Anderson Castro Advocacia

Anderson Castro Advocacia Advogado em Curitiba. Atuação nas áreas do Direito Empresarial, Administrativo e Imobiliário.

Nosso Escritório foi aberto em 2017, como resultado do acúmulo de experiência de mais de 10 (dez) anos trabalhando nas principais áreas do direito, das quais se destacam Direito Empresarial, Direito Administrativo e Direito do Consumidor, e os setores de Licitação e Construção Civil. Desde então, temos buscado oferecer serviços jurídicos de qualidade, agregando valor aos negócios de nossos cliente

s. Nossa meta é oferecer soluções jurídicas personalizadas e um atendimento de excelência à cada um de nossos clientes. Para saber mais, acesse: http://andersoncastro.adv.br
Anderson Castro - OAB/PR 57.687

Você mora em um imóvel há anos, cuida dele como se fosse seu, mas ainda não tem a escritura registrada no seu nome? 🏠Mui...
29/05/2026

Você mora em um imóvel há anos, cuida dele como se fosse seu, mas ainda não tem a escritura registrada no seu nome? 🏠

Muitas pessoas acreditam que a falta do registro significa que o imóvel nunca será legalmente delas. Porém, a Usucapião é o instrumento jurídico que transforma essa situação, garantindo a regularização e a segurança patrimonial.

Mas atenção: não basta apenas estar no imóvel. Para que a ação seja vitoriosa, é necessário cumprir requisitos fundamentais. Arrasta para o lado e veja alguns dos requisitos.

⚠️ O primeiro passo é analisar a viabilidade jurídica do seu caso.

A regularização evita surpresas desagradáveis no futuro e valoriza o seu patrimônio. Ficou com alguma dúvida sobre se o seu imóvel se enquadra nos requisitos?

Anderson Castro - OAB/PR 57.687

Você sabia que é possível regularizar a propriedade de um imóvel mesmo sem escritura?O usucapião é um direito que transf...
14/08/2025

Você sabia que é possível regularizar a propriedade de um imóvel mesmo sem escritura?

O usucapião é um direito que transforma a posse prolongada e ininterrupta de um bem em propriedade. Em outras palavras, se você cuida de um imóvel como se fosse seu por um determinado tempo, é possível pedir a propriedade dele.

Há vários tipos de Usucapião, sendo os mais usuais:

Extraordinário: Para quem tem a posse do imóvel por 15 anos.

Ordinário: Requer 10 anos de posse e um documento que comprove que você comprou o imóvel.

Especial Urbano/Rural: Para quem mora em um imóvel de até 250m² (urbano) ou até 50 hectares (rural) por 5 anos.

Fique ligado: o usucapião não é um processo automático. É fundamental ter a orientação de um advogado para analisar seu caso, reunir a documentação necessária e iniciar o procedimento judicial ou extrajudicial.

👉 Se você se identifica com essa situação, procure um profissional para entender seus direitos!

Inquilino atrasou o pagamento do aluguel? Veja algumas dicas para a resolução do problema:1. Verificação do Contrato: Co...
05/02/2025

Inquilino atrasou o pagamento do aluguel? Veja algumas dicas para a resolução do problema:

1. Verificação do Contrato:
Confira as cláusulas do contrato de locação que tratam do pagamento do aluguel, incluindo prazos e penalidades por atraso (art. 23 da Lei do Inquilinato).

2. Multas e Juros:
O contrato pode prever multas e juros pelo atraso, sendo importante a verificação do contrato.

3. Notificação do Inquilino:
É recomendável notificar o inquilino sobre o atraso, dando a ele a oportunidade de regularizar a situação. A notificação pode ser feita por meio de carta ou e-mail, documentando a comunicação.

4. Acordo:
É aconselhável a tentativa de um acordo com o inquilino, como um parcelamento da dívida, para evitar processo.

5. Ação de Despejo:
Se o atraso persistir e não houver acordo, o locador pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento, conforme previsto no art. 9º, III da Lei do Inquilinato.

6. Cobrança de Dívida:
O locador pode optar por cobrar judicialmente o valor em atraso, utilizando a via da ação de cobrança, se necessário.

7. Assessoria Jurídica:
De todo modo, é importante consultar um advogado especializado para entender melhor os direitos e deveres envolvidos, além de obter orientação sobre as melhores práticas para a resolução da situação.

Manter uma comunicação aberta e registrar todas as interações pode facilitar a resolução do problema e proteger seus direitos como locador.

Anderson Castro
OAB/PR 57.687

o Art. 833 do Código de Processo Civil trata dos bens que a Lei resguarda como impenhoráveis. Dentre os mais conhecidos ...
17/05/2024

o Art. 833 do Código de Processo Civil trata dos bens que a Lei resguarda como impenhoráveis. Dentre os mais conhecidos temos o "bem de família" e a penhora de salário ou em conta poupança.

