelece condições específicas para a adesão.

O prazo para adesão vai até 29 de janeiro de 2027. Para participar, é necessário observar os requisitos previstos na Portaria, inclusive em relação à existência de ações judiciais, impugnações ou recursos relacionados aos débitos.

A avaliação das condições e da conveniência da adesão deve ser feita caso a caso, considerando as características de cada débito.

No artigo, Gabriela Santos Loss (OAB/PR 57.065) analisa as condições da nova transação da PGFN e os principais pontos que devem ser observados pelos MEIs interessados em regularizar suas pendências fiscais.

🔗 Acesse o conteúdo completo em nosso site e entenda as condições da nova transação e os requisitos para adesão. Acesse o link na bio.

No dia 23 de outubro, Eduardo Bastos de Barros, Sócio da MG&A, estará presente no 3º Congresso Sul-Brasileiro de Direito...
05/10/2026

No dia 23 de outubro, Eduardo Bastos de Barros, Sócio da MG&A, estará presente no 3º Congresso Sul-Brasileiro de Direito Comercial (CSBDC 2026) como Presidente do Painel 13: Direito Societário: Governança, Compliance e ESG.

O painel reunirá Lais Lucas, Juliana Domingues e Gabriela Wallau, como palestrantes, e Julia Schütt, como debatedora, para uma discussão sobre temas relevantes e atuais do Direito Societário.

📅 23 de outubro de 2026
🕐 10h50 às 12h
📍 Auditório Carlos Costa | PUCPR

O 3º Congresso Sul-Brasileiro de Direito Comercial acontece nos dias 21, 22 e 23 de outubro, em Curitiba, reunindo especialistas e profissionais para debates sobre os principais temas do Direito Comercial.

Confira a programação completa e participe!

O STF formou maioria favorável aos contribuintes no julgamento do Tema nº 1.348, que discute a imunidade do ITBI na inte...
02/10/2026

O STF formou maioria favorável aos contribuintes no julgamento do Tema nº 1.348, que discute a imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social das empresas, independentemente da atividade exercida pela sociedade.

Embora o julgamento do ainda não tenha sido concluído, o cenário é positivo para holdings patrimoniais e empresas do setor imobiliário.

Além da possibilidade de a decisão alcançar operações já realizadas, a depender da modulação de seus efeitos, a consolidação desse entendimento poderá ampliar oportunidades de planejamento tributário legítimo e proporcionar maior eficiência na gestão patrimonial e tributária.

No artigo, Lucas Matheus Schunke (OAB/PR 134.724) e Rodolfo Pergher Grolli (OAB/PR 105.203) analisam o julgamento sobre a imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social das empresas.

🔗 Acesse o conteúdo completo em nosso site e entenda os efeitos do julgamento sobre a imunidade do ITBI. Acesse o link na bio.

Como o contribuinte pode se planejar diante da perspectiva de início da cobrança do Imposto Seletivo em 2027 sem que sua...
01/10/2026

Como o contribuinte pode se planejar diante da perspectiva de início da cobrança do Imposto Seletivo em 2027 sem que suas alíquotas tenham sido definidas por lei? Essa é uma das questões que mais têm gerado incerteza no processo de implementação da reforma tributária.

Embora a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 214/2025 tenham disciplinado diversos aspectos do novo tributo, as alíquotas do Imposto Seletivo ainda dependem de lei ordinária.

Até o momento, porém, não há norma estabelecendo os percentuais que serão aplicados.

Isso preocupa porque a cobrança do IS deve começar em 1º de janeiro de 2027 e, por força da anterioridade tributária, a lei que fixar as alíquotas precisaria ser publicada com 90 dias de antecedência.

A ausência de definição das alíquotas mantém um cenário de insegurança em torno da reforma tributária, reduzindo a previsibilidade necessária ao planejamento dos contribuintes.

No artigo, Isabela de Meiroz Griz Krassuski (OAB/PR 98.094) e Marina Escobar Alcântara Salles (OAB/PR 117.322) analisam a ausência de definição das alíquotas do Imposto Seletivo e os impactos para os contribuintes.

🔗 Acesse o conteúdo completo em nosso site e entenda os impactos da indefinição das alíquotas do Imposto Seletivo. Acesse o link na bio.

28/09/2026

Você possui créditos tributários reconhecidos judicialmente e conta com sua utilização via compensação para melhorar o fluxo de caixa da empresa?

O julgamento em andamento no STF pode impactar o aproveitamento desses valores. Já são 6 os votos contrários ao contribuinte.

