15/08/2020
Em recente decisão, o plenário do STF decidiu por maioria dos votos, que aquele que retém ICMS e não paga ao Fisco, incide em crime de “apropriação indébita tributária”.
Segundo o julgado, aquele que intencionalmente, realiza a declaração fiscal do montante cobrado ao consumidor e não repassa os valores aos cofres públicos, está se apropriando indevidamente destes, o que resulta na responsabilização da pessoa que esteja na condição de administrador de pessoa jurídica, sujeita a pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção e multa.
Apesar da decisão inicialmente ser válida ao caso julgado (RHC 163.334), na prática, por se tratar de decisão do STF, tal entendimento poderá ser aplicado em outros casos, restando aguardar de que forma esta decisão será interpretada em discussões futuras.
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