Marina Batisti - Advocacia e Consultoria

Marina Batisti - Advocacia e Consultoria Soluções jurídicas em Direito Médico e da Saúde. Saiba mais detalhes no link abaixo.

🧠✨ A aprovação do Rystiggo® (rozanolixizumabe) pela ANVISA trouxe uma nova alternativa para quem enfrenta a Miastenia Gr...
13/07/2026

🧠✨ A aprovação do Rystiggo® (rozanolixizumabe) pela ANVISA trouxe uma nova alternativa para quem enfrenta a Miastenia Gravis Generalizada (MGg), porém, o acesso a essa inovação de alto custo ainda esbarra nas burocracias do SUS e dos planos de saúde.

Esse medicamento é um anticorpo monoclonal moderno que atua diretamente nos receptores FcRn, reduzindo rapidamente os autoanticorpos que prejudicam a força muscular. Na prática, ele é a linha de tratamento ideal para o paciente refratário, ou seja, aquele que já esgotou as terapias convencionais sem obter sucesso clínico.

Como o fármaco é recente, as operadoras de saúde estão negando o custeio alegando a ausência do medicamento no Rol da ANS. Contudo, essa negativa é considerada abusiva perante a legislação atual (Lei 14.454/22). Desde que haja o registro na ANVISA e eficácia científica comprovada, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o tratamento prescrito.

Para garantir o Rystiggo pela via judicial, o segredo do sucesso está em um relatório médico robusto. O profissional precisa detalhar todo o histórico do paciente, comprovando que as outras alternativas falharam e que a nova medicação é imprescindível para conter a evolução da doença.

Se você tem a indicação médica e recebeu uma negativa, saiba que o Poder Judiciário pode intervir em caráter de urgência para salvar vidas e devolver a sua qualidade de vida com dignidade.

Procure sempre um advogado especialista na área.

16/06/2026

Planos de saúde e bomba de insulina: Entenda os critérios fixados pelo STJ no Tema 1316. ⚖️💉

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema nº 1316, fixou uma tese de extrema relevância para o Direito à Saúde.

A corte definiu as balizas para a obrigatoriedade de custeio, pelas operadoras de planos de saúde, do sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina).

A primeira grande vitória para o paciente com Diabetes Tipo 1 é o reconhecimento de que a bomba é um dispositivo médico regulamentado, sendo inválida qualquer cláusula contratual que exclua genericamente a sua cobertura (mesmo em contratos antigos, devido ao seu caráter de trato sucessivo).

Contudo, por se tratar de tecnologia não elencada no rol da ANS, a concessão judicial do direito exige o cumprimento estrito dos parâmetros alinhados ao STF (ADI 7265).

Para a viabilidade da ação, o Judiciário analisará no caso concreto:

1️⃣ Ausência de alternativa no Rol: A comprovação de que não existem alternativas terapêuticas adequadas já previstas no rol da ANS para a condição específica daquele paciente.
2️⃣ Prescrição e Registro: Indicação por médico assistente habilitado e o devido registro do aparelho e insumos na ANVISA.
3️⃣ Prévio Requerimento Administrativo: A prova de que o pedido foi feito formalmente à operadora e houve negativa expressa, omissão ou demora irrazoável.

A tese traz segurança jurídica e equilíbrio ao sistema de saúde suplementar, mas exige técnica apurada na instrução do processo.

Consulte sempre um advogado especialista.

A Resolução CFO 286/2026 regulamentou e reconheceu oficialmente a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade ...
26/05/2026

A Resolução CFO 286/2026 regulamentou e reconheceu oficialmente a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade odontológica.

Essa medida traz clareza e segurança jurídica, definindo exatamente o que o profissional qualificado pode fazer e, principalmente, quais são as regras para essa atuação.

O cirurgião-dentista que obtiver a especialização em CEOF passa a ter competência legal para diagnosticar, planejar e executar procedimentos cirúrgicos estéticos na face como por exemplo Rinoplastia, Face Lifting e Otoplastia.

A resolução expande o mercado, mas estabelece critérios rigorosos que o profissional precisa se atentar imediatamente para evitar infrações éticas e outros problemas jurídicos:

1️⃣Habilitação Obrigatória: Não basta ser dentista ou atuar com harmonização facial. É obrigatório ter o registro do título de especialista em CEOF junto ao CFO. A norma exige parâmetros formativos robustos e carga horária específica.

2️⃣Estrutura Adequada: Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados em ambientes que atendam integralmente às normas sanitárias vigentes (Anvisa), garantindo a segurança do paciente.

3️⃣Prontuário e Consentimento: A documentação clínica precisa ser extremamente detalhada. É indispensável o uso do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para cada tipo de cirurgia, além de registro adequado de todas as etapas e do procedimento em prontuário e com registro rigoroso de anmnese, atendimentos, exames pré e pós-operatórios, recomendações pré e pós-cirurgicas.

4️⃣Publicidade Ética: As regras de divulgação do CFO continuam valendo. A publicidade dos novos serviços deve ser feita com responsabilidade, sem sensacionalismo e respeitando os limites éticos da profissão.