O Supremo formou maioria para validar a limitação mensal prevista na Lei nº 14.873/2024 para a compensação de créditos tributários judiciais superiores a R$ 10 milhões perante a Receita Federal. Na prática, a medida pode prolongar o período necessário para a utilização integral desses créditos.

Diante desse cenário, é importante que contribuintes avaliem o saldo de créditos já habilitados, estimem o tempo necessário para sua utilização e acompanhem o desfecho do julgamento, inclusive quanto à eventual modulação de efeitos. A avaliação pode contribuir para uma gestão tributária mais eficiente, que assegure o aproveitamento integral dos créditos habilitados.

No artigo, Marina Escobar Alcântara Salles (OAB/PR 117.322) analisa a limitação mensal à compensação de créditos tributários judiciais e os impactos para os contribuintes.

🔗 Acesse o conteúdo completo em nosso site e entenda os efeitos da limitação sobre a compensação de créditos tributários judiciais. Acesse o link na bio.

Michele Pasqualin e Tetsuya Tokairin participaram do 8º Encontro GEOLAW, em Vitória/ES, representando a MG&A.O encontro ...
28/09/2026

Michele Pasqualin e Tetsuya Tokairin participaram do 8º Encontro GEOLAW, em Vitória/ES, representando a MG&A.

O encontro reuniu profissionais e escritórios de diferentes partes do mundo, promovendo momentos de integração e aproximação com a comunidade jurídica internacional.

Durante o evento, Michele Pasqualin também participou do lançamento do livro “Planejamento Sucessório e Patrimonial”, obra da qual é coautora ao lado de Eduardo Bastos de Barros, Gabriela Loss e Luiz Felipe Ruy, também da MG&A.

A participação no encontro e no lançamento da obra reforça a presença da MG&A em espaços que valorizam a troca, a conexão e o desenvolvimento do Direito em um cenário jurídico cada vez mais sem fronteiras.

Se você está entre o 7º e o 9º período de Direito e quer transformar o que aprende na faculdade em experiência prática, ...
25/09/2026

Se você está entre o 7º e o 9º período de Direito e quer transformar o que aprende na faculdade em experiência prática, essa oportunidade pode ser para você.

Na MG&A, você vai acompanhar de perto a rotina jurídica, participar de diferentes demandas e ter espaço para desenvolver seus conhecimentos ao lado de profissionais experientes.

Na rotina, você irá:
• Auxiliar na elaboração de peças jurídicas;
• Realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
• Acompanhar audiências e julgamentos;
• Apoiar diligências junto a órgãos judiciais e extrajudiciais;
• Contribuir para a produção de conteúdos dos informativos jurídicos da MG&A.

Será um diferencial:
• Experiência anterior em estágio na área jurídica;
• Conhecimento do sistema CPJ;
• Familiaridade com sistemas de tramitação processual eletrônica, como PROJUDI, ePROC, eSAJ e PJe.

O que oferecemos:
• Bolsa-auxílio progressiva, a partir de R$ 1.621,00;
• Vale-alimentação;
• Auxílio-transporte;
• Day off no aniversário;
• Férias remuneradas;
• Possibilidade de efetivação.

Se você está buscando mais do que um estágio e quer adquirir experiência, desenvolver sua carreira e fazer parte de um time que valoriza o crescimento, queremos conhecer você!

📩 Envie seu currículo para: [email protected]

25/09/2026

A partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor novas regras para a cobrança de custas judiciais na Justiça Federal e no STJ.

A Lei nº 15.498/2026 traz mudanças relevantes para ações e recursos, com novos critérios de cálculo e valores para diferentes atos processuais.

Na Justiça Federal, as custas das ações cíveis em geral passarão a ser calculadas por alíquotas progressivas entre 2% e 3% sobre o valor da causa, com valor mínimo de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80.

No STJ, a regra geral passará a prever custas entre 2% e 4% sobre o valor atualizado da causa, o que poderá afetar os custos das futuras interposições de Recurso Especial. Os valores exatos e demais critérios ainda dependem de regulamentação pela Corte Especial.

➡️ Diante dessas mudanças, avaliar previamente os custos envolvidos em litígios e recursos ganha ainda mais relevância. O acompanhamento da legislação e de sua regulamentação será essencial para uma tomada de decisão consciente e alinhada aos interesses de cada contribuinte.
No artigo, Renata Moreno dos Santos (OAB/PR 120.625) analisa as novas regras de custas judiciais na Justiça Federal e no STJ e seus impactos para ações e recursos.

🔗 Acesse o conteúdo completo em nosso site e entenda as mudanças nas custas judiciais a partir de 2027. Acesse o link na bio.

Endereço

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Curitiba, PR

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Terça-feira 08:15 - 18:00
Quarta-feira 08:15 - 18:00
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