Mas, há mais bens tidos como impenhoráveis. De acordo com Art. 833 são impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Importante frisar que a impenhorabilidade não é automática, e deve ser arguida no processo. Na dúvida, consulte um advogado!

Anderson dos Santos Castro
OAB/PR 57.687

O que é usucapião?Em resumo, usucapião é uma forma de aquisição de propriedade, pela utilização por um período de tempo ...
10/05/2024

O que é usucapião?

Em resumo, usucapião é uma forma de aquisição de propriedade, pela utilização por um período de tempo (posse), de forma mansa e pacífica (sem uso de força ou oposição do proprietário), com ânimo de dono, isto é, como se o bem fosse seu.

A definição do dicionário jurídico[1] é exatamente esta:

Do Latim usucapio = captação ou aquisição pelo uso prolongado. Modo originário de aquisição de propriedade, não dependente da vontade do titular anterior, pela posse mansa e pacífica de alguém com ânimo de dono, por tempo determinado, sem interrupção e sem oposição. […]

Entretanto, existem diversos tipos de usucapião, podendo ser judicial ou extrajudicial, de bem móvel ou imóvel, e para cada um deles há um prazo e determinados requisitos legais.

Na dúvida, procure um Advogado!

Anderson dos Santos Castro
OAB/PR 57.687

Segundo o artigo 831 do Código de Processo Civil, na execução, "A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem...
08/05/2024

Segundo o artigo 831 do Código de Processo Civil, na execução, "A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios."

A exceção, contudo, que trata dos bens tidos como "impenhoráveis" será objeto do próximo post.

Na dúvida, procure um Advogado!

Anderson dos Santos Castro
OAB/PR 57.687

06/05/2024

De acordo com o artigo 786 do Código de Processo Civil "a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo."

E, nos termos do artigo 784 também do CPC, são considerados títulos executivos extrajudiciais, dentre outros:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

A principal vantagem do processo de execução é que o devedor é intimado para pagar o débito em 3 dias. Não ocorrendo o pagamento no prazo, é realizado bloqueio de valores em conta além de penhora de bens até o limite da dívida atualizada, acrescida de juros, das custas e honorários.

Na dúvida, consulte um advogado!

Anderson dos Santos Castro
OAB/PR 57.687

Advogado em Curitiba. Atuação nas áreas do Direito Empresarial, Administrativo e Imobiliário.

Cuidados na hora de comprar seu imóvel. Saiba mais em
10/04/2024

Cuidados na hora de comprar seu imóvel. Saiba mais em

Se você está em vias de comprar, ou ainda está sonhando com a compra do imóvel próprio é bom saber os cuidados na hora de comprar imóvel, para evitar

Será que a responsabilidade de loja sobre vício é somente durante o prazo de garantia da compra do veículo?Pelo Código d...
08/02/2024

Será que a responsabilidade de loja sobre vício é somente durante o prazo de garantia da compra do veículo?

Pelo Código de Defesa do Consumidor há dois tipos de vícios dos produtos:

Vício aparente: É aquele que é possível identificar com facilidade com uma verificação imediata, é visível ao analisar o produto, no caso, o veículo.

Vício oculto: É aquele que está “escondido” e que não é possível identificar com facilidade no veículo. É de difícil constatação, e normalmente depende de uma análise especializada, ou que somente se manifesta depois de algum tempo. Pode aparecer até mesmo após o término da garantia.

Importante mencionar, que conforme artigo 23 do CDC, ainda que o fornecedor não tenha conhecimento sobre o vício do produto ou serviço, tal fato não o exime de responsabilidade.

E, para os casos de vício oculto, responde o fornecedor, mesmo após o prazo de “garantia” do veículo.

Mas, de se esclarecer que o fornecedor não está “eternamente” vinculado ao produto, sendo considerada a responsabilidade por vícios ocultos pelo “tempo de vida útil” do bem, conforme entendimento jurisprudêncial.

E quais são os prazos para reclamar:
Tanto para vício aparente, como para vício oculto, o prazo é de 90 dias. Porém, para o vício aparente, o início do prazo é com a entrega do veículo. Já para o vício oculto, o Código de Defesa do Consumidor estipula que somente é contado a partir do momento em que “ficar evidenciado o defeito”.

Ainda, de se destacar que o entendimento é válido tanto para a compra de carros “novos” quanto para carros “usados”.

Na dúvida, procure um advogado.

Anderson dos Santos Castro
OAB/PR 57.687

À medida que nos despedimos de um ano repleto de desafios e aprendizados, recebamos com alegria e esperança o ano que se...
30/12/2023

À medida que nos despedimos de um ano repleto de desafios e aprendizados, recebamos com alegria e esperança o ano que se inicia. Que 2024 seja um ano de novas oportunidades, conquistas, e momentos inesquecíveis.

🌟 Feliz Ano Novo! 🎉

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