A criação da CEOF é um marco histórico que valoriza a categoria e entrega mais opções de cuidado para os pacientes. Contudo, o sucesso nessa nova era depende de um consultório estruturado e em total conformidade com as novas regras.

💡Seu consultório já está se preparando para essa transição? Deixe suas dúvidas aqui nos comentários! 👇

Um novo registro para o perfil em homenagem às novas etapas e conquistas do escritório.Por aqui estamos prontos para mai...
18/05/2026

Um novo registro para o perfil em homenagem às novas etapas e conquistas do escritório.

Por aqui estamos prontos para mais uma semana de defesas, pareceres e blindagem para quem atua na área da saúde.

Como está o planejamento da sua clínica para esta semana? Se precisar de suporte legal, o Direct esta sempre aberto.

Créditos às lentes maravilhosas responsáveis pelas fotos: . Minha indicação de olhos fechados para ensaios corporativos. 📸

08/05/2026

A recente decisão do TRF-1 sobre a atuação biomédica na estética gerou muitas dúvidas e incertezas na classe.

A decisão declarou a nulidade das Resoluções nº 197/2011 e nº 214/2012. Porém, o argumento foi puramente formal, já que o Tribunal entendeu que essas normas específicas deveriam ter sido criadas por Lei, e não apenas por resolução.

💡Mas a atuação continua amparada por normas posteriores e em pleno vigor, como a Resolução nº 241/2014 e a nº 307/2019.

O próprio CFBM já esclareceu que a decisão não interrompe as atividades nas clínicas e que recursos com efeito suspensivo estão sendo interpostos pelo conselho.

Ainda, a Lei Federal nº 6.684/79, que regulamenta a profissão, segue sendo a base de sustentação da categoria.

O momento não é de pânico, mas de conformidade. A segurança jurídica da sua clínica agora depende de uma documentação impecável (TCLEs e Prontuários) para afastar qualquer questionamento sobre a validade dos seus atos profissionais.

A Biomedicina Estética é uma especialidade consolidada. O foco agora é blindagem jurídica para garantir a continuidade do seu trabalho com excelência.

Em caso de dúvidas ou para maior segurança jurídica, consulte um advogado especialista.

Conselho Federal de Medicina (CFM) consolidou, por meio do recente Parecer nº 01/2026, o entendimento sobre a legalidade...
19/02/2026

Conselho Federal de Medicina (CFM) consolidou, por meio do recente Parecer nº 01/2026, o entendimento sobre a legalidade da organização de agendas distintas para pacientes particulares e de planos de saúde.

A decisão reforça a autonomia do médico no gerenciamento de seu tempo e consultório, permitindo que o profissional estabeleça livremente o número de atendimentos, dias e horários destinados a cada finalidade. 

A análise do CFM surge em um cenário de recorrentes dúvidas por parte dos profissionais e conselhos regionais, especialmente diante da alta demanda de pacientes de planos de saúde que, por vezes, acarreta em maior tempo de espera por consultas pelo convênio.

Para garantir a conformidade ética no gerenciamento das agendas, o médico deve observar quatro pilares fundamentais estabelecidos pelo Parecer CFM nº 01/2026:

▶️ autonomia contratual, que permite a diferenciação de horários desde que respeitados os contratos firmados com as operadoras ;
▶️ vedação à discriminação, assegurando que a qualidade técnica e o esforço profissional sejam idênticos para todos os pacientes, independentemente da forma de custeio ;
▶️ a transparência, exigindo que as condições de agendamento e disponibilidade de vagas sejam informadas de maneira clara e amplamente divulgada ;
▶️ a livre escolha, que autoriza o atendimento particular de beneficiários de planos de saúde apenas quando a decisão for espontânea e devidamente esclarecida, sem qualquer tipo de indução por parte do profissional ou da clínica

Este parecer atualiza marcos regulatórios anteriores e traz maior previsibilidade para a gestão estratégica das clínicas e consultórios.

Dúvidas sobre a aplicação deste parecer nos seus contratos? Busque uma assessoria especializada em Direito Médico.

A medicina exige 100% da sua atenção. Mas, enquanto você cuida de vidas, quem cuida da segurança do seu patrimônio e da ...
02/02/2026

A medicina exige 100% da sua atenção. Mas, enquanto você cuida de vidas, quem cuida da segurança do seu patrimônio e da sua reputação?

Um erro administrativo ou documental pode custar mais caro do que uma cirurgia complexa. Não se trata apenas de “papéis”, mas de construir uma barreira jurídica invisível em volta da sua clínica.

No carrossel acima, mostramos os 7 pilares do nosso método para garantir que você tenha:
✅ Documentação blindada (TCLE e Contratos).
✅ Conformidade ética total com o CFM.
✅ Equipe treinada para evitar conflitos.
✅ Segurança digital e sigilo de prontuários.

O risco zero não existe, mas a prevenção estratégica separa os consultórios expostos dos que crescem com sustentabilidade.

Sente que sua clínica tem alguma dessas “brechas invisíveis”? Vamos conversar no direct. 🚀

Endereço

Curitiba, PR

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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