24/01/2024
Em relação ao reembolso de pacotes de viagens, passagens aéreas e voos no contexto brasileiro, a demora no processo de reembolso pode, em alguns casos, ser considerada como geradora de dano moral. No entanto, é importante destacar que cada situação é única e as decisões judiciais podem variar.
A legislação brasileira estabelece que as relações de consumo são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e alguns dispositivos podem ser invocados para respaldar a possibilidade de reparação por danos morais.
O artigo 14 do CDC, por exemplo, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, incluindo as empresas de turismo, pelos danos causados aos consumidores. Ademais, o artigo 6º do CDC elenca os direitos básicos do consumidor, sendo o inciso VI específico quanto à efetiva prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido, em alguns casos, a possibilidade de indenização por danos morais em situações em que há demora excessiva no reembolso de passagens aéreas ou pacotes de viagens. Contudo, é necessário que o consumidor comprove efetivamente a ocorrência do dano moral, demonstrando os transtornos e prejuízos causados pela demora injustif**ada.
É sempre aconselhável que, diante de situações de demora no reembolso, o consumidor busque inicialmente a solução amigável, entrando em contato com a empresa e registrando todas as comunicações. Caso não haja uma resolução satisfatória, é possível procurar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de buscar reparação por danos morais na esfera judicial.
Para mais informações, consulte um advogado(a) de sua confiança.
(O presente post não constitui captação de clientela, tampouco exclui a consulta a um profissional especializado na área)