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Você não precisa esperar 3 meses para cobrar a pensão alimentícia atrasada.Essa confusão é muito comum — e os “3 meses” ...
02/10/2026

Você não precisa esperar 3 meses para cobrar a pensão alimentícia atrasada.

Essa confusão é muito comum — e os “3 meses” têm outro significado jurídico.

➡️ Entenda no carrossel.

⚖️ Cada caso deve ser analisado individualmente.

A estabilidade da gestante ainda gera muitas dúvidas.Especialmente quando a gravidez é descoberta após a demissão, no pe...
30/09/2026

A estabilidade da gestante ainda gera muitas dúvidas.

Especialmente quando a gravidez é descoberta após a demissão, no período de experiência, em um contrato por tempo determinado ou já poderia existir no momento da contratação.

A proteção existe para resguardar não apenas o emprego, mas também a maternidade e a criança.

➡️ Confira os principais pontos no carrossel.

⚖️ Cada situação deve ser analisada individualmente.

⚠️ AVISO IMPORTANTE — TENTATIVA DE GOLPETomei conhecimento de que terceiros estão utilizando meu nome e informações rela...
29/09/2026

⚠️ AVISO IMPORTANTE — TENTATIVA DE GOLPE

Tomei conhecimento de que terceiros estão utilizando meu nome e informações relacionadas a processos para entrar em contato por um número que não pertence ao escritório.

Meus canais profissionais permanecem os mesmos.

Por segurança, optei por não divulgar o número utilizado na tentativa de golpe, pois não é possível saber se a linha pertence efetivamente aos autores da fraude, se está cadastrada em nome de terceiro ou se foi clonada/utilizada indevidamente.

Se você receber mensagem de um número diferente se passando por mim ou pelo escritório, não realize pagamentos, não faça PIX e não forneça dados pessoais ou bancários.

Em caso de qualquer dúvida, confirme a informação diretamente comigo pelos canais que você já utiliza habitualmente.

Peço também que compartilhem este aviso com quem possa ter contato com o escritório.

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E-mail: [email protected]

🤦‍♀️ Fiquei anos sem contribuir para o INSS. Perdi tudo o que já paguei?☝️ Não necessariamente.⚠️ Parar de contribuir nã...
28/09/2026

🤦‍♀️ Fiquei anos sem contribuir para o INSS. Perdi tudo o que já paguei?

☝️ Não necessariamente.

⚠️ Parar de contribuir não significa que todo o histórico previdenciário seja apagado.

📍 As contribuições anteriores podem continuar sendo relevantes e necessárias para a análise de uma futura aposentadoria.

📌 Além disso, existe o chamado período de graça: mesmo sem realizar novas contribuições, o segurado pode manter a qualidade de segurado e continuar protegido pela Previdência durante determinado período.

A duração varia conforme a situação.

📌 Em algumas hipóteses, a manutenção da qualidade de segurado ocorre por 12 meses após a cessação das contribuições.

📌 Esse prazo pode chegar a 24 meses para quem já realizou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que tenha provocado a perda da qualidade de segurado e ainda pode ser acrescido de 12 meses em caso de desemprego, observados os requisitos legais.

⚠️ Para o segurado facultativo, em regra, o período de graça é de 6 meses.

🚫 Depois desse período, pode ocorrer a perda da qualidade de segurado.

📌 Isso não significa, porém, que as contribuições anteriores simplesmente desapareçam.

📌 A perda da qualidade pode produzir efeitos importantes para determinados benefícios e para a carência.

👩‍🎓 Por isso, antes de voltar a contribuir ou requerer um benefício, é importante analisar o CNIS e o histórico previdenciário de forma individualizada.

Fundamentos legais: arts. 15, 27-A e 102 da Lei nº 8.213/91.

Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser por testamento?Nem sempre.⚠️ Havendo herdeiros necessários, o testad...
24/09/2026

Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser por testamento?

Nem sempre.

⚠️ Havendo herdeiros necessários, o testador não pode dispor livremente de todo o patrimônio.

