Sidney Carlini Advocacia

Sidney Carlini Advocacia Advogado especialista em previdenciário

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso significa que não há como se aposentar?Se essa é a sua...
05/03/2026

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso significa que não há como se aposentar?

Se essa é a sua dúvida, continue lendo e descubra o que é possível fazer!

A aposentadoria por idade exige que a pessoa tenha uma idade mínima e um tempo de contribuição.

No entanto, se você nunca fez contribuições, como muitas donas de casa, a situação pode ser mais complicada.

Com a reforma da Previdência de 2019, para que a dona de casa consiga se aposentar por idade, é necessário que tenha 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, como segurada facultativa.

Mas, se você nunca contribuiu ao INSS e já está com mais de 65 anos, ainda pode ter direito a um benefício assistencial, conhecido como LOAS ao idoso.

Ele é pago pelo governo e não exige contribuição anterior, mas é preciso comprovar condição de miserabilidade (ou seja, renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa) e estar cadastrado no CadÚnico.

O valor é de um salário mínimo mensal, mas, ao contrário da aposentadoria, ele não oferece décimo terceiro salário e não deixa pensão para os dependentes.

Cada caso é único, e o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para entender melhor os seus direitos e como proceder.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pel...
04/03/2026

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pelo INSS à pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos.

Para receber o benefício, a pessoa deve atender a dois critérios:

-> Ser pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos;

-> Ser economicamente hipossuficiente.
-> Pessoa autista cadastrada no CADÚnico.

De acordo com a lei brasileira, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência.

Portanto, tem direito à respectiva proteção legal.

Para que a pessoa autista tenha direito ao benefício, deve comprovar o seu diagnóstico clínico.

Isso é feito por meio de documentos médicos, como atestados, laudos, declarações e eventuais prescrições de medicamentos.

A hipossuficiência financeira, por sua vez, é caracterizada quando a pessoa não tem condições de prover seu próprio sustento, ou de que sua família o sustente.

Para fazer jus ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Essa comprovação também se dará por meio de documentos, como comprovantes de rendimentos, ou da ausência deles, declarações de imposto de renda etc.

A solicitação é feita junto ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, ou em uma de suas agências físicas distribuídas pelo país.

Gostou de entender mais sobre esse direito?

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