📌 O Código Civil considera herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845). Nessa hipótese, metade da herança constitui a legítima, reservada a esses herdeiros (arts. 1.789 e 1.846).

📌 A outra metade constitui a parte disponível e pode ser destinada por testamento, observados os limites estabelecidos pela legislação.

E o testamento não precisa tratar apenas de patrimônio.

📌 A lei também admite disposições testamentárias de caráter não patrimonial (art. 1.857, § 2º). Um exemplo é o reconhecimento de filho por testamento (art. 1.609, III).

⚠️ Nesse caso, há um detalhe importante: o reconhecimento é irrevogável, mesmo quando realizado por testamento (art. 1.610).

☝️ Por isso, o testamento pode integrar um planejamento sucessório mais amplo, permitindo organizar previamente determinadas escolhas e contribuir para a prevenção de dúvidas e conflitos futuros.

👩‍🎓 Cada estrutura familiar e patrimonial, porém, possui particularidades e exige análise própria, especialmente em situações envolvendo união estável.

Fundamentos legais: arts. 1.609, III; 1.610; 1.789; 1.845; 1.846 e 1.857, § 2º, do Código Civil.

⚠️ Foi demitido sem justa causa? Saiba o que conferir na sua rescisão.📌 A dispensa sem justa causa gera uma série de dir...
22/09/2026

⚠️ Foi demitido sem justa causa?
Saiba o que conferir na sua rescisão.

📌 A dispensa sem justa causa gera uma série de direitos ao trabalhador, e conferir os valores recebidos é importante para identificar eventuais diferenças.

📍 Entre as verbas que podem ser devidas estão o saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além das parcelas relacionadas ao FGTS.

📍 Também pode haver direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

📍 No caso do FGTS, é importante observar ainda a modalidade de saque escolhida pelo trabalhador, especialmente para quem aderiu ao saque-aniversário.

⚠️ Ao receber a rescisão, confira os valores e as datas e guarde documentos como o TRCT, comprovante de pagamento, extrato do FGTS e a CTPS.

📌 Se houver diferenças ou alguma verba não tiver sido paga corretamente, a rescisão pode ser analisada e, conforme o caso, revista.

⚠️ E atenção ao prazo: em regra, após o término do contrato de trabalho, o trabalhador tem até 2 anos para ajuizar uma ação trabalhista. Respeitado esse prazo, podem ser cobrados créditos referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, observadas as particularidades de cada caso.

Informação também é uma forma de proteger seus direitos.

Salve este post para consultar quando precisar ou compartilhe com alguém que tenha sido demitido recentemente.

20/09/2026
Pensão alimentícia atrasada: o que pode ser feito?Quando a pensão já foi fixada judicialmente ou por acordo homologado e...
16/09/2026

Pensão alimentícia atrasada: o que pode ser feito?

Quando a pensão já foi fixada judicialmente ou por acordo homologado e não é paga, é possível buscar a cobrança dos valores devidos.

Uma dúvida muito comum é sobre a prisão civil do devedor.

Esse procedimento pode ser utilizado em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem durante o processo.

As parcelas mais antigas, porém, não desaparecem. Elas continuam podendo ser cobradas por outros meios, inclusive mediante medidas patrimoniais.

E atenção: o pagamento de apenas uma parte da dívida não impede, por si só, a prisão civil quando ainda houver débito que autorize esse rito.

Para iniciar a cobrança, é importante reunir a decisão ou o acordo que fixou os alimentos, os documentos pessoais, a relação das parcelas não pagas e os comprovantes disponíveis.

E se a pensão ainda não foi fixada?

Nesse caso, pode ser necessário ajuizar uma ação de alimentos, demonstrando as necessidades de quem receberá a pensão e, sempre que possível, apresentando informações sobre a situação econômica de quem deverá pagá-la.

Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.

Salve este post para consultar quando precisar ou compartilhe com alguém para quem essa informação pode ser útil.

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Direito Civil e Família

14/09/2026

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